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ID
302422
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • (A) O direito à ampla defesa abrange a autodefesa.

    "O direito à ampla defesa abrange a autodefesa e a defesa técnica. A autodefesa, que pode ser exercida ou não, é consubstanciada em dois direitos, doutrinariamente: o direito de presença e o direito de audiência. O primeiro diz respeito à oportunidade de o acusado tomar posição em relação às provas produzidas e às alegações. O segundo refere-se ao momento do interrogatório, quando o acusado poderá influir sobre o convencimento do julgador."  Desta feita, correta a afirmativa.

    (B) A retirada do réu da sala de audiência não precisa ser motivada pelo juiz.

    Ao contrário do enunciado da assertiva, a retirada do réu da sala de audiência PRECISA ser motivada pelo juiz, senão, vejamos:

    Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.690 , de 2008)

    Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram. (Incluído pela Lei nº 11.690 , de 2008)  Portanto, essa é a alternativa incorreta.

    (D) O direito à autodefesa é renunciável.

    "Já a autodefesa, não podendo ser imposta ao acusado, é considerada renunciável por este. Mas tal renunciabilidade não significa sua dispensabilidade, como ocorreu no caso em comento, quanto deixou-se de intimar o acusado para exercer essa faculdade legalmente prevista no do art. da Lei nº 8.038 /90."(TRE/MS, Recurso de Agravo nº 6 /00 - XIII - 49.ª Z. E. - Aquidauana, Rel. Carlos Alberto Pedrosa de Souza) Portanto, correta a afirmativa.

    (E) A retirada do réu da sala de audiência, quando sua presença ou atitude possa prejudicar a verdade do depoimento, não viola o direito à autodefesa.

    Correta a alternativa, conforme disposto no caput do artigo 217, Código Processual Penal:

    Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.690 , de 2008)  

  • (C) O direito de o réu estar presente à produção da prova testemunhal decorre do direito à autodefesa.

    O direito da autodefesa consiste no direito do acusado estar presente em todos os atos processuais. Nesse sentido, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, no artigo 8º , item 2, dispõe:

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    "(...) o acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório. São irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder à remoção de acusados presos a outros pontos do Estado ou do País, eis que razões de mera conveniência administrativa não têm - nem podem ter - precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e respeito ao que determina a Constituição ."(STF, HC 86.634/RJ , Relator Ministro Celso de Mello, DJU de 09.02.2007, j. 18.12.2006).  

  • A ampla defesa abrange a defesa técnica e a autodefesa.

    DEFESA TÉCNICA: Ela é irrenunciável; É realizada por advogado; Ao acusado pertence o direito de constituir seu advogado, sendo que a nomeação de defensor público ou advogado dativo só pode ocorrer diante da inércia do acusado; É possível que um mesmo advogado possa defender dois ou mais acusados, desde que não haja teses colidentes.  AUTO DEFESA:
    É renunciável; Próprio acusado pode exercer; Direito de ser ouvido pelo juiz; Direito de presença. O acusado tem o direito de acompnhar os atos da instrução probatória, auxiliando seu defensor no exercício da ampla defesa; Capacidade autônoma do acusado. O acusaso pode praticar alguns atos postulatórios sem a presença de advogado, por exemplo, impetrar HC.
  • Ampla Defesa se dividi em:

    1)Defesa Técnica (irrenunciável )  2) Auto defesa, que se dividi em:            a)direito de audiência (ser ouvido pelo juiz0            b)direito de presença ( acompanhar)
  • A regra é a motivação

    Abraços