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Características dos Atos Administrativos:
Macete: Tchau Pai - TPAI
Tipicidade
Presunção de Legitimidade - LETRA A
Autoexecutoriedade - LETRA D
Imperatividade
letra B - Há atos que geram efeitos inter partes ( apenas para os interessados)
Letra C - "PRINCÍPIO DA SIMETRIA. Esgotamento da via administrativa. Não há necessidade da parte autora esgotar a via administrativa para possibilitar o seu ingresso em juízo, sob pena de violação do seu direito constitucional de acesso ao Judiciário."
Letra E - Coercibilidade é uma característica do Poder de Polícia, Banca tentou driblar.
RESPOSTA. LETRA D
Adendo; Recomendo estudar sobre esgotamento da via administrativa, já vi vários assuntos diferentes dentro da área constitucional e administrativa afirmando sobre a necessidade de exaurir a via administrativa, eu já errei duas questões em concurso de fato por isso :(.
Abraços e bons estudos ~~~
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P A T I
Presunção de Legitimidade/Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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autoexecutoriedade, que permite que a Administração pública faça cumprir suas decisões, inclusive por meio de adoção de atos materiais (? ), independentemente de prévia determinação judicial. Alguém pode me explicar por favor ?
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RESPONDENDO O COMENTÁRIO DA COLEGA.
Resumidamente...
Atos matérias é sinônimo de Fato administrativo.
► São atos praticados pela administração, e têm como objetivo a mera execução, independente de manifestação da vontade (em regra, cumprimento e obrigação de fazer).
Ex.: Desapropriação de um Imóvel / Demolição de uma casa / Realização de um serviço.
BONS ESTUDOS !!!
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oBRIGADA @Geazi Silva !
bons estudos !
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o "inclusive por meio de adoção de atos materiais" quebrou minhas pernas.
Vida que seque.
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE --> VERDADE
AUTOEXECUTORIEDADE --> PODE EXECUTAR DIRETAMENTE SUAS DECISÕES
TIPICIDADE --> ATOS QUE ESTÃO PREVISTOS EM LEI
IMPERATIVIDADE --> IMPÕE UM DEVER DE OBSERVÂNCIA DO ATO INDEPENDENTEMENTE DE CONCORDÂNCIA DO ADMINISTRADO.
GABA D
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Importante saber a diferença entre autoexecutoriedade e exigibilidade, que se encontra no meio coercitivo.
Exigibilidade - meios indiretos de coerção, como multa ou outras penalidades administrativas. Alguns autores referem-se à exigibilidade como sinônimo de imperatividade.
Autoexecutoriedade - Administração faz uso de meios diretos de coerção, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Só é possível quando a lei expressamente a previr ou quando se tratar de medida urgente, sem a qual haverá grave comprometimento do interesse público.
Bons estudos!
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-Fatos Administrativos:
--NÃO HÁ manifestação de vontade – são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória;
--PODE produzir efeitos no Direito administrativo;
--PODE gerar consequências jurídicas;
--Não se revoga ou anula fatos administrativos;
--Não há que se falar em presunção de legitimidade;
--Atividade material – Ex. A Execução prática do ato.
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A fcc não retira a exigibilidade de dentro da autoexecutariedade, como faz a CESPE
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Material estratégia concursos - ALAP
Em síntese, a exigibilidade ocorre somente por meios indiretos, enquanto a executoriedade é mais forte, possibilitando a coação direta ou material para a observância da lei.
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LETRA D
AUTOEXECUTORIEDADE: atributo pelo qual o ato pode ser posto em execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
Força, guerreiros.
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(Gab:D)
Autoexecutoriedade (ou simplesmente executoriedade):
Capacidade de pôr em execução imediatamente o ato independente da concordância ou anuência do poder judiciário.
Obs: Nasce da supremacia do Interesse público
Exemplo: dispersar uma passeata de gente pedindo pela volta das atividades no país em pleno espalhamento do coronavírus. O Governador manda a força repressora nas ruas e executa o plano.
Fonte: QC
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DICA!
* Atributos do ato administrativo
-- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
-- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.
-- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.
>Exigibilidade: Coerção indireta.
>Executoriedade: coerção direta.
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*A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].
Exemplo;
-- > aplicação de multas.
II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]
Exemplo:
-- > demolição de obra irregular.
-- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.
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Vejamos as opções propostas, à procura da correta:
a) Errado:
Em rigor, a autoexecutoriedade consiste em atributo por meio do qual a Administração pode colocar em prática seus atos e decisões sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. De seu turno, a presunção de legitimidade e de veracidade vem a ser outro atributo, em vista do qual o ato presume-se editado em conformidade ao ordenamento jurídico, sem vícios, bem como os fatos que o fundamentam presumem-se verídicos.
b) Errado:
O que confere efeitos erga omnes aos atos administrativos, em verdade, vem a ser a publicidade. No ponto, após ser editado, faz-se necessário que seus destinatários sejam cientificados, o que se opera através de sua devida publicação. É a partir daí que o ato adquire possibilidade de produzir efeitos perante terceiros.
c) Errado:
Inexiste a necessidade de formulação de prévio requerimento administrativo, via de regra, para fins de que se possa acessar o Poder Judiciário. Afirmativa desta natureza representa violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Uma vez estando caracterizada lesão ou ameaça a direitos, será possível recorrer à via judicial.
d) Certo:
Consoante exposto nos comentários à alternativa A, o conceito aqui oferecido corresponde, de fato, ao atributo da autoexecutoriedade, de maneira que inexistem erros a serem aqui apontados.
e) Errado:
A uma, a exigibilidade não tem o teor exposto neste item. Trata-se da possibilidade de adoção de meios indiretos de coerção, como, por exemplo, a aplicação de uma multa, a fim de que o particular adote certo comportamento. A duas, não depende de homologação judicial. A três, a utilização moderada de meios coercitivos diretos corresponde à noção conceitual de executoriedade, e não de exigibilidade.
Gabarito do professor: D
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b.Erga omnes = alcança todo mundo. O ato administrativo só é erga omines quando for geral, um decreto.
c. Pode-se buscar o Poder Judiciário a qualquer momento
d.Atos materiais: destruição de coisas, interditar, recolher, remover. e.exigibilidade é um meio de coerção indireta. Para utilizar a sua exigibilidade a administração não precisa de autorização judicial.