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ID
3023824
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99) estabelece um rol de direitos que os administrados têm perante a administração, sem prejuízos de outros que lhe sejam assegurados. Conforme prescreve a referida lei, o administrado tem o direito de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "b"; fonte: art. 3º, III, da Lei Fed. nº 9.784 de 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal): 

     

    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; (correção da alternativa "a")

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; (correção da alternativa "d")

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (correção da alternativa "b")

     

     

  • a) ser tratado com respeito pelas autoridades, que, a depender do caso concreto, poderão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. (deverão facilitar...)

    b) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. (Correto)

    c) fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando a assistência ou representação for facultada por força de lei. (facultativamente)

    d) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, não podendo obter cópias de documentos neles contidos. (a obtenção de cópias é assegurada ao administrado)

  • Os administrados tem direito ao STFF.

    S.er tratado com respeito

    T.er ciência da tramitação do processo

    F.ormular alegações

    F.acultativo advogado

    Gabarito: B

  • Gabarito B

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    Letra A - Errada

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    Não existe: "a depender do caso concreto"

    Letra D - Errada

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    Não existe: "não podendo" obter cópias de documentos neles contidos

    Letra B - Correta

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    Letra C - Errada

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Não existe: "obrigatoriamente", por advogado, salvo quando a "assistência ou" representação "for facultada" por força de lei.

  • Gabarito "B"

    SE  TE  FO  FA 

    DIREITOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - SEr tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - TEr ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - FOrmular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - FAzer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Nao confundir direitos com deveres:

    Deveres

    EX PROCEDER COM LEALDADE NAO PRESTA

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - EXpor os fatos conforme a verdade;

    II - PROCEDER com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - NAO agir de modo temerário;

    IV - PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

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  • B

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão requer conhecimento da Lei 9784/99, também denominada Lei do Processo Administrativo, em especial sobre os direitos do administrado perante a Administração Pública.

    Tais direitos estão elencados em capítulo próprio (Capítulo III) da Lei do Processo Administrativo (“sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados”), no seu artigo 3º, que dispõe:

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

    Lembrando que não podemos confundir “deveres” com “direitos” (do administrado), passamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. Ser tratado com respeito pelas autoridades e ter facilitado o exercício de seus direitos e cumprimento de suas obrigações é um direito que não depende do “caso concreto”, como dito pela alternativa. É um dever da Administração tratar os administrados com respeito. Tal discricionariedade feriria o princípio da impessoalidade.

    Letra B: correta. A alternativa representa a literalidade do art. 3º, III, da Lei 9784/99. Também é uma forma de garantir a motivação da Administração, vez que obriga o administrador a considerar as alegações e provas do administrado.

    Letra C: incorreta. A redação da alternativa pode confundir o candidato. A representação do administrado por advogado é um direito previsto no art. 3º, IV, da Lei 9784/99. Em outras palavras, a constituição obrigatória de advogado só se dará com expressa previsão legal. Não havendo previsão legal, ao administrado é facultado constituir advogado. Complemento: Súmula Vinculante nº 5 (Supremo Tribunal Federal): “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    Letra D: incorreta. A primeira parte da alternativa está correta, porém inexiste qualquer restrição quanto a obtenção de cópias, que inclusive é assegurada no art. 3º, II, da Lei 9784/99, o que torna a alternativa errada. O direito de cópia é umas garantias constitucionais previstas no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988: “Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    Gabarito: Letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    a) ERRADO: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    b) CERTO: III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    c) ERRADO: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    d) ERRADO: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;