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Gab. D
Enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
LRF, ART. 23, § 3°
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Receber transferências
Obter Garantia
Contratar Operações de Credito, salvo, divida ativa e pessoal.
Gabarito: D
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Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências :
§ 1 Extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
§ 2 É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
à § 3 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
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Alternativa A estaria correta se houvesse a complementação restringindo os provimentos apenas para áreas de saúde, segurança e educação, ou seja, SAÚ SEGURA EDU
Não desista!
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UÉ FCC! Não encontrei resposta certa porque temos as exceções das transferências voluntárias: saúde, educação e assistência social, alguém pode explicar?
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"fica obrigado a contratar operação de crédito junto a instituição financeira mantida pela União Federal"
Onde existe isso na lei?
Essa questão não tem gabarito.