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ID
3023278
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A condição, o termo e o encargo são considerados elementos acidentais, facultativos ou acessórios do negócio jurídico, e tem o intuito de modificar as consequências naturais deles esperadas. Sobre o assunto é CORRETO:

Alternativas
Comentários
  • a - Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    b - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    c -

  • A - CORRETA - CC - Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    ------------------

    b - CC - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    --------------------

    c - CC - Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    -----------------------

    d - CC - Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    -----------------------

    e - CC - Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • " da liberdade" foi de lascar. É liberalidade, segundo a lei.

  • Os arts. 121 a 137 do Código Civil tratam da "condição, termo e encargo". Com base nesses dispositivos deve-se identificar a alternativa correta:

    a) "Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico" - alternativa verdadeira.

    b) "Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito" - parte verdadeira;
    "Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento" - parte falsa. Portanto, alternativa falsa.

    c) "Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido" - alternativa falsa.

    d) "Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto" - alternativa falsa.

    e) "Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível" - alternativa falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • CONDIÇÃO

    Evento futuro e INCERTO

    Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito

    Condição impossível Suspensiva: invalida o negócio jurídico

    Resolutiva: considera-se inexistente

    TERMO

    Evento futuro e CERTO

    Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição do direito, mas, apenas o seu exercício - gera direito adquirido.

    ENCARGO

    Cláusula acessória à liberalidade

    NÃO impede a aquisição nem o exercício do direito - gera direito adquirido

    Encargo ilícito/impossível: não escrito

    Encargo ilícito/impossível (motivo determinante da liberalidade): invalida o negocio jurídico.

  • Artigos do Código Civil utilizados na questão:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • mas a alternativa ta errada ueh.....ta escrito ''liberdade''...

  • Enuncia o art. 137 do CC que deve ser considerado não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    Trata-se de uma inovação, não havendo correspondente no Código Civil de 1916.

    O comando em questão traz, em sua primeira parte, o princípio da conservação negocial ou contratual, relacionado com a função social dos contratos. Desse modo, despreza-se a ilicitude ou a impossibilidade parcial, aproveitando-se o resto do negócio.

    Para ilustrar:

    . A doação de um prédio no centro da cidade de Passos, Minas Gerais, feita com o encargo de que ali se construa uma pista de pouso de OVNIs, deve ser considerada como pura e simples.

    Já a segunda parte traz previsão pela qual o encargo passa para o plano da validade do negócio, caso seja fixado no instrumento como motivo determinante da liberalidade, gerando eventual nulidade absoluta do negócio jurídico.

    Para ilustrar:

    . A doação de um prédio no centro da cidade de Passos, Minas Gerais, feita com o encargo de que o donatário provoque a morte de algumas pessoas é nula.

  • A) CORRETA.

    B) O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

    art. 132: Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    C) Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, não vigora o negócio jurídico, não se podendo exercer desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    art. 127: Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    D) Considera-se condição a cláusula que, derivando da vontade das partes ou de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    art. 121: Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    E) Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando não resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    art. 124: Têm-se por inexistentes as conduções impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • GAB. 'A', mas ainda assim está com erro.

    Fonte: CC

    A Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberdade, caso em que se invalida o negócio jurídico. CORRETA e INCORRETA

    Art. 137 Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    B O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. INCORRETA

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    C Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, não vigora o negócio jurídico, não se podendo exercer desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. INCORRETA

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    D Considera-se condição a cláusula que, derivando da vontade das partes ou de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. INCORRETA

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    E Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando não resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. INCORRETA

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB