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ID
3025861
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não poderá conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa. Estabelece, contudo, algumas exceções a tal vedação, entre as quais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito

  • CF.

    Art 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • A questão trata do Princípio da Exclusividade ou da Pureza Orçamentária.

    Segundo Paulo e Alexandrino (2016): "O princípio da exclusividade impõe que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e à fixação das despesas. Evita-se, com isso, que a lei orçamentária contenha normas pertencentes a outros ramos jurídicos, sem pertinência com matéria orçamentária (os chamados "orçamentos rabilongos" ou "caudas orçamentárias").

    O princípio em comento está previsto no art. 165, §8º, da Constituição Federal (...)

    Observe-se que o texto constitucional estabelece importante exceção ao princípio da exclusividade, qual seja: a possibilidade da existência, na lei orçamentária anual, de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita."

  • GABARITO: E

    Créditos Adicionais (art. 40-46 Lei 4320)

    Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas no orçamento ou dotadas de forma insuficiente – o que significa dizer que a despesa se revelou maior do que prevista inicialmente.

    Suplementares: destinados ao reforço da dotação orçamentária; ou seja, nos casos em que ele se faz presente, houve previsão da despesa no orçamento, mas no curso da execução orçamentária provou-se que a referida previsão seria insuficiente para realizar todas as despesas necessárias.

    Especiais: destinados a atender quaisquer despesas para as quais não haja dotação orçamentária.

    Extraordinários: são aqueles que devem ser utilizados tão somente para atender a despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    o A Constituição autoriza que tais créditos sejam abertos via medida provisória, afastando-se da regra geral relativa à necessidade de aprovação por meio de lei ordinária.

    o Uma despesa que seja urgente, mas não esteja relacionada com as motivações constitucionais (i.e. guerra, comoção ou calamidade) não pode ser objeto de autorização via crédito extraordinário e, consequentemente, via medida provisória.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3.

  • exclusividade

    O princípio da exclusividade está expresso no artigo 165, 8º, da Constituição Federal:

    Artigo 165 (…) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    O mesmo dispositivo legal traz a regra geral e já aponta suas exceções. Vamos conferir?

    Regra geral: proibição de que a lei orçamentária contenha disposições estranhas ao Direito Financeiro, ou seja, à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Parece um pouco óbvio, mas o princípio foi inserido para evitar situações recorrentes de burla ao processo legislativo, com a inclusão de previsões totalmente alheias à matéria financeira, como a criação de cargos, aumento de alíquotas de impostos etc.

     Essas situações são denominadas “caudas orçamentárias” ou orçamentos rabilongos e, na maioria das vezes, decorriam de pressões políticas ou práticas populistas.

    Exceções:

    • autorização na própria lei orçamentária para a abertura dos créditos suplementares. Para que serve? Para tratar de despesas com dotação orçamentária insuficiente.

    • autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO). Para que serve? Para possibilitar a obtenção de recursos externos por meio do endividamento.

    FONTE: GRANCURSOS