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Letra "D"
Controle de mérito: tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado.
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Questão tirada do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "Direito Administrativo descomplicado" pág 891.
Controle de mérito
"O controle de mérito propriamente dito é um controle administrativo que, como regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativo."
GABARITO ALTERNATIVA D
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Só eu que fico "me conçando" para marcar a questão, sem terminar de ler, ao ver conveniência e oportunidade? kkkkkk .
Não me julguem!
Gabarito letra D de Deus!
#PERTENCEREMOS
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Caso ficasse com dúvidas:
1º O controle de mérito só cabe a própria administração.
2º Lembre-se que esta forma de controle se classifica como quanto ao aspecto de controle.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Controle de MÉRITO=Conveniência e oportunidade.
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GABARITO: D
O controle de mérito é aquele realizado sobre a conveniência e oportunidade do ato. Logo, é um controle que ocorre sobre os atos discricionários, devendo ser realizado pela própria Administração que executou o ato. Assim, em regra, somente o Poder que editou o ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato.
O Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, isto é, em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois só cabe ao Poder Judiciário, avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.
Cuidado para não confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionários, verificando se eles se encontram dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Caso um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Gabarito d
pmgo
Controle de mérito
"O controle de mérito propriamente dito é um controle administrativo que, como regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativo."
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GABARITO D
Classificação do Controle:
Aspecto:
Controle de Mérito: observa se o ato é VÁLIDO; regularmente editado de acordo com o mérito administrativo, isto é, se possui conveniência e oportunidade (atos discricionários).
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Em se tratando de controle que avalia critérios de conveniência e oportunidade, bem assim que é realizado, via de regra, pelo próprio Poder que praticou o ato, a hipótese vem a ser a do chamado controle de mérito. E assim o é uma vez que este tipo de controle recai sobre o mérito dos atos administrativos discricionários. Dele pode resultar a revogação do respectivo ato, acaso, a despeito de ser válido, não mais atenda ao interesse público, devendo, assim, ter os seus efeitos cessados dali por diante (ex nunc).
Feitas as considerações acima, conclui-se como acertada apenas a letra D.
Gabarito do professor: D