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a - Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
b - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
c -
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A - CORRETA - CC - Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
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b - CC - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
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c - CC - Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
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d - CC - Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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e - CC - Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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" da liberdade" foi de lascar. É liberalidade, segundo a lei.
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Os arts. 121 a 137 do Código Civil tratam da "condição, termo e encargo". Com base nesses dispositivos deve-se identificar a alternativa correta:
a) "Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico" - alternativa verdadeira.
b) "Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito" - parte verdadeira;
"Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento" - parte falsa. Portanto, alternativa falsa.
c) "Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido" - alternativa falsa.
d) "Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto" - alternativa falsa.
e) "Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível" - alternativa falsa.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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CONDIÇÃO
Evento futuro e INCERTO
Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito
Condição impossível Suspensiva: invalida o negócio jurídico
Resolutiva: considera-se inexistente
TERMO
Evento futuro e CERTO
Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição do direito, mas, apenas o seu exercício - gera direito adquirido.
ENCARGO
Cláusula acessória à liberalidade
NÃO impede a aquisição nem o exercício do direito - gera direito adquirido
Encargo ilícito/impossível: não escrito
Encargo ilícito/impossível (motivo determinante da liberalidade): invalida o negocio jurídico.
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Artigos do Código Civil utilizados na questão:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
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mas a alternativa ta errada ueh.....ta escrito ''liberdade''...
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Enuncia o art. 137 do CC que deve ser considerado não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
Trata-se de uma inovação, não havendo correspondente no Código Civil de 1916.
O comando em questão traz, em sua primeira parte, o princípio da conservação negocial ou contratual, relacionado com a função social dos contratos. Desse modo, despreza-se a ilicitude ou a impossibilidade parcial, aproveitando-se o resto do negócio.
Para ilustrar:
. A doação de um prédio no centro da cidade de Passos, Minas Gerais, feita com o encargo de que ali se construa uma pista de pouso de OVNIs, deve ser considerada como pura e simples.
Já a segunda parte traz previsão pela qual o encargo passa para o plano da validade do negócio, caso seja fixado no instrumento como motivo determinante da liberalidade, gerando eventual nulidade absoluta do negócio jurídico.
Para ilustrar:
. A doação de um prédio no centro da cidade de Passos, Minas Gerais, feita com o encargo de que o donatário provoque a morte de algumas pessoas é nula.
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A) CORRETA.
B) O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
art. 132: Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
C) Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, não vigora o negócio jurídico, não se podendo exercer desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
art. 127: Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
D) Considera-se condição a cláusula que, derivando da vontade das partes ou de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
art. 121: Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
E) Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando não resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
art. 124: Têm-se por inexistentes as conduções impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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GAB. 'A', mas ainda assim está com erro.
Fonte: CC
A Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberdade, caso em que se invalida o negócio jurídico. CORRETA e INCORRETA
Art. 137 Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
B O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. INCORRETA
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
C Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, não vigora o negócio jurídico, não se podendo exercer desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. INCORRETA
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
D Considera-se condição a cláusula que, derivando da vontade das partes ou de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. INCORRETA
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
E Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando não resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. INCORRETA
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB