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ID
3024268
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº. 9.784/99, o administrado (cidadão) possui deveres perante a Administração. Assinale a alternativa que NÃO contém um desses deveres:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

    CAPÍTULO III

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Gab. D

  • O examinador solicitou a assertiva que NÃO CONSTITUI UM DEVER DO ADMINISTRADO no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    a) Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”.

    b) Conforme o art. 4º, II da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”

    c) Conforme o art. 4º, III da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “não agir de modo temerário”. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).

    d) NÃO É UM DEVER DO ADMINISTRADO. É A RESPOSTA. Esse dever não consta no art. 4º da lei 9.784/99 e, embora o rol desse dispositivo tenha natureza EXEMPLIFICATIVA (o que significa que podem existir outros deveres do administrado não especificados no mesmo), por uma questão de lógica é possível inferir que a Administração não pode compactuar com a desídia do servidor público.

    e) Conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    GABARITO: LETRA “D”

  • Macete para memorizar o Artigo 4 da lei 9784/99 que se refere aos DEVERES do Administrado perante a Administração:

    Não agir Pro Ex Prestar.

    III - Não agir de modo temerário;

    II - Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    I - Expor os fatos conforme a verdade;

    IV - Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • -> Desídia: Falta de cuidado e de atenção -> Temerário: Imprudente