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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
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ERRADO
O art. 1°da Emenda Constitucional nº 69/12 alterou o inciso XIII, do art. 21, da Constituição Federal, na medida em que excluiu a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Por isso, com a Emenda Constitucional nº 69/2012, tal atribuição saiu da esfera de competência da União e passou para a competência do próprio DF, fincando a União apenas com a organização, manutenção e legislação da Defensoria Pública dos eventuais Territórios (não mais com a do DF).
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Compete à União manter:
- Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública dos territórios;
- Poder Judiciário e Ministério Público do Distrito Federal.
A Defensoria do Distrito Federal é mantida pelo próprio DF.
Art. 21, XIII, CF.
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O art. 1°da Emenda Constitucional nº 69/12 alterou o inciso XIII, do art. 21, da Constituição Federal, na medida em que excluiu a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Compete à União manter:
- Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública dos territórios;
- Poder Judiciário e Ministério Público do Distrito Federal.
Já a Defensoria do Distrito Federal é mantida pelo próprio DF.
Art. 21, XIII, CF.
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É competência exclusiva da união vide art.21:
Organizar e manter
[...] defensoria pública dos territórios [...]
Antes da emenda nº 69 de 2012 era competência da união.
Organizar e manter a defensoria pública do DF:
O PRÓPRIO DF.
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Segundo Pedro Lenza, o Distrito Federal possui autonomia parcialmente tutelada pela União, de modo que esta estrutura e financia diversos órgãos distritais. Ocorre que a EC n.69 relativizou tal premissa, ao prever que incumbe ao DF organizar a DPDF.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
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Dizer o Direito
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (06/03/2012), em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 445/09, que transfere ao Distrito Federal a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública.
A PEC teve origem no Senado, onde já havia sido aprovada. Com isso, somente falta ser promulgada, o que será feito em sessão solene do Congresso Nacional em data a ser definida.
Desde a Constituição de 1988, cabia à União manter a Defensoria Pública do DF, mas essa atribuição não foi exercida na prática.
A PEC 445/09 estipula em 60 dias o prazo para que comissões especiais do Congresso Nacional e da Câmara Legislativa do DF elaborem projetos de lei para adequar a legislação infraconstitucional à mudança. O prazo começará a correr a partir da promulgação da emenda constitucional, mas a mudança no texto entrará em vigor 120 dias depois dessa promulgação.
Para garantir a adoção de parâmetros comuns usados em outras defensorias, a proposta determina que sejam aplicados os mesmos princípios e regras que regem as defensorias estaduais, nos termos da Constituição.
Outros serviços relacionados à segurança pública e defesa civil continuarão sob controle da União. ?Por abrigar as sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais, a União precisa participar do delicado equilíbrio com os poderes do Governo do Distrito Federal, inclusive para não correr o risco de ficar refém de forças locais?, argumentou a relatora da matéria na comissão especial sobre o tema, deputada Erika Kokay (PT-DF).
Abraços
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Por que o MP e o Judiciário do DF também não seguem a mesma lógica?
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Emenda constitucional altera o texto da CF, sendo agora atribuições do DF.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
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ERRADO
DPDF---> MANTIDA PELO DF !
"A Defensoria Pública do DF era organizada pela UNIÃO. Contudo, com a Emenda Constitucional nº 69/2012, tal atribuição passa a ser competência do próprio DF. Portanto, a União ficou apenas com a organização, manutenção e legislação da Defensoria Pública dos eventuais Territórios (não mais com a do DF)."
-FONTE: Prof. Ricardo Gomes - Ponto dos Concursos.
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Gabarito: Errado.
Artigo 21. Compete a união
XIII- Organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e dos territórios e a defensoria pública dos territórios.
Abraços...
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União NÃO regula Defensoria Publica do DF, apenas o Ministério Publico do DF.
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Provas: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia
(Q350395) Organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal são competências da União.
ERRADO!
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Defensoria dos Territórios = União
Defensoria do DF = Próprio DF
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A
questão aborda a temática relacionada à organização do Estado. Conforme a
CF/88, temos que: A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 alterou
os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o
Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do
Distrito Federal. Nesse sentido, O art. 1°da Emenda Constitucional nº 69/12
alterou o inciso XIII, do art. 21, da Constituição Federal, porquanto excluiu a
competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito
Federal.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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A questão está errada.
A DPEDF é mantida pelo próprio DF, ao passo que a DP nos Territórios deverá ser organizada e mantida pela União. Letra de Lei: art. 21, XIII, da CR.
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Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Organizar e manter:
Poder judiciário e Ministério Público : DF e Territórios.
Defensória Pública: Territórios
Questão : Compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal e a de eventual território.
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XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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Desde a Emenda Constitucional nº 69/2012, a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF, passou a ser ORGANIZADA E MANTIDA pelo próprio Distrito Federal.
FONTE: Estratégia Concursos
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Há de observar que, atualmente, a Defensoria Pública do DF é organizada e mantida pelo próprio Estado, não sendo, portanto, mais atribuição da União, nos termos do art. 21, XIII, e 22, XVII, da CF, com redação dada pela EC
n.69/2012.
A LC n. 80/94 é o instrumento legal responsável por organizar a Defensoria Pública da União, do DF e dos Territórios, prescrevendo normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurado a seus integrantes a garantia de
INAMOVIBILIDADE e vedado o exercício da ADVOCACIA fora das atribuições institucionais.
EM RESUMO:
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
- ORGANIZAÇÃO ADM. E JUDICIARIA DO MINISTERIO PÚBLICO : DF e Territorio
- ORGANIZAÇÃO ADM. E JUDICIARIA DA DEFENSORIA PÚBLICA : APENAS DO Territorio.
Q690081/
FONTE: MATERIAL EBEJI
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Errado
Compete à União organizar e manter nos Territórios e Distrito Federal:
Distrito Federal: Poder Judiciário e MP.
Territórios: Poder Judiciário, MP e Defensoria.
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Com o seu comentário aumentou para 22.
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Vinícius Saadi - 21 comentários para dizer a mesma coisa, qual a precisão disso?
Quem ler as 21 vezes irá fixar a matéria. Quem lê e reclama, não aprende nada!!!!!!!!
A questão aborda a temática relacionada à organização do Estado. Conforme a CF/88, temos que: A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 alterou os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Nesse sentido, O art. 1°da Emenda Constitucional nº 69/12 alterou o inciso XIII, do art. 21, da Constituição Federal, porquanto excluiu a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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O art. 1°da Emenda Constitucional nº 69/12 alterou o inciso XIII, do art. 21, da Constituição Federal, porquanto excluiu a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
ERRADO
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CF/88
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
GABARITO - CERTO
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COMPETE À UNIÃO, organizar e manter:
Ministério público, Defensoria pública e Poder Judiciário dos Territórios.
Ministério Público e Poder Judiciário do Distrito Federal.
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Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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A questão aborda a temática relacionada à organização do Estado. Conforme a CF/88, temos que: A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 alterou os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Nesse sentido, O art. 1°da Emenda Constitucional nº 69/12 alterou o inciso XIII, do art. 21, da Constituição Federal, porquanto excluiu a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Gabarito do professor: assertiva errada. (QC)
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Não aguento esse pessoal vendendo material por aqui. Deveriam bloquear ... muitos deles são só armadilhas.
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Na hora da dúvida é só lembrar o "D"efensoria - "D"istrito Federal.
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Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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ERRADA
é atribuição da União a manutenção e a organização da defensoria pública dos territórios federais apenas. Ademais, nesse sentido, também é sua atribuição a PC DF, PM DF e Corpo de Bombeiros do DF.
É o que a doutrina denomina de heteronomia do DF.
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acertei a questão porque lembrei do concurso para defensoria pública do df
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Só a DP dos Territórios (apesar de não existir atualmente). Não abrange a DP do DF, pq a própria DP DF que disciplina sua organização.
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Só acertei por que lembrei do Governador Ibaneis com seu olhar 43 para a DPE kkk
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Compete à União:
- organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do DF e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Poder Judiciário -> União
Ministério Público dos Territórios e Defensoria Pública dos Territórios -> União
Ministério Público do DF -> União
Defensoria Pública do DF -> DF
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Distrito Federal é só pra encher o saco em provas
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órgãos competentes à União no DF: PMDF, PCDF, CBMDF, MPDFT, TJDFT
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errei essa, como errei muitas outras para quando chegar na prova não errar mais....esses comentários são bem mais explicativos que a do gabarito comentado..
sensacional esses comentários, é melhor que muitas vídeos aulas que estão no youtubas..
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E
EREI
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EREI DE NOVO
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EC 69 (PEC 445/09), que transfere ao DF a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública.
Desde a CF/88, cabia à União manter a Defensoria Pública do DF, mas essa atribuição não foi exercida na prática.
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ERRADO
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Defensoria Pública do DF é competência do DF.
Uma eventual Defensoria Pública de um Território será competência da União.
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ERRADO
A União NÃO mantém a Defensoria Pública do Distrito Federal, e sim dos Territórios.
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Art. 21.
Tecnicamente a Defensoria do DF passa fome, o resto (MP, Judiciário, Polícias) é tudo mantido e organizado pela União. Tenso.
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Clássico pega de prova! DP/DF ele mesmo que cuida!
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Artigo 21. Compete a união
XIII- Organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e dos territórios e a defensoria pública dos territórios.
DP do DF nao
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A defensoria do DF será organizada pelo próprio DF.
GABA errado
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A UNIÃO organizao MP do DF e TERRITÓRIOS e a DP dos TERRITÓRIOS.
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DP = DF
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- Com a EC69/12 a Defensoria Pública do DF deixou de ser da competência da União para ser do próprio do DF.
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
- Lembrar que em 2019 com a EC 104, a organização e funcionamento das policias penais do DF também passou a ser de competência da União.
Art. 21...
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
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Defensoria dos Territórios = União
Defensoria do DF = Próprio DF
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 21, XIII: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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Art. 21, XIII: ORGANIZAR e manter o Poder JUDICIÁRIO, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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O pessoal da Defensoria Pública do DF devem sentir falta de quando o pagamento destes era pela União.
PMDF, PCDF e CBMDF, a união faz o pagamento desses órgãos de Segurança.
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essa eu aprendi com Daniel sena no vídeo dele do YouTube
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QUE ENROLAÇÃO, errado, só a de territórios
XIII - organizar e manter
· o Poder Judiciário,
· o Ministério Público do DFT e
· a Defensoria Pública dos Territórios;
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CF/88:
Art. 21. Compete a união:
XIII- Organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e dos territórios e a defensoria pública dos territórios.
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Até agora não entendi onde está o erro, visto que a referida questão tá incompleta e não errada...
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Artigo 21. Compete a união
XIII- Organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e dos territórios e a defensoria pública dos territórios
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O art. 1°da Emenda Constitucional nº 69/12 alterou o inciso XIII, do art. 21, da Constituição Federal, porquanto excluiu a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal
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Artigo 21. Compete a UNIÃO
XIII- Organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e dos territórios e a defensoria pública dos territórios.
Defensoria pública dos territórios = UNIÃO
Defensoria pública do DF = o próprio DF
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GABARITO: ERRADO
Artigo 21. Compete a união
XIII- Organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e dos territórios e a defensoria pública dos territórios
PODER JUDICIÁRIO= DF e Terriório
MINISTÉRIO PÚBLICO= DF e Território
DEFENSORIA PÚBLICA= Epaaaaaaaaaaaaaa só dos territórios!
NÃO APRENDEU? lembre que em "DP" dos moradores do DF ninguém se mete! Leve pro sentido $ac@na mesmo!
como diria o grande thalles: P#T#Ria didática!
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- DP do DF ----> Cabe ao próprio DF ***
- DP dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
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Defensoria do DF - órgão distrital - competência do DF
Defensoria do Território - se pertence ao território, é competência da União
Ministério Público do DF e Territórios - É um órgão só (MPDFT), pertence à estrutura do MPU - Logo, competência da União
GAB: ERRADO
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"Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios".
Assim, a organização e a manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal estão atreladas à competência do próprio Distrito Federal. Dessa forma, compete à União organizar e manter, tão somente, a Defensoria Pública dos Territórios.
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DISTRITO FEDERAL:
- PODER JUDICIÁRIO QUEM ORGANIZA E MANTÉM? UNIÃO
- MINISTÉRIO PUBLICO QUEM ORGANIZA E MANTÉM? UNIÃO
- DEFENSORIA PUBLICA QUEM ORGANIZA E MANTÉM? O PRÓPRIO DF