SóProvas


ID
3022804
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B: ERRADA

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.  

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. .

    CORRETA C

    ALTERNATIVA D: ERRADO, POIS A PENA É AUMENTADA DE METADE E NÃO TRIPLICADA

    ALTERNATIVA E: ERRADA,

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • GABARITO: C

     

    ART 29 DA LEI 8605

  • Organizando um pouco as respostas:

    A) art. 25, §1º - Os animais serão PRIORITARIAMENTE libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

    B) Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    OBS: NÃO TEM mamífero no rol acima! (PEGADINHA!)

    C) Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. (gabarito)

    D) Art. 29, §4º. A pena é aumentada DE METADE, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    E) Art. 37. Não é crime o ABATE de animal, quando realizado:

    I - em ESTADO DE NECESSIDADE, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que LEGAL E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Bons estudos!

  • Aumenta-se até o triplo se o crime decorre de caça profissional, apenas.

    (não se aplicando aos atos de pesca)

    "bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça"

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS SOBRE A ALTERNATIVA B.

    DOIS ARTIGOS E DUAS PENAS DIFERENTES.

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem

    a autorização da autoridade ambiental competente: 

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. 

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável

    e licença expedida por autoridade competente: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

  • a) Os animais apreendidos, provenientes de atividades de infração, serão prioritariamente destinados a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados, sob a responsabilidade de técnicos habilitados, definindo como última alternativa libertá-lo em seu hábitat natural. ERRADA

    Art. 25 § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

    b) A exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto para o exterior ou a introdução de espécime animal no país sem a autorização, licença expedida por autoridade ambiental competente e parecer técnico oficial favorável acarreta em reclusão de três meses a um ano e multa. ERRADA

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    c) A detenção de seis meses a um ano e multa são penas aplicáveis quando identificados crimes como matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. CORRETA

    d) A pena é triplicada nos casos em que crimes contra a fauna sejam praticados em período proibido à caça, durante a noite, com abuso de licença, em unidade de conservação, com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa ou contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção.ERRADA

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    e) Desde que caracterizado pelo órgão competente, não é considerado crime o abate do animal quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, para proteger lavouras, pomares e rebanhos de ação predatória ou destruidora de animais, independentemente da nocividade do animal.ERRADA

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Gab; *C*

    pc-pr

  • Não é questão de choro, contudo, se ficarem cobrando penas de todas as leis que nós estudamos, estamos Fu.

  • Pq a letra E está errada? O texto legal traz 3 hipóteses para o abate animal.

    O inciso II, trazido pela questão, referente ao abate "para proteção de lavouras e pomares" não exige nocividade do animal.

    A hipótese de animal nocivo está no inciso IV, de acordo com o qual a nocividade por si só autorizaria o abate, independente da circunstância...

    A não ser que a nocividade seja um requisito cumulativo, é isso então?

    Bons estudos!

  • Wendy Amorim...

    O erro da letra E está no fato de afirmar que "desde que caracterizado pela autoridade competente, não é considerado crime o abate do animal quando realizado em estado de necessidade..."

    Analisando o Art. 37, somente a hipótese do inciso IV é que precisa da caracterização da autoridade competente. De forma que as hipóteses dos incisos I e II não necessitam de tal "caracterização/autorização". Senão vejamos:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Logo, a assertiva E está errada por englobar a hipótese do inciso I e II como circunstâncias que carecem de caracterização pela autoridade/órgão competente.

  • gente, não tem para onde correr. Lei seca é TUDO!

    É CHATO? é

    Mas assim que se acerta...

  • Aumenta-se até o triplo se o crime decorre de caça profissional, apenas.

  • GABARITO: C

    A) ERRADO

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1º Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. 

    B) ERRADO

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    C) CERTO

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    D) ERRADO

    Art. 29, § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    E) ERRADO

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

  • É fundamental a leitura da Legislação na íntegra, pelo fato das bancas cobrarem penas ou trocarem palavras como 'exceto, salvo, poderá'. Antes da leitura da lei eu marcaria a letra D, posterior a leitura me recordo que ''Apenas aumenta-se até o triplo na pena, se o crime decorre de caça profissional e nada mais.''

    GAB. C - Letra da lei em seu Art. 29.

  • Pq a letra E está errada? O texto legal traz 3 hipóteses para o abate animal.

    O inciso II, trazido pela questão, referente ao abate "para proteção de lavouras e pomares" não exige nocividade do animal.

  • Chato perguntar sobre preceito secundário do tipo, mas fazer o que? Lei seca até cansar.

    P.S. Também errei. hahaha

  • A- ERRADA: Serão prioritariamente SOLTOS em seu habitat, caso a medida seja inviável ai sim serão conduzidos para o zoo ou jardins, fundações ou entidades semelhantes. Por gentileza ler o art. 25, paragrafo 1º, Lei 9.605/98.

    B- ERRADA: A pena correta é de RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS, E MULTA. Art.30, Lei 9.605/98.

    C- CORRETA: Art.29, Caput ,Lei 9.605/98.

    D- ERRADA: Nesse caso a pena NÃO é triplicada e SIM AUMENTADA de metade.

    E- ERRADA: Nesse caso não é proibido o abate do animal desde que ele SEJA NOCIVO e assim caracterizado pela órgão competente. Art.37, IV, Lei 9.605/98.

  • em razão da Caça Profissional, aumenta-se a pena o triplo triplo triplo.

  • Pura lei seca!