SóProvas


ID
3025615
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É possível identificar relação entre a competência para instituir tributos e as imunidades tributárias, na medida em que

Alternativas
Comentários
  • Questão de direito tributário.Mudem a categoria!

  • Questão exclusivamente de Direito Tributário.

    Gab. B

    Questão praticamente fácil de resolver, onde só era preciso saber que instituição de tributo é relacionado a poder de tributar e imunidades também.

  • A - as normas que veiculam imunidades tributárias constituem comandos genéricos que orientam o exercício da competência tributária após a instituição dos tributos.

    Errada, os comandos são específicos, tanto da repartição da competência quanto das imunidades.

    B - ambos representam limitações ao poder de tributar, estando definidos na Constituição Federal e não sendo passíveis de delegação ou renúncia por parte dos entes federados.

    Gabarito. Ressalva com a possível delegação da capacidade contributiva ativa.

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

           § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

           § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

           § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos." CTN

    C - as imunidades vedam a instituição de tributos reciprocamente entre os entes federados aos quais é atribuída constitucionalmente a competência para instituir tributos.

    Errada, vedam a instituição de impostos.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; CF/88

    D - as imunidades incidem para impedir que os Municípios instituam impostos sobre Estados, Distrito Federal e União, bem como Estados e Distrito federal sobre União, não havendo vedação em sentido inverso, em razão da prevalência de interesses e da supremacia do interesse público.

    Errada, conforme o texto constitucional supracitado a vedação é recíproca sem exceções ou hierarquia.

    E - a competência para instituir tributos é repartida constitucionalmente, sendo possível que a União cobre impostos originalmente atribuídos aos Estados, no caso de inércia desses, até que sobrevenha legislação estadual, mas não poderá desrespeitar as regras de imunidade.

    Errada, também não existe deferimento de competência tributária.

      Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. CTN

  • LETRA A - .IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS - são GARANTIAS ONSTITUCIONAIS que PROÍBEM A TRIBUTAÇÃO de DETERMINADAS  pessoas, operações, objetos ou de outras demonstrações de riqueza.

  • Cai denovo na pegadinha do Tributos da Letra C

    as imunidades vedam a instituição de tributos (IMPOSTOS)reciprocamente entre os entes federados aos quais é atribuída constitucionalmente a competência para instituir tributos.

  • Gabarito B

    Ambos representam limitações, dessa forma a competência para instituir impostos é atribuída em caráter privativo a cada uma das entidades federativas, segundo as regras dos arts. 153, 155 e 156 da Constituição Federal. A natureza privativa é marcada também pela indelegabilidade impedindo que uma pessoa política transfira a qualquer outra entidade a competência para instituir impostos (art. 7º do Código Tributário Nacional).

    Outro atributo da competência tributária é a irrenunciabilidade. Significa que a entidade federativa não pode abrir mão efinitivamente de suas competências tributárias.

    Sobre a Letra "C" 

    Nos termos do art. 150, VI

    VI – instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    ⇢ As imunidade aplica-se somente aos impostos.

    As demais alternativas foram apenas para tentar confundir, mas sem cabimento.

  • Vamos à análise dos itens.

    a) as normas que veiculam imunidades tributárias constituem comandos genéricos que orientam o exercício da competência tributária após a instituição dos tributos.

    INCORRETO. As imunidades tributárias estão previstas na Constituição Federal e constituem-se numa competência tributária negativa, pois a Constituição veda a incidência de tributos nas hipóteses nela prevista ANTES da instituição do tributo pelo ente federativo que detém a competência para instituí-lo. Item errado!

    b) ambos representam limitações ao poder de tributar, estando definidos na Constituição Federal e não sendo passíveis de delegação ou renúncia por parte dos entes federados.

    CORRETO. As imunidades tributárias e a competência tributária para instituir tributo foram definidas pela própria Constituição Federal, e não são passíveis de delegação e nem de renúncia pelos entes federados. Veja o comando do art.7° (indelegabilidade da competência tributária) e 8° (irrenunciabilidade da competência tributária) do CTN:

    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

      CTN. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    c) as imunidades vedam a instituição de tributos reciprocamente entre os entes federados aos quais é atribuída constitucionalmente a competência para instituir tributos.

    INCORRETO. A imunidade tributária recíproca veda a instituição e a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços (art.150, VI, “a” da CF/88):

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Não é vedada a cobrança recíproca entre os entes federados em relação as demais espécies tributárias (taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Portanto, item incorreto.

    d) as imunidades incidem para impedir que os Municípios instituam impostos sobre Estados, Distrito Federal e União, bem como Estados e Distrito federal sobre União, não havendo vedação em sentido inverso, em razão da prevalência de interesses e da supremacia do interesse público.

    INCORRETO. A imunidade recíproca abrange todos os entes federativos, e impede que instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. 

    Não há permissão constitucional no art.150, VI, “a” da CF/88, em razão da prevalência de interesses e da supremacia do interesse público, para que a União institua impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Item errado!

    e) a competência para instituir tributos é repartida constitucionalmente, sendo possível que a União cobre impostos originalmente atribuídos aos Estados, no caso de inércia desses, até que sobrevenha legislação estadual, mas não poderá desrespeitar as regras de imunidade.

    INCORRETO. O item apresenta diversos erros. A competência para instituir tributos é indelegável e irrenunciável conforme os arts.7° e 8° do CTN, vedado a qualquer ente federativo a instituição de tributo de outro ente em caso de inércia deste. 

    O ente político pode instituir o tributo de sua competência a qualquer tempo, conforme critério de conveniência e oportunidade. Independente do exercício ou não da sua competência tributária, todos os entes políticos devem respeitar as regras constitucionais de imunidade tributária. 

    A competência tributária, portanto, é indivisível (não pode ser repartida), e a União não pode cobrar imposto de competência estadual! Item incorreto!

    Resposta: B 

  • 26/09/2020 ERREI CAIR NA PEGADINHA DA C

    03/10/2020 ACERTEI COM GOSTO DE GÁS

    UMA VAGA É MINHA \0/

  • Alternativa A: As normas que instituem imunidades são comandos objetivos que devem orientar o exercício da competência tributária quando da instituição dos tributos. Alternativa errada.

    Alternativa B: De fato, ao se atribuir a competência para tributar a determinado ente, há uma limitação para que ente diverso institua o referido tributo. Alternativa correta.

    Alternativa C: A imunidade recíproca é referente a impostos, e não a tributos em geral. Alternativa errada.

    Alternativa D: A vedação é nos dois sentidos, tanto da União para Estados e Municípios, quanto dos Municípios para Estados e União. Alternativa errada.

    Alternativa E: O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Alternativa errada.

    Gabarito: Letra B