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ID
3026011
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prevê a Lei no 8.666/93 que nos casos de Guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 8666

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                  

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                  

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Gabarito: A

  • guerra

    grave perturbação da ordem > dispensável

  • dispensado, 06, vai matar o inimigo. Nada v

  • Diferença entre Dispensa e Inexigibilidade

    A principal diferença entre elas está no fato de que a dispensa é marcada pelo caráter competitivo e cabe ao gestor administrativo dispensar o procedimento. De modo oposto, na inexigibilidade, não há sequer competição, já que existe somente um candidato qualificado que atende aos interesses públicos.

  • ACERTEI ‎terça-feira, ‎8‎ de ‎outubro‎ de ‎2019

    GAB A - DISPENSÁVEL

  • Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada. 

    peguei de um amigo em outra questão, me ajudou

  • Gabarito: A

    É dispensável:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

  • Gabarito A

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

  • SOBRE A LETRA C

    C – obrigatória na modalidade concorrência.

     

    ▪ A CONCORRÊNCIA é a modalidade mais complexa e, por isso, pode ser adotada para “qualquer valor de contratação”. No entanto, A PARTIR DE R$ 3,3 MILHÕES ou R$ 1,43 MILHÃO, respectivamente, para OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ela passa a ser OBRIGATÓRIA.

     

    ▪ Quando falamos em “obrigatória”, estamos considerando apenas o contexto da própria Lei 8.666/1993. Hoje, no entanto, EXISTEM EXCEÇÕES previstas em outras normas.

    Por exemplo, se for um BEM ou SERVIÇO COMUM, NÃO IMPORTA O VALOR, será cabível o PREGÃO. Além disso, há vários casos em que será adotado o RDC. Por isso, entenda por “obrigatória” a adoção da concorrência no contexto da Lei 8.666/1993.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Gab a! Lei atualizada - licitações.

    Obs: Licitação dispensada: casos em que seria possível realizá-la, mas é autorizado a não licitação. (Forma discricionária) - rol taxativo.

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;