-
(C)
I – V
Art. 29
§ 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
II – F
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
III – V
Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
IV – F
Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
-
Gabarito C.
I - correta
II - 10 dias(art.44)
III - correta
IV - com indicação(art.34)
-
I Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
II Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de DEZ dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
III Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
IV Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados COM a indicação do procedimento adotado.
-
GABARITO: LETRA C
DA INSTRUÇÃO
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
§ 1 O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.
§ 2 Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
-
A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
ASSERTIVA I: CERTA. Trata-se da literalidade do art. 29, § 2º da lei 9.784/99: “Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.”
ASSERTIVA II: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias, de acordo com o art. 44 da lei 9.784/99: “Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no PRAZO MÁXIMO DE DEZ DIAS, salvo se outro prazo for legalmente fixado.”
ASSERTIVA III: CERTA. Após o encerramento da referida fase de instrução, como visto na assertiva II, a REGRA é que seja oportunizada a manifestação do interessado no prazo de 10 dias; contudo, se houver RISCO IMINENTE, dispensa-se essa manifestação prévia. É o que podemos deduzir da dicção dos arts. 44 e 45 da lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 44. "Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."
Art. 45. "Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."
Ressalta-se, contudo, que isso não significa que o interessado não possa se manifestar APÓS as providências acauteladoras; o que não haverá no caso de risco iminente é a manifestação PRÉVIA.
ASSERTIVA IV: ERRADA. É necessária a indicação do procedimento adotado conforme o art. 34 da lei 9.784/99: “Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados COM a indicação do procedimento adotado.”
GABARITO: LETRA “C”, vez que as assertivas I e III estão corretas e as assertivas II e IV estão incorretas.
-
GABARITO: C
I - CERTO: Art. 29, § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
II - ERRADO: Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
III - CERTO: Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
IV - ERRADO: Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
-
Encerrado a instrução o prazo máximo de se manifestar é de 10 dias.