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CP
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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GAB 'C'
Questão passível de anulação.
Tanto a letra 'C', quanto a 'E' poderiam ser marcadas.
Este crime também é peculato, na sua forma genérica, e peculato eletrônico, na sua forma específica.
Peculato (Gênero)
Espécies:
Peculato apropriação: art 312 - primeira parte;
Peculato Desvio: Art 312 - segunda parte;
Peculato Furto: art. 312 § 1º
Peculato Culposo: art. 312 § 2º
Peculato Erro: art. § 4º
Peculato Informática/eletrônico: art. 313-A
Questão lamentável.
Audaces Fortuna Juvat
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A vantagem indevida na questão é clareza solar, tendo em vista que o servidor teve 10 dias de trabalho registrado, mesmo sabendo que durante este período ele não apareceu no serviço.
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Matheus para que tanta revolta no coração meu amigo... kkk
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Art. 313-A. não fala em receber vantagem indevida.
Fiquei na duvida pois não é letra de lei e nem interpretação.
Poderia ser melhor.
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Ao preencher o sistema de dados informatizado da Universidade, o servidor público responsável por essa tarefa lançou frequência integral para determinado colega seu, mesmo sabendo que ele havia faltado injustificadamente 10 dias ao serviço naquele mês. Diante desse ato, assinale a alternativa correta:
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
A questão não precisa dizer que o servidor obteve vantagem indevida, isso é óbvio.
Outra coisa, o termo Peculato Eletrônico é uma definição doutrinária, não se confunde com o crime de Peculato em espécie.
GABARITO C
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Obrigado Breno , hoje ja estou mais calmo .. abraço
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ESTUDAMOS TANTO PARA VIR ESSE TIPO DE QUESTÃO..
#PMBA2019
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Uma vez um professor de cursinho (não me lembro qual) se referiu ao art. 313-A (objeto da questão) como "peculato eletrônico", sendo uma das formas de peculato existente no CP.
Alguém poderia confirmar tal informação?
Se for isso mesmo a letra "E" não estaria errada.
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4 dos meus irmãos dos concursos marcaram a letra A.
bem-vindos ao fracasso!
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configura "peculato eletrônico".
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Eu não acredito que uma banca de concurso se propõe a colocar alternativas como as A e B!
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Não entendi o Matheus Souza revoltado. Lógico que há uma vantagem indevida nessa atitude; ou tu acha que servidor receber sem trabalhar é correto?! Aff! É cada um
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Meu Deus hahahaha as alternativas A e B foram pra causar hahahaha
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Depois dessa, preciso desabafar e comentar aqui: que questão ridiculamente fácil.
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Letra C
E mesmo assim, 23 pessoas marcaram a letra A...
hahahahahaha
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interessante: a opção "A",venho com o objetivo irônico. Gostei da criatividade:uma singela observação.
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Meu pai amado
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Sobre o crime de inserção de dados falsos em sistema informatizado ou banco de dados da administração pública, descrito no art. 313 "A" do CP., podemos fazer as seguintes observações:
Trata-se de crime:
* Próprio, pois, somente pode ser praticado por funcionário público. Nesse tipo penal exige-se-à presença do funcionário autorizado, caso contrário o crime se amolda a figura do tipo penal do art. 313 "B".
* Crime formal, já que não se exige resultado material/naturalistico para que se configure, embora possa ocorrer.
* Unissubjetivo, visto que pode ser praticado por uma única pessoa.
* Plurissubsistente visto que pode ser praticado por meio de vários atos.
* Forma livre, porque pode ser praticado pelo meio escolhido pelo agente.
* Comissivo já que é necessário uma ação do agente, mas excepcionalmente pode se configurar na modalidade omissiva.
* Instantâneo visto se consumar no exato momento do ato criminoso não se prolongando no tempo.
* Crime de dano já necessita de uma ofensa ao bem juŕidico penalmente protegido se opondo ao crime de perigo.
Nucci 2019. Curso de direito penal parte 3 pag. 760.
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Assertiva C
O ato do servidor se enquadra no seguinte tipo penal: Inserir ou facilitar o funcionário autorizado a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
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Adorei a B, ninguém solta a mão de ninguém kkkkk
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a Administração pública.
A –
Errada. Há irregularidade no fato. A universidade faz parte da Administração
pública e inserir, o funcionário autorizado, dados falsos (preenchimento de lista de frequência sem que a
pessoa esteja presente em sala de aula) nos
sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para outrem configura o crime de Inserção de dados falsos em sistema de
informações previsto no art. 313 – A do
Código Penal.
B – Errada. (vide comentários da
letra A).
C –
Correta.
A conduta descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente ao crime
de Inserção de dados falsos em sistema de
informações, previsto no art. 313 – A do Código Penal com a seguinte redação:
Art. 313-A. Inserir ou
facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou
excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de
dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou
para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois)
a 12 (doze) anos, e multa.
D – Errada. O crime de
descaminho previsto no art. 334 do Código Penal, apesar de ser crime contra a
Administração pública, não tem nada a ver com a conduta descrita no enunciado
da questão. O crime de descaminho consiste em “Iludir,
no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada,
pela saída ou pelo consumo de mercadoria".
E – Errada. O crime de peculato tem previsão legal nos
art. 312 e 313 do CP, vejam:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário
público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos,
e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o
funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio,
valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre
culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a
um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior,
a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a
punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou
qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos,
e multa.
Nenhuma das modalidades de peculato se
adequa ao enunciado da questão.
Assertiva
correta: letra C.
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Solidariedade entre os trabalhadores, hj não sindicatokk(kkkkkmm
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Você tbm riu da letra B kkkkkkkk
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kkkkkkkk
melhor questão rsrs
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CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
TRATA-SE DE CRIME COMISSIVO E OMISSIVO, NA PRIMEIRA PARTE, PUNE-SE A CONDUTA DE INSERIR (INTRODUZIR, IMPLANTAR) OU FACILITAR, MEDIANTE AÇÃO OU OMISSÃO, A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS. JÁ NA SEGUNDA PARTE DO DISPOSITIVO, É INCRIMINADA A ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO, INDEVIDA, DE DADOS CORRETOS, OU SEJA, DESFIGURAÇÃO DOS ARQUIVOS, DE MODO A ALTERAR OS REGISTROS ORIGINAIS, AQUI TEMOS UM CRIME NÃO TRANSEUNTE, OU SEJA, UM CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS MATERIAIS.
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GABARITO ''C''