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ID
3023215
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, marque a INCORRETA sobre licitação pública.

Alternativas
Comentários
  • Vi muita gente marcando a C, então caso a mesma gere confusão, peço que leiam atentamente: encurtador.com.br/cGK02

    .

    A letra D é a única que não condiz com a realidade.

    .

    "[...] a partir da vigência da Lei nº 12.349/2010 as licitações públicas, além de garantirem a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, devem igualmente promover o desenvolvimento nacional sustentável. Em vista disso, cabe à Administração Pública buscar em suas licitações a seleção da proposta mais vantajosa não só sob o aspecto econômico, mas também sob o prisma do desenvolvimento nacional sustentável, garantindo-se sempre a isonomia entre seus participantes." - encurtador.com.br/hxBSU

  • Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                                          

  • GABARITO INCONTESTÁVEL. D

    Galera, essa questão foi tirada do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "Direito Administrativo Descomplicado",

    Transcrevo abaixo os trechos do livro.

    PÁG 635

    "A doutrina conceitua licitação como um procedimento administrativo (a), de observância obrigatória pelas entidades governamentais, em que, observada a igualdade entre os participantes, deve ser selecionada a melhor proposta dentre as apresentadas pelos interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, uma vez preenchidos os requisitos mínimos necessários ao bom cumprimento das obrigações a que eles se propõem. (ALTERNATIVA A)

    Licitação traz a ideia de disputa isonômica ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da administração com vistas à celebração de um contrato administrativo, entre ela e o particular vencedor do certame, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações (ALTERNATIVA B).

    (...) Pag 637

    O procedimento administrativo da licitação é sempre um procedimento formal, especialmente em razão de preceder contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos. (ALTERNATIVA C)

    É importante observar que a Lei 8.666/1 993 sofreu substancial mudança, especialmente no que respeita à noção de igualdade entre os participantes no procedimento licitatório, com a edição da Lei 1 2.349/2010. (D - ERRADA)

    (...) Pág 638

    O objetivo evidente da imposição de observância do princípio da publicidade nas licitações é permitir o acompanhamento e a fiscalização do procedimento, não só pelos licitantes, como também pelos diversos órgãos de controle interno e externo e pelos administrados em geral. (ALTERNATIVA E)

  • c) O procedimento administrativo da licitação é sempre um processo formal, especialmente em razão de preceder contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos. Embora, o princípio do formalismo não se encontre expresso no texto da lei.

    Lei 8.666 Art. 4 

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    Como que a letra C está certa se isso está expresso na lei.

  • Vamos lá princípios da lei 8.666/93 (quando se fala em plim plim remete a globo não isto?)

    PUBLICIDADE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    JULGAMENTO OBJETIVO

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    ISONOMIA

    PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    (PLIM JULGAMENTO VIP) me ajudou espero que te ajude!

  • ACERTEI POR EXCLUSÃO, MAS A LETRA 'C' NA MINHA OPINIÃO PODERIA SER O GABARITO TAMBÉM, POIS NA LEI FALA SIM, QUE A LICITAÇÃO É PROCEDIMENTO FORMAL. TALVEZ A QUESTÃO SE REFERIU AOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS, DAÍ ESTARIA ERRADA.

  • GABARITO: D

    "A nova redação dada pela Lei nº. 12.349/2010 passou a possibilitar margem de preferência nas licitações públicas para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, visando à promoção do desenvolvimento nacional sustentável, que passa a ser um dos objetivos das licitações públicas."

  • Prezados colegas Ariosvaldo Pinheiro, Valéria Batista, entre outros.

    A alternativa "C" está errada, porque o constante do art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.666/93 não dispõe sobre os princípios daquela lei (como ocorre com o art. 3º).

    O parágrafo único do art. 4º diz que o procedimento licitatório caracteriza "ato administrativo formal". A formalidade do ato, portanto, está prevista na lei, mas não há previsão expressa de "princípio do formalismo", exatamente como diz a alternativa: "O procedimento administrativo da licitação é sempre um processo formal, especialmente em razão de preceder contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos. Embora, o princípio do formalismo não se encontre expresso no texto da lei."

    Vejam que o art. 3º da Lei 8.666/93 dispõe EXPRESSAMENTE que, além de observar o princípio constitucional da isonomia, a licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os seguintes princípios básicos: (i.) legalidade, (ii.) impessoalidade, (iii.) moralidade, (iv.) igualdade, (v.) publicidade, (vi.) probidade administrativa, (vii.) vinculação ao instrumento convocatório e (viii.) julgamento objetivo.

    Não há menção expressa ao suposto "princípio do formalismo".

    Enfim, tomara que tenha sido útil. Bons estudos e um abraço!