SóProvas


ID
3020563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência as disposições concernentes à organização do Estado e sua repartição de competências, julgue o item a seguir.


Compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal e a de eventual território.

Alternativas
Comentários
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69

    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • ERRADO

    O art. 1°da Emenda Constitucional nº 69/12 alterou o inciso XIII, do art. 21, da Constituição Federal, na medida em que excluiu a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Por isso, com a Emenda Constitucional nº 69/2012, tal atribuição saiu da esfera de competência da União e passou para a competência do próprio DF, fincando a União apenas com a organização, manutenção e legislação da Defensoria Pública dos eventuais Territórios (não mais com a do DF).

  • Compete à União manter:

    - Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública dos territórios;

    - Poder Judiciário e Ministério Público do Distrito Federal.

    A Defensoria do Distrito Federal é mantida pelo próprio DF.

    Art. 21, XIII, CF.

  • O art. 1°da Emenda Constitucional nº 69/12 alterou o inciso XIII, do art. 21, da Constituição Federal, na medida em que excluiu a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Compete à União manter:

    - Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública dos territórios;

    - Poder Judiciário e Ministério Público do Distrito Federal.

    Já a Defensoria do Distrito Federal é mantida pelo próprio DF.

    Art. 21, XIII, CF.

  • É competência exclusiva da união vide art.21:

    Organizar e manter

    [...] defensoria pública dos territórios [...]

    Antes da emenda nº 69 de 2012 era competência da união.

    Organizar e manter a defensoria pública do DF:

    O PRÓPRIO DF.

  • Segundo Pedro Lenza, o Distrito Federal possui autonomia parcialmente tutelada pela União, de modo que esta estrutura e financia diversos órgãos distritais. Ocorre que a EC n.69 relativizou tal premissa, ao prever que incumbe ao DF organizar a DPDF.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69

    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • Dizer o Direito

    A Câmara dos Deputados aprovou ontem (06/03/2012), em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 445/09, que transfere ao Distrito Federal a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública.

    A PEC teve origem no Senado, onde já havia sido aprovada. Com isso, somente falta ser promulgada, o que será feito em sessão solene do Congresso Nacional em data a ser definida.

    Desde a Constituição de 1988, cabia à União manter a Defensoria Pública do DF, mas essa atribuição não foi exercida na prática.

    A PEC 445/09 estipula em 60 dias o prazo para que comissões especiais do Congresso Nacional e da Câmara Legislativa do DF elaborem projetos de lei para adequar a legislação infraconstitucional à mudança. O prazo começará a correr a partir da promulgação da emenda constitucional, mas a mudança no texto entrará em vigor 120 dias depois dessa promulgação.

    Para garantir a adoção de parâmetros comuns usados em outras defensorias, a proposta determina que sejam aplicados os mesmos princípios e regras que regem as defensorias estaduais, nos termos da Constituição.

    Outros serviços relacionados à segurança pública e defesa civil continuarão sob controle da União. ?Por abrigar as sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais, a União precisa participar do delicado equilíbrio com os poderes do Governo do Distrito Federal, inclusive para não correr o risco de ficar refém de forças locais?, argumentou a relatora da matéria na comissão especial sobre o tema, deputada Erika Kokay (PT-DF).

    Abraços

  • Por que o MP e o Judiciário do DF também não seguem a mesma lógica?

  • Emenda constitucional altera o texto da CF, sendo agora atribuições do DF.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;                    

  • ERRADO

    DPDF---> MANTIDA PELO DF !

    "A Defensoria Pública do DF era organizada pela UNIÃO. Contudo, com a Emenda Constitucional nº 69/2012, tal atribuição passa a ser competência do próprio DF. Portanto, a União ficou apenas com a organização, manutenção e legislação da Defensoria Pública dos eventuais Territórios (não mais com a do DF)."

    -FONTE: Prof. Ricardo Gomes - Ponto dos Concursos.

     

  • Gabarito: Errado.

    Artigo 21. Compete a união

    XIII- Organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e dos territórios e a defensoria pública dos territórios.

    Abraços...

  • União NÃO regula Defensoria Publica do DF, apenas o Ministério Publico do DF.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Provas: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia 

    (Q350395) Organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal são competências da União.

    ERRADO!

  • Defensoria dos Territórios = União

    Defensoria do DF = Próprio DF

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Estado. Conforme a CF/88, temos que: A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 alterou os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Nesse sentido, O art. 1°da Emenda Constitucional nº 69/12 alterou o inciso XIII, do art. 21, da Constituição Federal, porquanto excluiu a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • A questão está errada.

    A DPEDF é mantida pelo próprio DF, ao passo que a DP nos Territórios deverá ser organizada e mantida pela União. Letra de Lei: art. 21, XIII, da CR.

  • Art. 21. Compete à União:

        XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;       

    Organizar e manter:

    Poder judiciário e Ministério Público : DF e Territórios.

    Defensória Pública: Territórios

    Questão : Compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal e a de eventual território.

  • XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Desde a Emenda Constitucional nº 69/2012, a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF, passou a ser ORGANIZADA E MANTIDA pelo próprio Distrito Federal.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Há de observar que, atualmente, a Defensoria Pública do DF é organizada e mantida pelo próprio Estado, não sendo, portanto, mais atribuição da União, nos termos do art. 21, XIII, e 22, XVII, da CF, com redação dada pela EC

    n.69/2012.

    A LC n. 80/94 é o instrumento legal responsável por organizar a Defensoria Pública da União, do DF e dos Territórios, prescrevendo normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurado a seus integrantes a garantia de

    INAMOVIBILIDADE e vedado o exercício da ADVOCACIA fora das atribuições institucionais.

    EM RESUMO:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    - ORGANIZAÇÃO ADM. E JUDICIARIA DO MINISTERIO PÚBLICO : DF e Territorio

    - ORGANIZAÇÃO ADM. E JUDICIARIA DA DEFENSORIA PÚBLICA : APENAS DO Territorio.

    Q690081/

    FONTE: MATERIAL EBEJI

  • Errado

    Compete à União organizar e manter nos Territórios e Distrito Federal:

    Distrito Federal: Poder Judiciário e MP.

    Territórios: Poder Judiciário, MP e Defensoria.

  • Com o seu comentário aumentou para 22.

  • Vinícius Saadi - 21 comentários para dizer a mesma coisa, qual a precisão disso?

    Quem ler as 21 vezes irá fixar a matéria. Quem lê e reclama, não aprende nada!!!!!!!!

    A questão aborda a temática relacionada à organização do Estado. Conforme a CF/88, temos que: A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 alterou os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Nesse sentido, O art. 1°da Emenda Constitucional nº 69/12 alterou o inciso XIII, do art. 21, da Constituição Federal, porquanto excluiu a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • O art. 1°da Emenda Constitucional nº 69/12 alterou o inciso XIII, do art. 21, da Constituição Federal, porquanto excluiu a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    ERRADO

  • CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;  

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;    

    GABARITO - CERTO

  • COMPETE À UNIÃO, organizar e manter:

    Ministério público, Defensoria pública e Poder Judiciário dos Territórios.

    Ministério Público e Poder Judiciário do Distrito Federal.

  • Art. 21. Compete à União:

        XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;    

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Estado. Conforme a CF/88, temos que: A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 alterou os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Nesse sentido, O art. 1°da Emenda Constitucional nº 69/12 alterou o inciso XIII, do art. 21, da Constituição Federal, porquanto excluiu a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Gabarito do professor: assertiva errada. (QC)

  • Não aguento esse pessoal vendendo material por aqui. Deveriam bloquear ... muitos deles são só armadilhas.

  • Na hora da dúvida é só lembrar o "D"efensoria - "D"istrito Federal.

  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;   

  • ERRADA

    é atribuição da União a manutenção e a organização da defensoria pública dos territórios federais apenas. Ademais, nesse sentido, também é sua atribuição a PC DF, PM DF e Corpo de Bombeiros do DF.

    É o que a doutrina denomina de heteronomia do DF.

  • acertei a questão porque lembrei do concurso para defensoria pública do df

  • Só a DP dos Territórios (apesar de não existir atualmente). Não abrange a DP do DF, pq a própria DP DF que disciplina sua organização.

  • Só acertei por que lembrei do Governador Ibaneis com seu olhar 43 para a DPE kkk

  • Compete à União:

    - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do DF e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Poder Judiciário -> União

    Ministério Público dos Territórios e Defensoria Pública dos Territórios -> União

    Ministério Público do DF -> União

    Defensoria Pública do DF -> DF

  • Distrito Federal é só pra encher o saco em provas

  • órgãos competentes à União no DF: PMDF, PCDF, CBMDF, MPDFT, TJDFT

  • errei essa, como errei muitas outras para quando chegar na prova não errar mais....esses comentários são bem mais explicativos que a do gabarito comentado..

    sensacional esses comentários, é melhor que muitas vídeos aulas que estão no youtubas..

  • E

    EREI

  • EREI DE NOVO

  • EC 69 (PEC 445/09), que transfere ao DF a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública.

    Desde a CF/88, cabia à União manter a Defensoria Pública do DF, mas essa atribuição não foi exercida na prática.

  • ERRADO

  • Defensoria Pública do DF é competência do DF.

    Uma eventual Defensoria Pública de um Território será competência da União.

  • ERRADO

    A União NÃO mantém a Defensoria Pública do Distrito Federal, e sim dos Territórios.

  • Art. 21.

    Tecnicamente a Defensoria do DF passa fome, o resto (MP, Judiciário, Polícias) é tudo mantido e organizado pela União. Tenso.

  • Clássico pega de prova! DP/DF ele mesmo que cuida!

  • Artigo 21. Compete a união

    XIII- Organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e dos territórios e a defensoria pública dos territórios.

    DP do DF nao

  • A defensoria do DF será organizada pelo próprio DF.

    GABA errado

  • A UNIÃO organizao MP do DF e TERRITÓRIOS e a DP dos TERRITÓRIOS.

  • DP = DF

    • Com a EC69/12 a Defensoria Pública do DF deixou de ser da competência da União para ser do próprio do DF.

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    • Lembrar que em 2019 com a EC 104, a organização e funcionamento das policias penais do DF também passou a ser de competência da União.

    Art. 21...

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;  

  • Defensoria dos Territórios = União

    Defensoria do DF = Próprio DF

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012

    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Art. 21, XIII: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Art. 21, XIII: ORGANIZAR e manter o Poder JUDICIÁRIO, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • O pessoal da Defensoria Pública do DF devem sentir falta de quando o pagamento destes era pela União.

    PMDF, PCDF e CBMDF, a união faz o pagamento desses órgãos de Segurança.

  • essa eu aprendi com Daniel sena no vídeo dele do YouTube
  • QUE ENROLAÇÃO, errado, só a de territórios

    XIII - organizar e manter

    ·        o Poder Judiciário,

    ·        o Ministério Público do DFT e

    ·        a Defensoria Pública dos Territórios;

  • CF/88:

    Art. 21. Compete a união:

    XIII- Organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e dos territórios e a defensoria pública dos territórios.

  • Até agora não entendi onde está o erro, visto que a referida questão tá incompleta e não errada...

  • Artigo 21. Compete a união

    XIII- Organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e dos territórios e a defensoria pública dos territórios

  • O art. 1°da Emenda Constitucional nº 69/12 alterou o inciso XIII, do art. 21, da Constituição Federal, porquanto excluiu a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal

  • Artigo 21. Compete a UNIÃO

    XIII- Organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e dos territórios e a defensoria pública dos territórios.

    Defensoria pública dos territórios = UNIÃO

    Defensoria pública do DF = o próprio DF

  • GABARITO: ERRADO

    Artigo 21. Compete a união

    XIII- Organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e dos territórios e a defensoria pública dos territórios

    PODER JUDICIÁRIO= DF e Terriório

    MINISTÉRIO PÚBLICO= DF e Território

    DEFENSORIA PÚBLICA= Epaaaaaaaaaaaaaa só dos territórios!

    NÃO APRENDEU? lembre que em "DP" dos moradores do DF ninguém se mete! Leve pro sentido $ac@na mesmo!

    como diria o grande thalles: P#T#Ria didática!

    • DP do DF ----> Cabe ao próprio DF ***
    • DP dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69

    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • Defensoria do DF - órgão distrital - competência do DF

    Defensoria do Território - se pertence ao território, é competência da União

    Ministério Público do DF e Territórios - É um órgão só (MPDFT), pertence à estrutura do MPU - Logo, competência da União

    GAB: ERRADO

  • "Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios".

    Assim, a organização e a manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal estão atreladas à competência do próprio Distrito Federal. Dessa forma, compete à União organizar e manter, tão somente, a Defensoria Pública dos Territórios.

  • DISTRITO FEDERAL:

    • PODER JUDICIÁRIO QUEM ORGANIZA E MANTÉM? UNIÃO
    • MINISTÉRIO PUBLICO QUEM ORGANIZA E MANTÉM? UNIÃO
    • DEFENSORIA PUBLICA QUEM ORGANIZA E MANTÉM? O PRÓPRIO DF