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ID
3025
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio Civil

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    B) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    C, D e E) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • a- Domicilio ocasional ou aparente é a atribuição de domicilio à pessoa natural que não tenha residencia habitual, ou entregue a vida em viagem sem ponto central de negócios. A lei determina ser o seu domicilio o lugar em que for encontrada. (art.73 cc)

    b-Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternativamente, viva, considerar-se-á seu domicilio qualquer delas.(art.71 cc)

    c -d- e-(art.76 CC)Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • A ALTERNATIVA CORRETA É A "C". A SEGUIR, COLACIONO RESPOSTAS CORRETAS PARA AS ALTERNATIVAS ERRADAS, SENÃO VEJAMOS.A)TER-SE-Á POR DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL, QUE NÃO TENHA RESIDÊNCIA HABITUAL, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA (VIDE ART. 73 DO CC);B)O DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL QUE TIVER DOIVERSAS RESIDÊNCIAS, ONDE, ALTERNATIVAMENTE VIVA, SERÁ CONSIDERADO COMO SENDO O DE QUALQUER UMA DAS RESIDÊNCIAS (VIDE ART. 71 DO CC);D) O DOMICÍLIO DO MARÍTIMO É O MESMO DO LUGAR ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO (VIDE PARTE FINAL, DO PARAGRAFO ÚNICO, DO ART. 76 DO CC) E POR FIME) O DOMICÍLIO DO PRESO É O DO LUGAR ONDE TIVERR DE CUMPRIR A PENA (VIDE PPARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 76 DO CC)
  • De acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio Civil do incapaz é o do seu representante ou assistente e o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções. Artigo 76 do Código Civil.Alternativa correta letra "C".
  • resposta 'c'Domicílio - Militar- Exército - onde serve- Marinha e Aeronáltica - sede do comandoDomicílio - Marítimo- navio registrado
  • PEGA FORTE:

    MARÍTIMO - NAVIO MATRICULADO
    MILITAR DA MARINHA - SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR SUBORDINADO.



     

  • Gabarito: Letra C

    Artigo 76 do Código Civil. O Domicílio Civil do incapaz é o do seu representante ou assistente e o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

  • GAB C

    Tem domicilío necessario :

    Incapaz : Lugar onde seu representante ou assistente mora.

    Servidor público : Lugar onde exerça suas funções. 

  • GABARITO ITEM C

     

     

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

     

    BIZU: '' SIM PM ''

     

    SERVIDOR PÚB  ---> ONDE EXERCE ATIV.

    INCAPAZ            -----> DOM. DO ASSISTENTE OU REPRESENTANTE

    MARÍTIMO         ----> ONDE NAVIO ---> MATRICULADO

    PRESO              ------> ONDE CUMPRE PENA DEFINITIVA 

    MILITAR             ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

  • LETRA A)  Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    LETRA B)  Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    LETRA C) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente. CORRETA.

    LETRA D) Art. 76, § ú: (...) o do marítimo, onde o navio estiver matriculado (...)

    LETRA E) Art. 76, § ú: (...) e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença (...).