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ID
302431
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a resposta incorreta.

A soberania dos veredictos do Júri impede o Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • o gabarito oficial deu como resposta correta a letra  A.

    24. Assinale a resposta incorreta.

    A soberania dos veredictos do Júri impede o Tribunal de Justiça:

    (A) Reconhecer continuidade delitiva pleiteada pelo réu.

    (B) Absolver réu condenado pelo Júri.

    (C) Cancelar qualificadora do homicídio afirmada pelo Júri.

    (D) Agravar a pena imposta no julgamento, porque configurada causa especial de aumento

    não questionada ao Júri.

    (E) Condenar o réu por crime culposo julgado pelo Júri, por ser o veredicto absolutório

    manifestamente contrário à prova.


    Versão 1

    1 - E 2 - D 3 - D 4 - C 5 - B 6 - B 7 - D 8 - B 9 - E 10 - A

    11 - A 12 - C 13 - E 14 - A 15 - E 16 - A 17 - E 18 - D 19 - C 20 - D

    21 - B 22 - C 23 - E 24 - A 25 - D 26 - B 27 - C 28 - C 29 - D 30 - C

    31 - B 32 - E 33 - D 34 - C 35 - D 36 - E 37 - E 38 - E 39 - B 40 - A

    41 - C 42 - A 43 - A 44 - B 45 - D 46 - B 47 - E 48 - D 49 - A 50 - D

    51 - B 52 - E 53 - A 54 - E 55 - E 56 - D 57 - C 58 - C 59 - B 60 - C

    61 - C 62 - B 63 - E 64 - A 65 - A 66 - E 67 - D 68 - B 69 - D 70 - C

    71 - E 72 - C 73 - C 74 - D 75 - B 76 - C 77 - A 78 - D 79 - E 80 - B

  • Olá, pessoal!   A banca manteve tanto a alternativa "A" quanto a alternativa "B", como corretas, conforme a divulgação do gabarito definitivo, postado no site.   Bons estudos!
  • A questão tem a ver com o Princípio da Soberania do Veredictos, ou seja, o Tribunal, formado por Juizes Togados, não pode modificar no mérito a decisão proferida pelo Tribunal do Júri

    No entanto, se o Tribunal der provimento ao recurso de Apelação, que possa modificar no mérito a decisão dos Jurados, deverá submeter o Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.

    Ou seja, o gabarito é a letra "B" mesmo...já que a questão pede para marcar a alternativa INCORRETA (o Tribunal não poderá absolver o réu, pois estaria modificando, no mérito, a decisão do Tribunal do Júri, pois o correto seria submetê-lo a novo julgamento, conforme determina o Princípio da Soberania dos Veredictos).
  • A alternativa "A" é a que deve ser assinalda, conforme gabarito oficial e pelo seguinte motivo: o enunciado diz que o Tribunal de Justiça não pode ("IMPEDE") _____ em razão da soberania dos vereditos, mas pede a alternativa INCORRETA. Em outras palavras, o enunciado pergunta o que o tribunal pode fazer sem violar a soberania dos vereditos. E de modo algum a resposta será absolver o réu quando o Júri condenou, conforme consta no gabarito deste site e o colega acima observou. O Tribunal pode sim reconhecer a continuidade delitiva, pois esse instituto diz respeito à aplicação da pena, o que é competência do juiz e não dos jurados.
  • Alguém podERIa EXPLICar melhor essa questão?
  • gabarito final

    http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/home/interna/concursos/85_concurso/GABARITO2.htm

    A e B é o gabarito da questao.

  • O correto seria a anulacao, tendo em vista que no edital menciona-se que "..alternativas das quais apenas um eh correta."
    Que vida..rs
  • A resposta é mesmo a "A", pessoal.

    O entendimento dominante é a de que a continuidade delitiva nada mais é que uma das causas genéricas de aumento de pena, cabendo ao juiz presidente considerá-la na aplicação dapena caso seja alegada em plenário por uma das partes. Como é questão afeta apenas à aplicação da pena, não é indagado o júri a seu respeito, restando somente ao juiz presidente sua apreciação.

    Dessa forma, o Tribunal de Justiça PODERÁ RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA REQUERIDA PELO RÉU E NÃO RECOHECIDA PELO JUIZ PRESIDENTE, Não afetando em nada a soberania dos veredictos, uma vez que o júri não delibera sobre a continuidade delitiva.

    Vide decisão do TJ de SP: "O reconhecimento da continuidade não dependia de indagação ao júri. Trata-se de questão técnico-jurídica que diz respeito à atuação do Juiz Presidente (AP. 145.353-3/0, 3ª C, rel. Eduardo Pereira, 08.11.1993, v.u.).

    Eu discordo desse entendimento, uma vez que é uma tese benéfica ao acusado e merece ser questionada ao Conselho de Sentença. Diz Guilherme Nucci sobre o assunto em seu CPP comentado, 12ª ed. 2012: "Não se concebe a teoria de que é pura matéria de aplicação da pena, devendo ficar inteiramente ao critério do magistrado, uma vez que, no Tribunal do Júri, impera a soberania dos veredictos, bem como a plenitude de defesa, somos da opinião de que o juiz deve incluir o quesito pertinente à continuidade delitiva quando expressamente requerido por qualquer das partes."
  • Gustavo, a banca publicou resultado definitivo falando que as alternativas A e B estão corretas, aí vc aparece teimando que só a A está correta, explique então o erro da B.
  • Rapaz, passei batido na frase "assinale a alternativa incorreta".

  • Continuidade delitiva é matéria de aplicação da pena

    Abraços

  • Quanto à B:


    O tribunal pode absolver se a condenação for contrária às provas dos autos. O direito fundamental à liberdade é maior que a soberania dos veredictos.


    Porém, o tribunal não pode absolver simplesmente por entender injusta a condenação, como se lhe fosse devolvido o mérito plenamente.

  • deveriam ser proibidas questões de duplo negativo

  • Continuidade delitiva é dosimetria, esta estava sussa.