GABARITO: LETRA C
A referência do enunciado é a Política de Preservação do Patrimônio Cultural no Brasil escrito por Paula Porta. Logo no início do livro a autora reproduz o artigo 216 da CF/88, que fica ''melhor ainda'' com o parágrafo 1°:
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira... :
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Percebe-se a partir do texto legal que a comunidade tem participação ativa na fiscalização do patrimônio cultural brasileiro, não sendo uma exclusividade dos órgãos governamentais.