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Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório
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Letra B.
Questão fácil, porém perigosa de não prestar atenção no detalhe.
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Opuser resistência INJUSTIFICADA.
Gabarito, D.
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Simone o gabarito é a letra D.
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Gab. D
Esse comentário da Simone é muito contraditório kkkkkkkkkkk, ela vem falando de atenção e coloca o gabarito errado!
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Lembrando:
Litigância
Ten= de 1% a 10%
Ato atentatório à justiça:
twenty= 20 %
Bizu do qc.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Matheus, esse bizu é mais complicado do que a própria lei kkk
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Considera-se LITIGÂNCIA de má fé --> "Opuser resistência injustificada ao andamento do processo."
Considera-se SACANAGEM da banca --> Opuser resistência fundada ao andamento processual.
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LETRA D CORRETA
CPC
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (ato atentatório à dignidade da justiça)
V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (ato atentatório à dignidade da justiça)
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
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⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫
rindo muito desse bizu do twenty
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mas cada um com seus bizus kkkkkkkkkk
esse foi o mais engraçado que eu já li
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Letra D
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GABARITO: D
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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Caí nessa.........
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Gabarito - Letra D.
Os casos de litigância de má-fé são explicitados no art. 80, que, em rol meramente exemplificativo, que enumera condutas que a tipificam. Seja qual for a hipótese, porém, só haverá litigância de má-fé se o autor agir de forma intencional, dolosa, com a consciência do ato que está realizando.
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do CPC.
É uma questão relativamente
simples, mas com redação capciosa.
Diz o art. 80 do CPC:
Art. 80. Considera-se
litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou
defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos
fatos;
III - usar do processo para
conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência
injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário
em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente
manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com
intuito manifestamente protelatório.
Diante do exposto, cabe enfrentar as alternativas da questão, que pede o apontamento da alternativa INCORRETA.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o manejo de recurso com escopo manifestamente protelatório, à luz do art. 80, VII, do CPC, gera litigância de má-fé.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o uso do processo com escopo ilegal é, à luz do art. 80, III, do CPC, postura que redunda em litigância de má-fé.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, alterar a verdade dos fatos representa, à luz do art. 80, II, do CPC, litigância de má-fé.
LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Quem opuser resistência injustificada ao andamento do processo comete litigância de má-fé, à luz do art. 80, IV, do CPC. Contudo, quem opuser resistência JUSTIFICADA ao andamento do processo não comete litigância de má-fé.
LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou incontroverso comete, à luz do art. 80, I, do CPC, litigância de má-fé.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GABARITO LETA D.
CPC
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
ERRRADO LETRA D / Opuser resistência fundada ao andamento processual.
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Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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Litigância 1% a 10%
Ato atentatório à justiça: twenty= 20 %