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ID
3023275
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da lesão, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA - CC, 157, § 1  Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

  • A questão exige conhecimento sobre "defeitos do negócio jurídico", especificamente da "lesão".

    Pois bem, destaca-se que a lesão (art. 157 do Código Civil) ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta.

    Portanto, observa-se que a afirmativa verdadeira é a "A", já que corretamente conclui que será observada a desproporção no momento de celebração do contrato, como, aliás, determina o §1º do art. 157, a saber:

    "(...) § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico" (...).

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • LESÃO

     Sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Somente acontece em contratos comutativos.

     Não exige dolo de aproveitamento

     Prazo decadencial: 4 anos contados da celebração do negócio.

     O Negócio Jurídico pode ser sanado? Sim, o art. 157, § 2 determina que não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    ESTADO DE PERIGO

    Premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    - É causa de anulação do negócio jurídico, por ser desrespeito ao princípio da função social.

    Exige dolo de aproveitamento

    Prazo decadencial: 4 anos contados da celebração do negócio.

    O Negócio Jurídico pode ser sanado? Não há previsão legal. Caberia a aplicação da analogia do art. 157, §2, permitindo a sanação do negócio.

    CHEQUE CAUÇÃO: o cheque caução como condição para atendimento emergencial em hospitais é exemplo da teoria do estado de perigo para justificar a invalidade do ato praticado.

  • Palavras chave da lesão: premente necessidade e inexperiência

  • Na lesão, a relação jurídica já nasce excessivamente desequilibrada. São desequilíbrios congênitos.

    Não pode ser justificada pela Teoria da Imprevisão.

  • Importante observar que os efeitos podem se manifestar durante o contrato.

    A desproporção é preexistente e possui como valores aqueles existentes ao tempo da celebração.

    Gabarito A - Os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existentes no momento da celebração do contrato.

  • Na lesão, a desproporção entre as prestações surge no momento em que é celebrado o NJ, seja por inexperiência ou premente necessidade.

    Havendo desequilíbrio negocial por fato posterior, será aplicada a revisão contratual por imprevisibilidade e onerosidade excessiva (aplica-se a Teoria da Imprevisão; não é caso de Lesão).

  • GABARITO A

    Manifestamente DesproprocionaL = Lesão

    Excessivamente Onerosa = EstadO de PerigO / DolO de aproveitamentO

  • LESÃO:

    Vício que surge concomitantemente com o negócio jurídico.

    O momento para verificação é o da celebração do negócio (art. 157, § 1º, CC).

    TEORIA DA IMPREVISÃO:

    O negócio jurídico nasce válido, mas tem seu equilíbrio rompido pela superveniência de circunstância imprevisível pelas partes e a elas não imputáveis.

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Gabarito: A

      Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.