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ID
3023821
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições expressas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas abaixo.

I A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.

II O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado.

III O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

IV Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé é critério que deve ser observado nos processos administrativos.

Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • (D)

    I – F

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    II – F

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    III – V

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    IV - V

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Gabarito: E

    I - Não pode ser objeto de delegação

    II - Não importa o reconhecimento nem a renuncia

    III - Correto

    IV - Correto

  • Gabarito "D"

     

    I- ERRADO

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE NO RA

     

    as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

      a edição de atos de caráter NOrmativo;

     

    a decisão de Recursos Administrativos;

    II- Errado 

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    III- CERTO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    IV - CERTO

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

     

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  • GAB D NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO A "CENORA " #COMPETÊNCIA EXCLUSIVA; #ATOS NORMATIVOS; #RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

  • I A edição de atos de caráter normativo NÃO pode ser objeto de delegação.

    II O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, NEM a renúncia a direito pelo administrado.

    III O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    IV Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé é critério que deve ser observado nos processos administrativos.

  • D

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: ERRADA. De acordo com o art. 13 da lei 9.784/99: NÃO podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

    A assertiva cobrou justamente a hipótese do inciso I.

    DICA 1: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA – Decisão de Recursos Administrativos

    DICA 2: Não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto um transfere a competência, o outro chama para si (avoca) essa competência

    DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão

    AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato

    ASSERTIVA II: ERRADA. Conforme o art. 27 da lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”

    Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:

    “Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez.

    Nesse caso, ele será REVEL.

    Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.  

    Portanto, não confunda:

    VERDADE FORMAL (Processo Civil) – Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo

    VERDADE MATERIAL (Processo Administrativo) – A Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento.

    ASSERTIVA III: CERTA. Literalidade do art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

    ASSERTIVA IV: CERTA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, consubstanciado no art. 2º, IV da lei 9.784/99: “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.”

    GABARITO: LETRA “D”, vez que as assertivas III e IV estão corretas e as assertivas I e II estão incorretas.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - ERRADO: Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    III - CERTO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    IV - CERTO: Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;