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NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas.
A4. Um especialista do auditor pode ser necessário para ajudar o auditor em um ou mais dos assuntos a seguir:
entendimento da entidade e de seu ambiente, incluindo seus controles internos;
identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante;
determinação e implementação de respostas gerais aos riscos avaliados no nível de demonstrações contábeis;
definição e execução de procedimentos adicionais de auditoria para responder aos riscos avaliados no nível de afirmação, que compreendem testes de controle ou procedimentos substantivos;
avaliação da suficiência e adequação da evidência de auditoria obtida na formação de opinião sobre as demonstrações contábeis.
GAB. D
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Que enunciado atrapalhado.
Essa banca é péssimaa!!!
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Se os procedimentos compreendem os testes de observância então compreendem a indagação, e se compreendem os procedimentos substantivos então compreendem a revisão analítica. Questão sem resposta.
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Decoreba nível hard
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A questão aborda exatamente um que desses assuntos não previstos na NBC TA 620. Veja:
A4. Um especialista do auditor pode ser necessário para ajudar o auditor em um ou mais dos assuntos a seguir:
· entendimento da entidade e de seu ambiente, incluindo seus controles internos; (Letra A)
· identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante;
· determinação e implementação de respostas gerais aos riscos avaliados no nível de demonstrações contábeis; (Letra B)
· definição e execução de procedimentos adicionais de auditoria para responder aos riscos avaliados no nível de afirmação, que compreendem testes de controle ou procedimentos substantivos;
· avaliação da suficiência e adequação da evidência de auditoria obtida na formação de opinião sobre as demonstrações contábeis. (Letra C)
Analisando as alternativas, concluímos que o procedimento “indagação” não está previsto na norma supracitada como sendo executada/auxiliada pelos especialistas. Esse procedimento é realizado pelo próprio auditor.
Portanto, alternativa correta é D.
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NBC TA 620 - UTILIZACAO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS
Link: https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2009/001230
- O especialista do auditor é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria;
- Contratado pelo auditor;
- O trabalho nessa área é utilizado pelo auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada;
- O especialista pode ser INTERNO ou EXTERNO (sócio, ou equivalente no serviço público, quando relevante; ou uma pessoa que faz parte da equipe, incluinde equipe temporária, da firma do auditor ou de firma da rede);