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A - CORRETA - CC, 157, § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
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A questão exige conhecimento sobre "defeitos do negócio jurídico", especificamente da "lesão".
Pois bem, destaca-se que a lesão (art. 157 do Código Civil) ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta.
Portanto, observa-se que a afirmativa verdadeira é a "A", já que corretamente conclui que será observada a desproporção no momento de celebração do contrato, como, aliás, determina o §1º do art. 157, a saber:
"(...) § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico" (...).
Gabarito do professor: alternativa "A".
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LESÃO
Sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Somente acontece em contratos comutativos.
Não exige dolo de aproveitamento
Prazo decadencial: 4 anos contados da celebração do negócio.
O Negócio Jurídico pode ser sanado? Sim, o art. 157, § 2 determina que não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
ESTADO DE PERIGO
Premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
- É causa de anulação do negócio jurídico, por ser desrespeito ao princípio da função social.
Exige dolo de aproveitamento
Prazo decadencial: 4 anos contados da celebração do negócio.
O Negócio Jurídico pode ser sanado? Não há previsão legal. Caberia a aplicação da analogia do art. 157, §2, permitindo a sanação do negócio.
CHEQUE CAUÇÃO: o cheque caução como condição para atendimento emergencial em hospitais é exemplo da teoria do estado de perigo para justificar a invalidade do ato praticado.
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Palavras chave da lesão: premente necessidade e inexperiência
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Na lesão, a relação jurídica já nasce excessivamente desequilibrada. São desequilíbrios congênitos.
Não pode ser justificada pela Teoria da Imprevisão.
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Importante observar que os efeitos podem se manifestar durante o contrato.
A desproporção é preexistente e possui como valores aqueles existentes ao tempo da celebração.
Gabarito A - Os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existentes no momento da celebração do contrato.
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Na lesão, a desproporção entre as prestações surge no momento em que é celebrado o NJ, seja por inexperiência ou premente necessidade.
Havendo desequilíbrio negocial por fato posterior, será aplicada a revisão contratual por imprevisibilidade e onerosidade excessiva (aplica-se a Teoria da Imprevisão; não é caso de Lesão).
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GABARITO A
Manifestamente DesproprocionaL = Lesão
Excessivamente Onerosa = EstadO de PerigO / DolO de aproveitamentO
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LESÃO:
Vício que surge concomitantemente com o negócio jurídico.
O momento para verificação é o da celebração do negócio (art. 157, § 1º, CC).
TEORIA DA IMPREVISÃO:
O negócio jurídico nasce válido, mas tem seu equilíbrio rompido pela superveniência de circunstância imprevisível pelas partes e a elas não imputáveis.
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Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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Gabarito: A
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.