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ID
3023803
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do que estabelecem as normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

           I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

           II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.                

           III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

           IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

           V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

           VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

           VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.  

  • Gabarito ( A ) baseado no texto de lei que o colega disponibilizou.

  • Gabarito''A''.

     Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eu acabei me confundindo com o rol do art. 102, que fala sobre os casos que contam como EFETIVO EXERCÍCIO.

  • a) GABARITO;

    b) é considerado como efetivo exercício do cargo;

    c) é considerado como efetivo exercício do cargo;

    d) é considerado como efetivo exercício do cargo.

  • Gabarito: A

    Artigo: 102.

    Os afastamentos que cotam como efetivo exercício são:

    1) Fériasa

    2) Exercício em cargo em comissão ou equivalente

    3)Função em cargo de administração ou governo

    4) Mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital

    5) Programa de Treinamento

    6) Júri

    7) Missão no exterior

  • GABARITO: A

    Lei 8.112/90

     Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

           I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

           II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.   

           III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2;

           IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

           V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

           VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

           VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.   

  • (...) contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    A) o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal. (NÃO É AFASTAMENTO, LOGO NÃO ESTÁ NO 102, só pode ser a resposta) Raciocínio para durante a prova!

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    B) os afastamentos para gozo de licenças por convocação para o serviço militar.

    C) o tempo de afastamento para participar de júri e outros serviços obrigatório por lei.

    D) os afastamentos para gozo de licença à gestante, à adotante e à paternidade.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:
    - Tratamento de saúde da família, COM REMUNERAÇÃO, que exceder 30 dias em período de 12 meses
    - Atividade política COM REMUNERAÇÃO
    - Tratamento da própria saúde quando exceder 24 meses
    - Serviço em Tiro de Guerra
    - Atividade Privada vinculada à Previdência 

  • ART.103º. Contar-se-á apenas pra efeito de aposentadoria e disponibilidade

    I- O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal

    II-A licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses

    III- A Licença para atividade política

  • !!!!!!!!!!!!!!JÁ CAIU ANTES!!!!!!!!!!!!!!

    Lei 8.112/90

    Art. 100 É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

    Art. 103 Contar-se-a apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade

     I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • O rol de hipóteses em que se deve contar o tempo de serviço do servidor apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade encontra-se previsto no art.

    "Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102."

    À luz deste rol, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, percebe-se que a única correta encontra-se na letra A, que tem apoio no inciso I do elenco legal.

    As demais hipóteses são consideradas como tempo de efetivo exercício, na forma do art. 102 (letras C e D), ou tem por base o disposto no art. 100 (letra B), ambos da Lei 8.112/90, sendo contados para todos os efeitos.


    Gabarito do professor: A
            

  • Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

           I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

           II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.                

           III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

           IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

           V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

           VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

           VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do 102

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;                   

  • Considere as afirmativas a seguir, referentes a tempo de serviço, à luz das expressas disposições da Lei no 8.112/90.

    I O tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, é contado para todos os efeitos.

    II É considerado como efetivo exercício a ausência do servidor ao serviço por oito dias consecutivos em razão do seu casamento.

    III O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal contar - se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    IV É considerado como efetivo exercício a ausência do servidor ao serviço por dois dias para doar sangue.

    De acordo com os preceitos da referida lei, estão corretas as afirmativas

    C. II e III.