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(D)
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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Gabarito''D''.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90).
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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segredo e saber o rol dos depedentes.
l
pensao vitalicia/temporaria
auxilio funeral / reclusao
assitencia a saude
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a pensão vitalícia, a aposentadoria e a licença à gestante.
a aposentadoria, o auxílio-reclusão e a licença-paternidade.
o auxílio-funeral, a pensão vitalícia e a licença para tratamento de saúde.
o auxílio-natalidade, a licença por acidente em serviço e o salário-família.
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A) a pensão vitalícia (DEPENDENTE), a aposentadoria e a licença à gestante.
B) a aposentadoria, o auxílio-reclusão (DEPENDENTE) e a licença-paternidade.
C) o auxílio-funeral (DEPENDENTE), a pensão vitalícia (DEPENDENTE) e a licença para tratamento de saúde.
D) o auxílio-natalidade, a licença por acidente em serviço e o salário-família. (GABARITO)
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art 185º Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor
I- Quanto ao servidor:
a) aposentadoria
b) auxílio-natalidade
c) salário-família
d) licença para tratamento de saúde
e) licença á gestante, á adorante e licença-paternidade
f) licença por acidente em serviço
g) assistente á saúde
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho
quero todos esses benefícios
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Gabarito: Letra D!
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A título de curiosidade:
O Salário Família é um Direito Social garantido ao servidor de baixa renda, pago em razão do número de dependentes, considerados na forma da Lei.
Quem são os dependentes?
Apenas os filhos e a estes equiparados, de qualquer condição, até 14 anos ou inválidos.
https://www.portaldoservidor.pa.gov.br
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Os benefícios previstos, quanto ao servidor, no Plano de Seguridade estabelecido na Lei 8.112/90, encontra-se vazado no art. 185 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor
compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;"
À luz deste rol, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, percebe-se que a única que contempla, realmente, apenas benefícios direcionados ao servidor encontra-se na letra D, os quais têm previsão nas alíneas b, c e f do aludido elenco legal.
Nas demais opções, foram inseridos benefícios devidos aos dependentes, quais sejam, pensão vitalícia, auxílio-reclusão e o auxílio-funeral, os quais estão listados no inciso II do mesmo art. 185, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: D