SóProvas


ID
3020791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os irmãos José e Luís foram denunciados pela prática de contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, em concurso de agentes, por terem puxado os cabelos da irmã Marieta. Após o recebimento da denúncia e várias tentativas, sem sucesso, de citação pessoal dos réus, o juiz competente os citou por edital, seguindo, assim, as regras do Código de Processo Penal. 

Diante dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Após suspender o trâmite processual e o prazo da prescrição, o juiz poderá decretar a prisão preventiva dos irmãos, com fulcro na garantia da aplicação da lei penal, e também deverá antecipar as provas, com base na iminência do perecimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, PODENDO o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  Art. 312..

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • JUSTIFICATIVA DO CEBRASPE:

    "Não cabe prisão preventiva em caso de contravenção penal, consoante se depreende do art. 313, III, do CPP. (Informativo 632, STJ)"

  • súmula 455 STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo

  • GABARITO: ERRADO

     

    A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    O inciso III do art. 313 do CPP prevê que será admitida a decretação da prisão preventiva “se o CRIME envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas deurgência”.

    Assim, a redação do inciso III do art. 313 do CPP fala em CRIME (não abarcando contravenção penal). Logo, não há previsão legal que autorize a prisão preventiva contra o autor de uma contravenção penal. Decretar a prisão preventiva nesta hipótese representa ofensa ao princípio da legalidade estrita.

    STJ. 6a Turma. HC 437.535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632).

     

    Súmula 455/STJ. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo

     

    Outra questão:

     

    DPMA 2018 - FCC - Q954319

    A prática de contravenção penal, ainda que no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu. (CERTO)

     

  • Por si só, 366 não acarreta preventiva

    Abraços

  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

        

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

           

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;   

       

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   

         

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida 

     

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.   

  • Após suspender o trâmite processual e o prazo da prescrição, o juiz não poderá decretar a prisão preventiva dos irmãos, pois cometeram contravenção, não crime. Também é facultado (não obrigado) ao juiz antecipar a produção de provas, bem como tal justificativa não se deve se basear apenas no decurso temporal e, sim de forma concreta e fundamentada.

    Portanto é errada a assertiva : Após suspender o trâmite processual e o prazo da prescrição, o juiz poderá decretar a prisão preventiva dos irmãos, com fulcro na garantia da aplicação da lei penal, e também deverá antecipar as provas, com base na iminência do perecimento.

    Fundamentos:

    "Não cabe prisão preventiva em caso de contravenção penal, consoante se depreende do art. 313, III, do CPP. (Informativo 632, STJ)"

    DPMA 2018 - FCC - Q954319

    A prática de contravenção penal, ainda que no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu. (CERTO)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, PODENDO o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  Art. 312.

    súmula 455 STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo

  • No HC 437.535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/06/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

  • Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                       (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

  • Cabe preventiva em contravenção penal, desde quando?
  • Afinal qual é o artigo dessa questão?
  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Por esse artigo a principio estaria correta a questão, mas eu acho que o erro está neste outro artigo.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    A pessoa tinha que lembrar que não basta se tratar de violência doméstica contra a mulher, tem que ser para garantir a execução de medida protetiva de urgência.

  • IMPORTANTE: Não há prisão preventiva em casos de CONTRAVENÇÃO e EXCLUDENTES DE ILICITUDE.
  • O erro está no DEVERÁ. Não é um dever do juiz, mas uma faculdade decretar a prisão preventiva dos elementos, conforme o disposto no artigo 366 do CPP.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Em nenhum momento há referência a DEVER.

  • Art. 366.

    Se ... ,PODENDO o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, SE FOR O CASO, decretar prisão preventiva, ........  Art. 312..

  • A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.

    ,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 12/02/2015,DJE 25/02/2015

  • E só olhar os casos em que se admite a prisão preventiva.

  • ERRADO

    O erro da questão está e, "..deverá antecipar as provas..

    art. 366, CPP: ...PODENDO o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes..."

  • O juiz não deverá, mas PODERÁ antecipar a produção das provas, em razão de eventual existência de perecimento. 

  • O JUIZ NÃO DEVERÁ ANTECIPAR AS PROVAS, ISSO NÃO FAZ O MENOR SENTIDO. SE FOSSE DESTE MODO, POR QUE O PROCESSO SERIA SUSPENSO SE AS PROVAS ESTÃO SENDO PRODUZIDAS? A SUSPENSÃO DO PROCESSO É UMA FORMA DE PROTEGER O ACUSADO DE NÃO TER SEU DIREITO DE CONTRADITÓRIO E DE AMPLA DEFESA CERCEADO. NÃO FAZ SENTIDO SUSPENDER O PROCESSO E, DIANTE A AUSÊNCIA DO RÉU, IMEDIATAMENTE ANTECIPAR AS PROVAS. A ANTECIPAÇÃO DAS PROVAS DEVE SER VISTA DE FORMA EXCEPCIONAL, QUANDO ESTAS FOREM URGENTES E RELEVANTES PARA O PROCESSO E, TAMBÉM, DE ACORDO COM A DOUTRINA, FOREM RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS PARA TAL FASE DO PROCESSO. O JUIZ PODE SE E SOMENTE SE, COM BASE NESTA CONJUNTURA, ANTECIPAR AS PROVAS.

  • Importante lembrar que a produção antecipada de provas não é a regra. Inclusive, o juiz deve fundamentar a decisão demonstrando que a prova é perecível e a urgência em produzir tais provas. Súmula 455 do STJ.

  • Quando na questão diz que o juiz "deverá" fazer algo, eu já desconfio.

  • Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado:

    ·        Súmula 415, STJ " O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".

    ·        Transcorrido esse tempo de suspensão, e mantida a ausência do imputado, o processo seguirá suspenso, mas o prazo prescricional voltará a correr.

    ·        Juiz poderá decretar a revelia e, após a nomeação de advogado dativo, determinar o prosseguimento do feito.

    ·        Juiz poderá determinar a produção das provas concretamente consideradas urgentes.

    ·        Juiz poderá decretar a prisão preventiva.

  • ERREI :(

    CPP

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no 

    ---> Art. 313. Nos termos do  , será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

  • A antecipação de provas não é um regra. O juiz nesse caso não “deverá”
  • Juiz PODE decretar provas antecipadas. Juiz PODE decretar prisão preventiva. PODE; PODE; PODE; PODE; PODE... POSSIBILIDADE!!!!
  • gab ERRADO

    Outras duas questões encontradas a respeito do tema:

    Q954319

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-MA Prova: FCC - 2018 - DPE-MA - Defensor Público

    GAB A) a prática de contravenção penal, ainda que no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    Q967153

    Ano: 2019 Banca: IBADE Órgão: PM-RJ Prova: IBADE - 2019 - PM-RJ - Aspirante da Polícia Militar

    GAB E) Segundo entendimento recente da 6º turma do STJ, a prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificara prisão preventiva do réu.

  • De acordo com o enunciado, (...) o juiz "deverá antecipar as provas, com base na iminência do perecimento".

    No entanto, mediante dispõe o art 366 do CPP, o juiz PODERÁ. Logo, não é um dever, mas sim uma faculdade.

  • ERRADO

    Outras duas questões encontradas a respeito do tema:

    Q954319

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-MA Prova: FCC - 2018 - DPE-MA - Defensor Público

    GAB A) a prática de contravenção penal, ainda que no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    Q967153

    Ano: 2019 Banca: IBADE Órgão: PM-RJ Prova: IBADE - 2019 - PM-RJ - Aspirante da Polícia Militar

    GAB E) Segundo entendimento recente da 6º turma do STJ, a prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificara prisão preventiva do réu. 

    Gostei (

    1

    ) Reportar abuso

    Camile Brito

    08 de Dezembro de 2019 às 13:43

    Juiz PODE decretar provas antecipadas.

    Juiz PODE decretar prisão preventiva.

    PODE; PODE; PODE; PODE; PODE...

    POSSIBILIDADE!!!!

    Gostei (

    1

    ) Reportar abuso

    06 de Dezembro de 2019 às 14:22

    A antecipação de provas não é um regra. O juiz nesse caso não “deverá”

    Gostei (

    2

    )

  • Pensei de mais hem.... deverá antecipar as provas, com base na iminência do perecimento.

    por essa razão, entendi de DEVERIA mesmo!

  • Justificativa da banca:

     Não cabe prisão preventiva em caso de contravenção penal, consoante se depreende do art. 313, III, do CPP. (Informativo 632, STJ)

  • Lembando que é cabível a decretação de prisão preventiva, DE OFÍCIO, pelo magistrado na fase de investigação ou instrução criminal nos casos de delitos que envolvam violência doméstica, consoante disposição do Art. 20 da lei Maria da Penha:

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    a única exceção à impossibilidade de prisão preventiva de ofício na fase de investigações.

    com as novas mudanças do CPP, ficou mais exceção ainda, rs.

  • A produção Antecipada de provas deve ser encarada como EXCEÇÃO e não REGRA, tanto é que para que se decrete, o juiz deverá fundamentar, não justificando o mero decurso do tempo, CONFORME ENTENDIMENTO SUMULADO DO STJ:

    Súmula 455 STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. 

    Por conseguintel, é importante destacar que ainda que sejam praticadas contravenções penais da Lei Maria da Penha, não se justificará a extensão do cabimento da Prisão Preventiva, senão vejamos:

    Informativo: 632 do STJ – Processo Penal

    Resumo: A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    Comentários:

    A prisão preventiva se justifica, nos termos do art. 312 do CPP, como forma de preservação da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal e como garantia da futura aplicação da lei penal.

    Como aponta Antônio Magalhães Gomes Filho, “na técnica processual, as providências cautelares constituem os instrumentos através dos quais se obtém a antecipação dos efeitos de um futuro provimento definitivo, exatamente com o objetivo de assegurar os meios para que esse mesmo provimento definitivo possa ser conseguido e, principalmente, possa ser eficaz” (Presunção de Inocência e prisão cautelar. São Paulo, Saraiva, 1991, p. 53).

    Tem, portanto, inegável caráter de uma prisão cautelar de natureza processual e, por conta disso, deve preencher os requisitos típicos de toda e qualquer medida cautelar, a saber o fumus boni iuris e o periculum in mora.

    Aliadas a essas características temos as condições do art. 313 do CPP, segundo as quais se admite a prisão preventiva:

    I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;          

    II – se o agente tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, desde que não decorrido o quinquênio depurador;   

    III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    O inciso III – que nos interessa neste momento – alargou as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, possibilitando ao juiz decretar a prisão provisória em face do agressor, “para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”. O texto do dispositivo faz expressa menção a crime, mas não a contravenção. Diante disso, indaga-se: a prisão preventiva que visa a garantir o cumprimento de medidas protetivas pode decorrer da prática de contravenção penal?

    Segundo decidiu o STJ no HC 437.535/SP (j. 26/06/2018), não é possível estender a incidência do dispositivo às contravenções penais.

    A decisão foi proferida por maioria.

    FONTE: MEU SITE JURIDICO.

  • "Não cabe prisão preventiva em caso de contravenção penal, consoante se depreende do art. 313, III, do CPP. (Informativo 632, STJ)"

  • GABARITO: ERRADO

    No HC 437.535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/06/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu .

  • MEU POVO, O ERRO TAMBÉM ESTÁ NA PARTE QUE O JUIIZ DEVE ANTECIPAR A PRODUÇÃO DE PROVAS. ELE NÃO DEVE, ELE PODE.

  • Não cabe prisão preventiva em contravenções penais, somente em crimes cuja pena seja superior a 4 anos.

  • Muitos comentários errados nesta questão. Cuidado!

    Art. 366 combinado com a Súmula 455 STJ.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, PODENDO o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

    Súmula 455 STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

  • O art. 313, do CPP apresenta os casos em que a prisão preventiva pode ser decretada. No referido artigo, só se vê menção a crime, e não contravenção penal. Como não cabe interpretação extensiva para prejudicar, a contravenção penal fica de fora. Resumo da ópera: NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CONTRAVENÇÃO PENAL, MESMO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

  • essa questão requer um pouco de atenção do aluno; crimes de baixo potencial de até 2 anos não gera prisão. Na maioria das vezes essas penas são revertidas em serviços comunitários entre outros.

  • Gente, se soubermos a ordem que o juiz procederá quando o réu for citado por edital, será fácil gabaritar questões nesse estilo.

    Seguinte.

    Como é que após suspender o trâmite processual, o juiz poderá decretar a prisão preventiva dos irmãos?

    Se o processo está suspenso, em tese, nenhum ato processual será realizado!

    Para facilitar, colaciono as consequências advindas da citação do réu por edital, conforme a doutrina do Professor Renato Brasileiro, NESTA ORDEM:

    1) O juiz determinará a produção antecipada das provas concretamente consideradas urgentes (SUM. 455 STJ);

    2) O juiz poderá determinar a prisão preventiva do acusado, se preenchidos os requisitos do art. 312 e 313 do CPP;

    3)Por fim, o juiz determinará a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo máximo da pena cominada ao delito praticado pelo acusado (SUM. 415 - STJ).

    Espero ter ajudado.

    Fiquem firmes.

  • Basta observar o enunciado que diz "pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa" não cabe o juiz decretar a prisão preventiva dos irmãos.

  • A prática de contravenção penal, ainda que no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu

  • Há 2 erros: A prisão preventiva que não deveria ser aplicada, e o DEVERÁ antecipar provas, quando a lei expressamente diz PODERÁ.

  • Poderá!

    Atenção a esses peguinhas do Cespe!

    Aqui não Satanás!

    Gabarito: Errado.

    #FéemJesus

  • Art. 366 do CPP

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, PODENDO o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no Art. 312.

    Obs.:O juiz PODERÁ (NÃO DEVERÁ) terminar a produção antecipada de provas.

  • Poderá

  • gabarito : errado

    INFORMATIVO 632 DO STJ - Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta.

  • Gabarito: Errado.

    Art. 366, CPP

    Súmula 455, STJ

    Informativo 632, STJ

  • A) O Juiz NÃO PODERÁ aplicar a Prisão Preventiva quando se tratar de Contravenção Penal, mesmo que seja no âmbito da Violência Domestica.

    B) Determinar a produção de provas ele PODERÁ.

  • INFORMATIVO 632 DO STJ - Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, PODENDO o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no Art. 312.

    Súmula 455 - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (Súmula 455, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)

  • A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    O inciso III do art. 313 do CPP prevê que será admitida a decretação da prisão preventiva “se o

     CRIME

     envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas deurgência”.

    Assim, a redação do inciso III do art. 313 do CPP fala em 

    CRIME

     (

    não abarcando contravenção penal)

    . Logo, não há previsão legal que autorize a prisão preventiva contra o autor de uma contravenção penal. Decretar a prisão preventiva nesta hipótese representa ofensa ao princípio da legalidade estrita.

    STJ. 6a Turma. HC 437.535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632).

     

    Súmula 455/STJ. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do deve ser concretamente fundamentada, 

    não a justificando unicamente o mero decurso do tempo

    Há ainda um detalhe, conforme a Lei de abuso de autoridade, o juíz não poderá decretar prisão temporária ou prisão preventiva de oficio, sob pena de incorrer em crime de abuso de autoridade.

  • GAB: E

    Possibilidade de decretação da prisão preventiva

    Apenas se presentes os pressupostos dos artigos 312 e 313 do CPP.

    CUIDADO: porque o artigo 366 refere-se apenas ao artigo 312: “decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”

     

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  • Após suspender o trâmite processual e o prazo da prescrição, o juiz poderá decretar a prisão preventiva dos irmãos, com fulcro na garantia da aplicação da lei penal, e também deverá antecipar as provas, com base na iminência do perecimento.

    Bom, temos três erros nessa questão.

    • Não poderá, pois trata-se de uma contravenção penal e não de um crime.
    • Ele poderá antecipar as provas consideradas urgentes.
    • O mero decurso do tempo não é hipótese para a produção de provas.
  • preventiva tem rol taxativo!!

  • JUSTIFICATIVA DO CEBRASPE:

    "Não cabe prisão preventiva em caso de contravenção penal, consoante se depreende do art. 313, III, do CPP. (Informativo 632, STJ)"

  • EM CONTRAVENÇÃO N CABE PREVENTIVA