SóProvas


ID
3025624
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as características, elementos ou atributos capazes de identificar um ato administrativo, está presente a

Alternativas
Comentários
  • Características dos Atos Administrativos:

    Macete: Tchau Pai - TPAI

    Tipicidade

    Presunção de Legitimidade - LETRA A

    Autoexecutoriedade - LETRA D

    Imperatividade

    letra B - Há atos que geram efeitos inter partes ( apenas para os interessados)

    Letra C - "PRINCÍPIO DA SIMETRIA. Esgotamento da via administrativa. Não há necessidade da parte autora esgotar a via administrativa para possibilitar o seu ingresso em juízo, sob pena de violação do seu direito constitucional de acesso ao Judiciário."

    Letra E - Coercibilidade é uma característica do Poder de Polícia, Banca tentou driblar.

    RESPOSTA. LETRA D

    Adendo; Recomendo estudar sobre esgotamento da via administrativa, já vi vários assuntos diferentes dentro da área constitucional e administrativa afirmando sobre a necessidade de exaurir a via administrativa, eu já errei duas questões em concurso de fato por isso :(.

    Abraços e bons estudos ~~~

  • P A T I

    Presunção de Legitimidade/Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • autoexecutoriedade, que permite que a Administração pública faça cumprir suas decisões, inclusive por meio de adoção de atos materiais (? ), independentemente de prévia determinação judicial. Alguém pode me explicar por favor ?

  • RESPONDENDO O COMENTÁRIO DA COLEGA.

    Resumidamente...

    Atos matérias é sinônimo de Fato administrativo.

    ► São atos praticados pela administração, e têm como objetivo a mera execução, independente de manifestação da vontade (em regra, cumprimento e obrigação de fazer).

    Ex.: Desapropriação de um Imóvel / Demolição de uma casa / Realização de um serviço.

    BONS ESTUDOS !!!

  • oBRIGADA @Geazi Silva !

    bons estudos !

  • o "inclusive por meio de adoção de atos materiais" quebrou minhas pernas.

    Vida que seque.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE --> VERDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE --> PODE EXECUTAR DIRETAMENTE SUAS DECISÕES

    TIPICIDADE --> ATOS QUE ESTÃO PREVISTOS EM LEI

    IMPERATIVIDADE --> IMPÕE UM DEVER DE OBSERVÂNCIA DO ATO INDEPENDENTEMENTE DE CONCORDÂNCIA DO ADMINISTRADO.

    GABA D

  • Importante saber a diferença entre autoexecutoriedade e exigibilidade, que se encontra no meio coercitivo.

    Exigibilidade - meios indiretos de coerção, como multa ou outras penalidades administrativas. Alguns autores referem-se à exigibilidade como sinônimo de imperatividade.

    Autoexecutoriedade - Administração faz uso de meios diretos de coerção, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Só é possível quando a lei expressamente a previr ou quando se tratar de medida urgente, sem a qual haverá grave comprometimento do interesse público.

    Bons estudos!

  • -Fatos Administrativos:

    --NÃO HÁ manifestação de vontade – são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória;

    --PODE produzir efeitos no Direito administrativo;

    --PODE gerar consequências jurídicas;

    --Não se revoga ou anula fatos administrativos;

    --Não há que se falar em presunção de legitimidade;

    --Atividade material – Ex. A Execução prática do ato.

  • A fcc não retira a exigibilidade de dentro da autoexecutariedade, como faz a CESPE

  • Material estratégia concursos - ALAP

    Em síntese, a exigibilidade ocorre somente por meios indiretos, enquanto a executoriedade é mais forte, possibilitando a coação direta ou material para a observância da lei.

  • LETRA D

    AUTOEXECUTORIEDADE: atributo pelo qual o ato pode ser posto em execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    Força, guerreiros.

  • (Gab:D)

    Autoexecutoriedade (ou simplesmente executoriedade): 

    Capacidade de pôr em execução imediatamente o ato independente da concordância ou anuência do poder judiciário.

    Obs: Nasce da supremacia do Interesse público

    Exemplo:  dispersar uma passeata de gente pedindo pela volta das atividades no país em pleno espalhamento do coronavírus. O Governador manda a força repressora nas ruas e executa o plano.

    Fonte: QC

  • DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    -- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.

    >Exigibilidade: Coerção indireta.

    >Executoriedade: coerção direta.

    -----------------------------------------------------

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

     I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    Exemplo;

    -- > aplicação de multas.

     II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    Exemplo:

     -- > demolição de obra irregular.

     -- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.

  • Vejamos as opções propostas, à procura da correta:

    a) Errado:

    Em rigor, a autoexecutoriedade consiste em atributo por meio do qual a Administração pode colocar em prática seus atos e decisões sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. De seu turno, a presunção de legitimidade e de veracidade vem a ser outro atributo, em vista do qual o ato presume-se editado em conformidade ao ordenamento jurídico, sem vícios, bem como os fatos que o fundamentam presumem-se verídicos.

    b) Errado:

    O que confere efeitos erga omnes aos atos administrativos, em verdade, vem a ser a publicidade. No ponto, após ser editado, faz-se necessário que seus destinatários sejam cientificados, o que se opera através de sua devida publicação. É a partir daí que o ato adquire possibilidade de produzir efeitos perante terceiros.

    c) Errado:

    Inexiste a necessidade de formulação de prévio requerimento administrativo, via de regra, para fins de que se possa acessar o Poder Judiciário. Afirmativa desta natureza representa violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Uma vez estando caracterizada lesão ou ameaça a direitos, será possível recorrer à via judicial.

    d) Certo:

    Consoante exposto nos comentários à alternativa A, o conceito aqui oferecido corresponde, de fato, ao atributo da autoexecutoriedade, de maneira que inexistem erros a serem aqui apontados.

    e) Errado:

    A uma, a exigibilidade não tem o teor exposto neste item. Trata-se da possibilidade de adoção de meios indiretos de coerção, como, por exemplo, a aplicação de uma multa, a fim de que o particular adote certo comportamento. A duas, não depende de homologação judicial. A três, a utilização moderada de meios coercitivos diretos corresponde à noção conceitual de executoriedade, e não de exigibilidade.


    Gabarito do professor: D

  • b.Erga omnes = alcança todo mundo. O ato administrativo só é erga omines quando for geral, um decreto.

    c. Pode-se buscar o Poder Judiciário a qualquer momento

    d.Atos materiais: destruição de coisas, interditar, recolher, remover. e.exigibilidade é um meio de coerção indireta. Para utilizar a sua exigibilidade a administração não precisa de autorização judicial.