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ID
3023260
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora não tivessem sido admitidos via concurso público, a Constituição conferiu direito a estabilidade aos servidores públicos, em exercício na data de sua promulgação, há pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    ADCT:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    A Constituição de 1988 estabeleceu que a investidura em cargo depende da aprovação em concurso público. Essa regra garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu norma transitória criando a estabilidade excepcional para servidores não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, ao tempo da promulgação da CF, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de serviço público. O fato de a servidora estar no exercício de substituição não lhe retira o direito à estabilidade. As únicas exceções previstas para a aquisição da estabilidade, nessa situação, dizem respeito "aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão" ou "aos que a lei declare de livre exoneração" (art. 19, § 2º, do ADCT).

    RE 319.156

    RE 482.440 AgR

  • Importante lembrar que esse servidor é estável mas não é efetivo, possuindo apenas o direito de permanência no cargo, sem incorporação na carreira, não tendo direito à progressão funcional ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes

  • GABARITO: B

    Informação adicional sobre o assunto:

    Inconstitucionalidade de norma estadual que amplie as hipóteses do art. 19 do ADCT da CF/88.

    O art. 19 do ADCT da CF/88 previu que os servidores públicos que estavam em exercício há pelo menos 5 anos quando a Constituição Federal foi promulgada, deveriam ser considerados estáveis, mesmo não tendo sido admitidos por meio de concurso público. Desse modo, quem ingressou no serviço público, sem concurso, até 05/10/1983 e assim permaneceu, de forma continuada, tornou-se estável com a edição da CF/88.

    É inconstitucional Constituição estadual ou lei estadual que amplie a abrangência do art. 19 do ADCT e preveja estabilidade para servidores públicos admitidos sem concurso público mesmo após 05/10/1983 (5 anos antes da CF/88). STF. Plenário. ADI 1241/RN, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2016 (Info 840).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/10/info-840-stf.pdf

  • Concurso de Prefeitura ta mais dificil que Federal kkk. Fazer o quê?...

  • Normalmente, só se fala na estabilidade relativa ao servidor ocupante de cargo efetivo. No entanto, o art. 19 do ADCT apresentou uma outra forma de estabilidade, aplicável exclusivamente ao servidor admitido sem concurso público há pelo menos 05 ANOS antes da promulgação da Constituição. Todavia, ESSE SERVIDOR É ESTÁVEL, MAS NÃO É EFETIVO, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, sem incorporação na carreira, não tendo direito a progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes.

  • A questão exige o conhecimento do que José dos Santos Carvalho Filho chama de “garantia da estabilização”. De acordo com esse instituto, os servidores públicos civis que trabalhavam para os entes federativos há pelo menos 5 anos quando da promulgação da Constituição Federal de 1988 possuem a estabilidade no serviço público.

    Mas, atenção, apesar de serem beneficiados pela estabilidade, esses servidores não são efetivos, uma vez que a efetividade está diretamente relacionada com o provimento no cargo em virtude de concurso público.

    A contrario sensu, os servidores que não possuíam 5 anos quando a CF foi promulgada, não são estáveis e nem efetivos.

    Veja o que dispõe o Ato de Disposições Constitucionais Transitórias:

    Art. 19 ADCT: os servidores públicos civis da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos 5 anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Portanto, a única alternativa correta é a letra B.

    GABARITO: B

  • ADCT: Art. 19.

    José dos Santos Carvalho Filho chama de “garantia da estabilização”. esse instituto, os servidores públicos civis que trabalhavam para os entes federativos há pelo menos 5 anos quando da promulgação da Constituição Federal de 1988 possuem a estabilidade no serviço público.

    beneficiados pela estabilidade, mas não são efetivos, uma vez que a efetividade está diretamente relacionada com o provimento no cargo em virtude de concurso público.

  • A presente questão cogita da denominada estabilidade extraordinária ou estabilização constitucional, que tem sua disciplina prevista no art. 19 do ADCT, e que ora transcrevo:

    "Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público."

    Logo, sem maiores delongas, identifica-se como correta apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B