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Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
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A questão trata das "fundações" no Código Civil.
O art. 62 prevê que: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".
Por sua vez, o art 63 prevê justamente a hipótese descrita no enunciado, isto é, o que ocorrerá quando os bens destinados não forem suficientes para a constituição da fundação e o testador não tiver previsto nada a respeito, a saber:
"Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante".
Portanto, observa-se que a alternativa correta é a "D", de acordo com o art. 63 acima transcrito.
Gabarito do professor: alternativa "D".
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Nunca gostei muito de estudar Civil. Uma boa estratégia que tive foi partir direto para a resolução de questões, acompanhando e fazendo grifos no meu vade mecum. Depois que já me sentia mais confiante e sabia um pouco sobre os assuntos, foi muito mais tranquilo ler a teoria pelo PDF do Estratégia!!
Vá e Vença!!
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VI JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 533 CJF
“O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.”
V JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 528 CJF
“ É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado "TESTAMENTO VITAL", em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.”
O testamento vital é a declaração a manifestação da vontade do paciente em caso de estar inconsciente ou terminal. Está fundamentado nos princípios constitucionais da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana.
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Os bens destinados à fundação serão, nesse caso, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
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Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
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GABARITO: D
Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
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Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
R:D