SóProvas


ID
3020815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Manoel foi denunciado pela prática de homicídio doloso; o processo seguirá as regras do rito do tribunal do júri.

Considerando a situação hipotética precedente e acerca dos procedimentos relativos a processos da competência do tribunal do júri, julgue o item seguinte.


Se os jurados reconhecerem que Manoel praticou crime de homicídio culposo, então, nesse caso, haverá o que se denomina desclassificação imprópria: o juiz presidente passa a ser competente para o julgamento.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO!

    Segundo a doutrina, desclassificação imprópria é a que afasta a existência de crime doloso contra a vida apontando de maneira específica qual o crime cometido (no caso, os jurados reconheceram o homicídio culposo). Prevalece o entendimento de que, nessa situação, será competente o juiz presidente para o julgamento da causa.

    Confira as lições de Renato Brasileiro:

    “[…] desclassificação imprópria: ocorre quando o Conselho de Sentença reconhece sua incompetência para julgar o crime, mas aponta o delito cometido pelo acusado. É o que ocorre, a título ilustrativo, quando o Conselho de Sentença, após responder afirmativamente aos quesitos relativos à materialidade (e letalidade) e à autoria (ou participação), desclassifica a imputação para homicídio culposo. Nessa hipótese, prevalece o entendimento de que o juiz presidente é obrigado a acatar a decisão dos jurados, proferindo decreto condenatório pelo delito por eles indicado. Portanto, enquanto a desclassificação própria não vincula o juiz presidente, a desclassificação imprópria tem caráter vinculativo” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Volume Único. 5ª Ed. JusPodivm. Salvador. 2017).

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • JUSTIFICATIVA DO CEBRASPE:

    "A desclassificação imprópria ocorre quando os jurados reconhecem a sua incompetência para julgar o crime, indicando qual teria sido o crime praticado. Por outro lado, a desclassificação própria ocorre quando os jurados consideram que o crime não é da competência do tribunal do júri, sem especificar qual é o crime."

  • *Observação:

    Desclassificação de crimes no Júri:

    Sobre a desclassificação no Tribunal do Júri:

     

    Se ocorrer na 1ª fase (pronúncia) =====> remete o processo ao juiz competente (art. 419).

     

    Se ocorrer na 2ª fase (plenário do júri) =====> cabe ao próprio juiz presidente proferir a sentença (art. 492, § 1º).

    .

    DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA E IMPRÓPRIA:

    desclassificação própria se dá quando, em plenário, os jurados consideram que o crime não é da competência do Tribunal do Júri, sem especificar qual é o delito. Neste caso, o juiz presidente assume TOTAL capacidade decisória para julgar a imputação, podendo inclusive absolver o acusado. Exemplo: os jurados negam ter havido intenção de matar (animus necandi). Nesse caso o julgamento passa para o juiz presidente, que dará a devida classificação jurídica aos fatos (lesão corporal culposa, perigo de vida etc.).

    .

    desclassificação imprópria, por sua vez, ocorre quando os jurados reconhecem sua incompetência para julgar o crime indicando qual teria sido o delito praticado. Nesta hipótese, o juiz presidente é obrigado a acatar a decisão dos jurados, condenando o acusado pelo delito por eles indicado. Exemplo: os jurados desclassificam o crime doloso (contra a vida) para crime culposo (homicídio culposo). Essa desclassificação vincula o juiz, que não pode decidir de forma distinta (dando outra classificação).

  • Enquanto a desclassificação própria não vincula o juiz presidente, a desclassificação imprópria tem caráter vinculativo.

    Abraços

  • Desclassificação própria:

    Neste caso, o juiz presidente assume total capacidade decisória para julgar a imputação, podendo inclusive absolver o acusado. Exemplo: os jurados negam ter havido intenção de matar (animus necandi). Nesse caso o julgamento passa para o juiz presidente, que dará a devida classificação jurídica aos fatos (lesão corporal culposa, perigo de vida etc.).

     Desclassificação imprópria

    Essa desclassificação vincula o juiz, que não pode decidir de forma distinta dos jurados (dando outra classificação).

    Própria > O Juiz classifica

    Imprópria> Os Jurados classificam

    Fonte: Jusbrasil

  • CERTO. Segundo a doutrina, desclassificação imprópria é a que afasta a existência de crime doloso contra a vida apontando de maneira específica qual o crime cometido (no caso, os jurados reconheceram o homicídio culposo). Prevalece o entendimento de que, nessa situação, será competente o juiz presidente para o julgamento da causa.

    Confira as lições de Renato Brasileiro:

    “[…] desclassificação imprópria: ocorre quando o Conselho de Sentença reconhece sua incompetência para julgar o crime, mas aponta o delito cometido pelo acusado. É o que ocorre, a título ilustrativo, quando o Conselho de Sentença, após responder afirmativamente aos quesitos relativos à materialidade (e letalidade) e à autoria (ou participação), desclassifica a imputação para homicídio culposo. Nessa hipótese, prevalece o entendimento de que o juiz presidente é obrigado a acatar a decisão dos jurados, proferindo decreto condenatório pelo delito por eles indicado. Portanto, enquanto a desclassificação própria não vincula o juiz presidente, a desclassificação imprópria tem caráter vinculativo” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Volume Único. 5ª Ed. JusPodivm. Salvador. 2017).

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

    -> Desclassificação própria não vincula o juiz presidente;

    -> Desclassificação imprópria tem caráter vinculativo.

  • CERTO. Segundo a doutrina, desclassificação imprópria é a que afasta a existência de crime doloso contra a vida apontando de maneira específica qual o crime cometido (no caso, os jurados reconheceram o homicídio culposo). Prevalece o entendimento de que, nessa situação, será competente o juiz presidente para o julgamento da causa.

    Confira as lições de Renato Brasileiro:

    “[…] desclassificação imprópria: ocorre quando o Conselho de Sentença reconhece sua incompetência para julgar o crime, mas aponta o delito cometido pelo acusado. É o que ocorre, a título ilustrativo, quando o Conselho de Sentença, após responder afirmativamente aos quesitos relativos à materialidade (e letalidade) e à autoria (ou participação), desclassifica a imputação para homicídio culposo. Nessa hipótese, prevalece o entendimento de que o juiz presidente é obrigado a acatar a decisão dos jurados, proferindo decreto condenatório pelo delito por eles indicado. Portanto, enquanto a desclassificação própria não vincula o juiz presidente, a desclassificação imprópria tem caráter vinculativo” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Volume Único. 5ª Ed. JusPodivm. Salvador. 2017).

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

    -> Desclassificação própria não vincula o juiz presidente;

    -> Desclassificação imprópria tem caráter vinculativo.

  • ervação:

    Desclassificação de crimes no Júri:

    Sobre a desclassificação no Tribunal do Júri:

     

    Se ocorrer na 1ª fase (pronúncia) =====> remete o processo ao juiz competente (art. 419).

     

    Se ocorrer na 2ª fase (plenário do júri) =====> cabe ao próprio juiz presidente proferir a sentença (art. 492, § 1º).

    .

    DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA E IMPRÓPRIA:

    desclassificação própria se dá quando, em plenário, os jurados consideram que o crime não é da competência do Tribunal do Júri, sem especificar qual é o delito. Neste caso, o juiz presidente assume TOTAL capacidade decisória para julgar a imputação, podendo inclusive absolver o acusado. Exemplo: os jurados negam ter havido intenção de matar (animus necandi). Nesse caso o julgamento passa para o juiz presidente, que dará a devida classificação jurídica aos fatos (lesão corporal culposa, perigo de vida etc.).

    .

    desclassificação imprópria, por sua vez, ocorre quando os jurados reconhecem sua incompetência para julgar o crime indicando qual teria sido o delito praticado. Nesta hipótese, o juiz presidente é obrigado a acatar a decisão dos jurados, condenando o acusado pelo delito por eles indicado. Exemplo: os jurados desclassificam o crime doloso (contra a vida) para crime culposo (homicídio culposo). Essa desclassificação vincula o juiz, que não pode decidir de forma distinta (dando outra classificação).

    Raquel Pereira

    22 de Julho de 2019 às 17:47

    JUSTIFICATIVA DO CEBRASPE:

    "A desclassificação imprópria ocorre quando os jurados reconhecem a sua incompetência para julgar o crime, indicando qual teria sido o crime praticado. Por outro lado, a desclassificação própria ocorre quando os jurados consideram que o crime não é da competência do tribunal do júri, sem especificar qual é

  • INSTITUTO DA DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓRIA: QUANDO OS JURADOS ENTENDEM QUE O CRIME NÃO É DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. EX: INDICIAMENTO POR HOMICIDIO DOLOSO, QUANDO O TRIBUNAL DO JURI CONSIDERA CRIME CULPOSO. O JUIZ ACATA A DECISÃO DO TRIBUNAL TENDO QUE ELE PRÓPRIO ASSUMIR O JULGAMENTO PELO CRIME CULPOSO.

  • EM BREVES PALAVRAS, A DESCLASSIFICAÇÃO QUE DECORRE DE DECISAO DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUANDO ESTE INDICA NOVA CAPITULAÇÃO PARA O FATO, É CHAMADA DE DESCLASSIFICAÇÃO IMPROPRIA, FICANDO JUIZ VINCULADO Á DECISAO DOS JURADOS, DEVENDO PORTANTO, JULGAR O CRIME.

  • GABARITO: CERTO

    Caso a desclassificação seja feita pelo juiz da pronúncia, o processo deverá ser remetido para o juiz competente para julgar o crime. Por outro lado, caso a desclassificação seja feita em plenário, isto é, pelo próprio Tribunal do Júri, cabe ao juiz presidente proferir a sentença.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Imprópria = Indica novo crime!

  • Embora subsista a desclassificação própria, que ocorre, por exemplo, quando os jurados, ao responderem a quesito sobre a tentativa, negam a existência do animus necandi, não há mais espaço para a Desclassificação Imprópria, que tinha lugar nas situações em que, em decorrência do desmembramento em vários quesitos de certas teses absolutórias, o conselho de sentença afirmava a ocorrência de crime de natureza determinada (ex.: afirmativa, no curso votação de quesitos sobre a legítima defesa, de que o réu incidiu em excesso culposo).

    Direito processual penal esquematizado® / Alexandre Cebrian Araújo Reis, Victor Eduardo Rios Gonçalves – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016, Página 431.

  • A desclassificação pelos jurados ocorre quando os jurados concluírem que não há crime doloso contra a vida. Assim sendo, a competência para julgar o crime passa a ser do juiz presidente.

    Espécies de desclassificação:

    Desclassificação própria: ocorre quando a imputação principal não é crime doloso e o Conselho de Sentença não especifica qual seria o delito. Logo, o juiz presidente assume total capacidade decisória para absolver ou condenar;

    Desclassificação imprópria: Ocorre quando o Conselho de Sentença especifica qual seria o delito. Segundo a doutrina majoritária, nesse caso, o juiz presidente fica vinculado à decisão dos jurados

  • CPP art 72, § 2   Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 492, §1º, CPP: Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). 

  • Na própria, os jurados nao dizem qual é o delito.

    Na impropria, eles afirmam expressamente qual é o delito.

  • O comentário do Matheus Linhares não está correto porque se trata de rito do júri, cujo artigo 492 trata do assunto.

  • A desclassificação pelos jurados ocorre quando os jurados concluírem que não há crime doloso contra a vida. Assim sendo, a competência para julgar o crime passa a ser do juiz presidente.

    Espécies de desclassificação:

    Desclassificação própria: ocorre quando a imputação principal não é crime doloso e o Conselho de Sentença não especifica qual seria o delito. Logo, o juiz presidente assume total capacidade decisória para absolver ou condenar;

    Desclassificação IMprópria:(INDICA NOVO CRIME), Ocorre quando o Conselho de Sentença especifica qual seria o delito. Segundo a doutrina majoritária, nesse caso, o juiz presidente fica vinculado à decisão dos jurados

  • desclassificação IMprópria = INdica o crime

    desclassificação própria = não indica o crime

    (foi como eu gravei, depois de errar várias vezes rss)

  • No vídeo, a professora fala que desclassificação própria é a feita pelo juiz, na primeira fase do procedimento do tribunal do juri. Mas pelos comentários que mencionam a banca, não é isso... enfim...

  • Imprópria = Indica novo crime!

  • GABARITO: CERTO

    A desclassificação imprópria, por sua vez, ocorre quando os jurados reconhecem sua incompetência para julgar o crime indicando qual teria sido o delito praticado. Nesta hipótese, o juiz presidente é obrigado a acatar a decisão dos jurados, condenando o acusado pelo delito por eles indicado. Exemplo: os jurados desclassificam o crime doloso (contra a vida) para crime culposo (homicídio culposo). Essa desclassificação vincula o juiz, que não pode decidir de forma distinta (dando outra classificação).

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    Desclassificação de crimes no Júri

    Se ocorrer na 1ª fase (pronúncia): Remete o processo ao juiz competente (art. 419).

    Se ocorrer na 2ª fase (plenário do júri): Cabe ao próprio juiz presidente proferir a sentença (art. 492, § 1º).

    Fonte: Dica da colega Camila Moreira

  • No material do Estratégia Concursos está escrito que o seguinte:

    "Há, ainda, a chamada desclassificação IMPRÓPRIA, que ocorre quando o Juiz desclassifica o fato para outro crime doloso contra a vida (de homicídio para infanticídio, por exemplo, e vice-versa).".

    Alguém sabe me dizer se o material está equivocado?

  • DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA ocorre quando o conselho de sentença desclassifica a imputação para outro crime que não seja da competência do Juri, porém não especificando qual teria sido o delito. Nesse caso, o juiz presidente assume total capacidade decisória. Poderá condenar ou absolver o acusado de acordo com seu livre convencimento motivado.

    DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA ocorre quando o conselho de sentença desclassifica a imputação, mas aponta qual seria o delito cometido pelo acusado. A posição majoritária é que nesse caso o juiz-presidente estaria vinculado, obrigado a concordar e condenar.

  • Misturei o doloso do texto com o culposo da questão! affff

  • A partir do momento que o Conselho de Sentença entende que se trata de Homicídio Culposo, eles estão reconhecendo a incompetência do Júri e ao mesmo tempo indicando qual foi o delito praticado, caracterizando, assim, a Desclassificação Imprópria, que consiste justamente na hipótese de, uma vez reconhecida a incompetência do júri, os próprios jurados indicarem qual foi, em verdade, o crime cometido. Nessa situação, diferentemente do que ocorre com a desclassificação Própria, o juiz não poderá indicar qual foi o crime já que o júri já o fez, porém terá competência para julgá-lo pelo delito alegado pelo Júri, que foi, no caso, o Homicídio Culposo

  • Também errei me baseando no material do Estratégia...

  • se na desclassificação impropria os jurados dizem qual é o crime e o juiz fica VINCULADO como que é da responsabilidade do juiz o julgamento? n entendi...

  • Resumidamente

    Na desclassificação imprópria os jurados entendem que não são competentes para julgar o referido delito, entretanto, indicam qual teria sido o crime praticado.

    Macete = Imprópria = o jurado Indica qual delito seria.

    Noutro ponto, a desclassificação própria seria quando os jurados se considerassem incompetentes para julgar o crime, sem especificar qual delito seria.

  • Desclassificação de crime no Tribunal do Júri:

    1ª fase sumário de culpa - se desclassificar o crime, os autos serão remetidos ao Juiz competente para julgar. SAI DO TRIBUNAL DO JÚRI!

    2ª fase plenário de Júri (PERMANECE NO TRIBUNAL DO JÚRI):

    a) Desclassificação própria (Conselho de Sentença desclassifica o crime, o Juiz Presidente passa a ter competência para julgar).

    b) Desclassificação imprópria (Conselho de Sentença desclassifica o crime, indicando qual é o delito). Nesse caso, o Juiz Presidente julga, ficando vinculado às conclusões dos Jurados.

  • Gente, algumas pessoas estão confundindo a desclassificação na 1ª fase do júri e desclassificação na 2ª fase do júri.

    Na 1º fase do Tribunal do Júri, o juiz poderá proferir decisão de desclassificação para crime doloso contra a vida e crime diverso.

    - própria: quando o juiz dá ao fato uma nova classificação jurídica, excluindo da competência do júri. Diz que o delito não é da competência do júri e com isso remete para o juiz singular. SAI DO JÚRI. Exemplo: desclassifica tentativa de homicídio para lesão corporal.

    -imprópria: quando o juiz desclassifica, mas o crime residual continua da competência do júri. Ele desclassifica, mas pronuncia. Ex: desclassifica de infanticídio para homicídio simples.

    No caso da 2º fase do Tribunal do Júri, o juiz togado do júri passa a ser competente para julgar, a desclassificação realizada pelos jurados poderá ser própria e imprópria.        

            

          - própria: o conselho de sentença desclassifica o crime, mas não indica qual crime seria. Assim, o juiz presidente assume total capacidade decisória. Poderá condenar ou absolver o acusado de acordo com seu livre convencimento motivado. É próprio, pois os jurados não possuem conhecimento jurídico, assim o mais comum é desclassificar sem indicar o crime.

           - imprópria: Conselho de Sentença desclassifica o crime, indicando qual é o delito. Nesse caso, o Juiz Presidente julga, ficando vinculado às conclusões dos Jurados. Exemplo: homicídio doloso para homicídio culposo. Macete = Imprópria = o jurado Indica qual delito seria.

  • Desclassificação imprópria===o conselho reconhece a sua incompetência e aponta o delito cometido pelo acusad!

  • GABARITO: CERTO

    No caso em tela, ocorreu o fenômeno processual da desclassificação imprópria, quando o pleno do júri desclassifica o crime determinando qual o exato crime que ocorreu. Neste caso, o juiz presidente deverá acatar a decisão dos jurados e julgar conforme a mesma.

  • Desclassificação Imprópria: ocorre quando o Conselho de Sentença reconhece sua incompetência para julgar o crime, porém, aponta o crime cometido pelo acusado.  Juiz presidente, neste caso, é obrigado a acatar a decisão dos jurados.

    Obs. (na desclassificação própria, não vincula o juiz presidente).

  • desclassificação imprópria, ocorre quando os jurados reconhecem sua incompetência para julgar o crime indicando qual teria sido o delito praticado

  • Desclassificação própria: Os jurados desclassificam o crime para outro delito, porém, não especifica qual.

    Desclassificação impropria: Os jurados reconhecem a sua incompetência para julgar, mas aponta o delito do acusado.

    Gabarito: Correto

  • GABARITO: CERTO

    Para simplificar o raciocínio, o candidato deve lembrar que a competência constitucional do tribunal do júri é para julgar crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA. Nesse passo, sendo o entendimento dos jurados pela existência de crime culposo, há o fenômeno da DESCLASSIFICAÇÃO IMPROPRIA, o qual ocorre, a grosso modo, quando o Conselho de Sentença reconhece a sua incompetência, mas especifica qual o delito que ocorreu, estando o juiz vinculado a tal decisão .

  • Júri tem competência mínima para crimes DOLOSOS contra a vida. Por essa razão, se se decidir por CULPOSO, há desclassificação (sem entrar no campo de próprio ou impróprio, já abordado pelos colegas).

  • A Desclassificação pode ocorrer em dois momentos:

    1. Feita pelo magistrado quando decide sobre a admissibilidade da acusação.

    Nesse caso será imprópria quando o juiz verifica que o fato descrito não é crime doloso contra a vida. Nesse caso se não for competente para julgar, encaminha os autos ao juízo competente.

    E será própria se o magistrado desclassificar o fato para outro crime doloso contra a vida. Nesse caso continua sendo competente o Tribunal do Juri.

    2 Desclassificação feita pelo Tribunal do Juri.

    Nesse caso a desclassificação será própria quando os jurados considerarem que o crime não é de competência do Júri, sem especificar o delito. Juiz assume total capacidade decisória para julgar.

    Já no caso de desclassificação imprópria quando os jurados reconhecem a sua incompetência para julgar o crime e indicam qual teria sido o crime.Nesse caso juiz tem que acatar a decisão dos jurados condenando o acusado pelo delito por eles indicado.

    Confundi os dois conceitos e errei a questão.

  • Desclassificação feita pelo juiz quando decide sobre a admissibilidade da acusação.

    • Desclassificação própria: o juiz verifica que o fato descrito é outro crime doloso contra a vida. Nesse caso continua sendo competente o Tribunal do Júri.

    • Desclassificação imprópria: o juiz verifica que o fato descrito não é crime doloso contra a vida. Nesse caso se não for competente para julgar, encaminha os autos ao juízo competente.

    Desclassificação feita pelo Tribunal do Júri.

    • Desclassificação própria: os jurados consideram que o crime não é de competência do Júri, sem especificar o delito. O juiz assume capacidade decisória para julgar.

    • Desclassificação imprópria: quando os jurados reconhecem a sua incompetência para julgar o crime e indicam qual é o crime. Nesse caso juiz tem que acatar a decisão dos jurados condenando o acusado pelo delito por eles indicado.

    Luana Pontes

  • MUITA ATENÇÃO, A QUANTIDADE DE COMENTÁRIOS ERRADOS É IMPRESSIONANTE. SE VOCÊ NÃO TEM CERTEZA, NÃO COMENTE E SÓ COMENTE SE TIVER CERTEZA. ISSO AQUI É UMA COMUNIDADE ONDE TODOS TÊM UM OBJETIVO EM COMUM, PORTANTO, CUIDADO PARA NÃO PREJUDICAR AQUELE QUE ESTÁ NA MESMA LUTA QUE VOCÊ!

    Os erros estão principalmente na diferença entre desclassificação própria e imprópria realizada pelo juiz singular.

    JUIZ SINGULAR. DESCLASSIFICAÇÃO:

    PRÓPRIA: De doloso contra a vida para DIVERSO de doloso contra a vida (ex: de homicídio para latrocínio). (EUGÊNIO PACELLI, Curso de Processo Penal, 22ª ed, p. 751, primeiro parágrafo).

    IMPRÓPRIA: De um doloso contra a vida para outro doloso contra a vida (ex: de homicídio para infanticídio). (EUGÊNIO PACELLI, Curso de Processo Penal, 22ª ed, p. 752, último parágrafo).

    CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO:

    PRÓPRIA: O Conselho desclassifica sem indiciar qual é o crime. O juiz está livre para julgar plenamente.

    IMPRÓPRIA: O Conselho desclassifica e indica qual o crime, o juiz julgará, porém está vinculado a decisão do Conselho.

  • JUSTIFICATIVA DO CEBRASPE:

    "A desclassificação imprópria ocorre quando os jurados reconhecem a sua incompetência para julgar o crime, indicando qual teria sido o crime praticado. Por outro lado, a desclassificação própria ocorre quando os jurados consideram que o crime não é da competência do tribunal do júri, sem especificar qual é o crime."

  • Ao meu ver, questão incompleta! Não especificou se a decisão de plenário, pelo crime culposo, se deu por simples ausência de dolo ou por excesso da excludente de ilicitude.

    De acordo com o magistério de Aury Lopes Jr.:

    Crime culposo por simples ausência de dolo - Desclassificação PRÓPRIA (Competência do Júri restrita aos crimes dolosos e não culposos)

    Crime culposo c/ excesso da excludente de ilicitude - Desclassificação IMPRÓPRIA (Juiz Presidente torna-se competente)

    Bons estudos!

  • Jurados desclassificaram e apontaram qual a nova tipificação? IMPRÓPRIA!

    Jurados apenas desclassificaram, dizendo não se tratar de crime doloso contra a vida, mas sem apontar qual seria o crime? PRÓPRIA!

  • Questão linda! Uma aula de direito.. vou até fazer um quadro e colocar na minha parede. Kkkkk

    #TJ/RJ_Só_Vem

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  • Imprópria => Indica novo crime.

  • Desclassificação IMpropria INDica qual o crime