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ID
3023818
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi afastado por motivo de sua prisão preventiva decretada pela autoridade competente. De acordo com o que estabelecem as normas expressas na Lei nº 8.112/90, enquanto perdurar essa prisão preventiva, à família do servidor é devido o Auxílio-Reclusão, no valor correspondente a

Alternativas
Comentários
  • (B)

     Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

           I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

           II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

  • Gabarito: Letra B

    O auxílio-reclusão é um dos benefícios do plano de seguridade social do servidor previstos no art. 185.

     

    Segundo o art. 229, existem 2 valores diferentes para auxílio-reclusão, vejamos:

     

    Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

     

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

    II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

     

    § 1o  Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

     

    § 2o  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

     

    § 3o  Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.

     

    Bons estudos

    Prof. Evandro Zillmer

  • Auxílio reclusão:

    2/3 da remuneração - prisão em flagrante ou preventiva; enquanto durar a prisão

    Metade da remuneração - condenação por sentença definitiva (a pena que não determine a perda do cargo).

  • Gabarito''B''.

    O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)

    Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

        >   I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

       >    II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Prisão preventiva => 2/3

    Condenado =>1/2

  •  Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

           I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

           II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção IX

    Do Auxílio-Reclusão

    Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

    II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

    § 1  Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

    § 2  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

    § 3  Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.   

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Do Auxílio-Reclusão

    Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

  • Gabarito: Letra B!

    Auxilio-Reclusão

    2/3 da Remuneração = Prisão em flagrante ou preventiva.

    1/2 da Remuneração = Condenação, por sentença definitiva.

  • Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

    II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

    § 1  Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

    § 2  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

    § 3  Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.  

  • A análise da presente questão demanda que seja aplicada a regra do art. 229, I, da Lei 8.112/90, que trata do benefício de auxílio-reclusão, devido em virtude de prisão preventiva. No ponto, confira-se:

    "Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;"

    Logo, dentre as alternativas propostas, a única correta repousa na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Uma questão repetida pela banca

    Ano: 2017 Banca: COMPERVE Órgão: UFRN Prova: Q1007937

    Um servidor ativo, lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foi afastado em virtude de sua prisão preventiva, determinada pela autoridade competente. Nos termos do que preceitua a Lei nº 8.112/90, à família desse servidor é devido, enquanto perdurar a prisão preventiva, o auxílio-reclusão no valor de

    A um terço da remuneração.

    B metade da remuneração.

    C dois terços da remuneração.

    D três quintos da remuneração.

    GAB: C