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LEI 6.404/76
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
Ano de 2015:
(+) Lucro Líquido R$ 100.000
(-) Reserva Legal (5%)
(-) Reserva de Contingência (20%)
(=) Lucro Líquido Ajustado R$ 75.000
(-) Dividendo Mínimo Obrigatório (50%) R$ 37.500
GAB. D
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Maior respeito por esse Alan Brito. sempre contribuindo com respostas bem embasadas :)
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O cálculo pelo Alan, considerando o lucro líquido ajustado, está perfeito. Contudo, o enunciado afirma que a reserva foi proposta, mas não afirma que foi aprovada. Logo, caberia recurso.
Lembrando que o LLA é obtido da sgeuinte forma:
(+) LLE
(-) Prejuízos acumulados (se houver)
(-) R. Legal
(-) R. Contingências (se aprovada)
(+) Reversão das R. Contingências (se houver)
(-) R. Incentivos Fiscais (facultativo)
(-) R. Prêmio de Debêntures (facultativo)
(=) Lucro Líquido Ajustado (BC para o dividendo mínimo obrigatório, vide explicação do Alan).
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GABA d)
(=) LL R$ 100.000
(-) RL (5% - constituída nos termos da Lei nº 6.404/76)
(-) RC (20%)
(=) LLA R$ 75.000
(-) Dividendo Mínimo Obrigatório (50% do LLA) R$ 37.500 ➜ a companhia não possui em seu estatuto social critério definido para tal [50%]
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Sabemos que devemos constituir a reserva legal aplicando 5% sobre o lucro líquido.
Assim, temos: 5% de 100.000,00 = 5.000,00
Logo, nos termos da Lei nº 6.404/76, uma vez que o limite legal ainda não foi atingido, 5.000,00 é a reserva legal a ser constituída.
E se o estatuto não fixar o percentual que pagará a título de dividendos obrigatórios? Aplicamos a regra prevista no inciso I do artigo 202,
Base de cálculo dividendos obrigatórios ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].
Base de cálculo dividendos obrigatórios ajustada: 50% x [100.000,00 - 5.000,00 - 20.000,00] = 37.500,00
Gabarito: D