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Gabarito: alternativa "b"; fonte: art. 3º, III, da Lei Fed. nº 9.784 de 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal):
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; (correção da alternativa "a")
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; (correção da alternativa "d")
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (correção da alternativa "b")
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a) ser tratado com respeito pelas autoridades, que, a depender do caso concreto, poderão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. (deverão facilitar...)
b) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. (Correto)
c) fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando a assistência ou representação for facultada por força de lei. (facultativamente)
d) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, não podendo obter cópias de documentos neles contidos. (a obtenção de cópias é assegurada ao administrado)
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Os administrados tem direito ao STFF.
S.er tratado com respeito
T.er ciência da tramitação do processo
F.ormular alegações
F.acultativo advogado
Gabarito: B
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Gabarito B
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
Letra A - Errada
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
Não existe: "a depender do caso concreto"
Letra D - Errada
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Não existe: "não podendo" obter cópias de documentos neles contidos
Letra B - Correta
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
Letra C - Errada
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Não existe: "obrigatoriamente", por advogado, salvo quando a "assistência ou" representação "for facultada" por força de lei.
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Gabarito "B"
SE TE FO FA
DIREITOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - SEr tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - TEr ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - FOrmular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - FAzer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Nao confundir direitos com deveres:
Deveres
EX PROCEDER COM LEALDADE NAO PRESTA
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - EXpor os fatos conforme a verdade;
II - PROCEDER com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - NAO agir de modo temerário;
IV - PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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B
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GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão requer conhecimento da Lei 9784/99, também denominada Lei do Processo Administrativo, em especial sobre os direitos do administrado perante a Administração Pública.
Tais direitos estão elencados em capítulo próprio (Capítulo III) da Lei do Processo Administrativo (“sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados”), no seu artigo 3º, que dispõe:
“Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.
Lembrando que não podemos confundir “deveres” com “direitos” (do administrado), passamos às alternativas:
Letra A: incorreta. Ser tratado com respeito pelas autoridades e ter facilitado o exercício de seus direitos e cumprimento de suas obrigações é um direito que não depende do “caso concreto”, como dito pela alternativa. É um dever da Administração tratar os administrados com respeito. Tal discricionariedade feriria o princípio da impessoalidade.
Letra B: correta. A alternativa representa a literalidade do art. 3º, III, da Lei 9784/99. Também é uma forma de garantir a motivação da Administração, vez que obriga o administrador a considerar as alegações e provas do administrado.
Letra C: incorreta. A redação da alternativa pode confundir o candidato. A representação do administrado por advogado é um direito previsto no art. 3º, IV, da Lei 9784/99. Em outras palavras, a constituição obrigatória de advogado só se dará com expressa previsão legal. Não havendo previsão legal, ao administrado é facultado constituir advogado. Complemento: Súmula Vinculante nº 5 (Supremo Tribunal Federal): “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
Letra D: incorreta. A primeira parte da alternativa está correta, porém inexiste qualquer restrição quanto a obtenção de cópias, que inclusive é assegurada no art. 3º, II, da Lei 9784/99, o que torna a alternativa errada. O direito de cópia é umas garantias constitucionais previstas no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988: “Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Gabarito: Letra B.
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GABARITO: B
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
a) ERRADO: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
b) CERTO: III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
c) ERRADO: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
d) ERRADO: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;