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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
Bons estudos!
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complementando:
é exclusiva? então sai por meio de decreto legislativo.
sua prova tem direitos de nacionalidade?
então veja o art. 222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito D, Congresso Nacional
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uma vez me contaram uma história de como uma certa pessoa conseguiu a concessão de um canal de tv, como não tenho provas de que é verdade, vou ficar quietinho, pois achava que o presidente tinha ação decisiva.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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A certeza de que o Sol vai se pôr é a mesma que ninguém passa em concurso sem ler a letra da Lei!
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NÃO CONFUNDIR:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...) dispor sobre: XII - telecomunicações e radiodifusão.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
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Cãopetência...
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competência do Congresso Nacional
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D
Exclusiva CN - PR manda mensagem ao CN que inicia na CCTCI e CCJC da CD por PDL, casa civil mandando para o SF distribuido à CCT e CCJ, mandando para casa civil, que vai ao plenário e aprovação é por 2/5 votação nominal
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A RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DO GRUPO GLOBO DE TELECOMUNICAÇÕES VENCE EM 2022. O CONGRESSO, CONFORME SUA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PREVISTA NO ART. 49, XII DA CRFB IRÁ IMPOR CONDIÇÕES, MAS EU COM ISSO !!! TÁ OK!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre apreciação dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. O Presidente é quem outorga a concessão, mas cabe ao Congresso Nacional apreciar o ato de concessão. Art. 223, CRFB/88: "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal".
Alternativa D - Correta! Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão".
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.