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ID
3023242
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considera-se litigância de má fé, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

  • Letra B.

    Questão fácil, porém perigosa de não prestar atenção no detalhe.

  • Opuser resistência INJUSTIFICADA.

    Gabarito, D.

  • Simone o gabarito é a letra D.

  • Gab. D

    Esse comentário da Simone é muito contraditório kkkkkkkkkkk, ela vem falando de atenção e coloca o gabarito errado!

  • Lembrando:

    Litigância

    Ten= de 1% a 10%

    Ato atentatório à justiça:

    twenty= 20 %

    Bizu do qc.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Matheus, esse bizu é mais complicado do que a própria lei kkk

  • Considera-se LITIGÂNCIA de má fé --> "Opuser resistência injustificada ao andamento do processo."

    Considera-se SACANAGEM da banca --> Opuser resistência fundada ao andamento processual.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (ato atentatório à dignidade da justiça)

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (ato atentatório à dignidade da justiça)

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

    rindo muito desse bizu do twenty

    .

    .

    .

    .

    mas cada um com seus bizus kkkkkkkkkk

    esse foi o mais engraçado que eu já li

  • Letra D

  • GABARITO: D

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Caí nessa.........

  • Gabarito - Letra D.

    Os casos de litigância de má-fé são explicitados no art. 80, que, em rol meramente exemplificativo, que enumera condutas que a tipificam. Seja qual for a hipótese, porém, só haverá litigância de má-fé se o autor agir de forma intencional, dolosa, com a consciência do ato que está realizando.

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    É uma questão relativamente simples, mas com redação capciosa.

    Diz o art. 80 do CPC:

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.




    Diante do exposto, cabe enfrentar as alternativas da questão, que pede o apontamento da alternativa INCORRETA.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o manejo de recurso com escopo manifestamente protelatório, à luz do art. 80, VII, do CPC, gera litigância de má-fé.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o uso do processo com escopo ilegal é, à luz do art. 80, III, do CPC, postura que redunda em litigância de má-fé.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, alterar a verdade dos fatos representa, à luz do art. 80, II, do CPC, litigância de má-fé.

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Quem opuser resistência injustificada ao andamento do processo comete litigância de má-fé, à luz do art. 80, IV, do CPC. Contudo, quem opuser resistência JUSTIFICADA ao andamento do processo não comete litigância de má-fé. 

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou incontroverso comete, à luz do art. 80, I, do CPC, litigância de má-fé.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D




  • GABARITO LETA D.

    CPC

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    ERRRADO LETRA D / Opuser resistência fundada ao andamento processual.

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Litigância 1% a 10%

    Ato atentatório à justiça: twenty= 20 %