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(B)
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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Gabarito''B''.
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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SERVIÇO MILITAR--------------------TRINTA DIAS.
VOCÊ CONSEGUE!!!!
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15 dias se for estatuto dos servidores públicos, civis, do Estado de Roraima.
Perdão, é apenas uma observação para meu caderno de questões. Rsrs
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Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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GABARITO: LETRA B
Seção IV
Da Licença para o Serviço Militar
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA B
Seção IV
Da Licença para o Serviço Militar
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.
É exigido do candidato conhecimento sobre a licença para o serviço militar.
O tema encontra previsão no art. 85:
“Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica”.
“Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo”.
Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "B".
Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do comando legal em tela.
GABARITO: B.