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Gabarito A
Lei 8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Gabarito: A
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guerra
grave perturbação da ordem > dispensável
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dispensado, 06, vai matar o inimigo. Nada v
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Diferença entre Dispensa e Inexigibilidade
A principal diferença entre elas está no fato de que a dispensa é marcada pelo caráter competitivo e cabe ao gestor administrativo dispensar o procedimento. De modo oposto, na inexigibilidade, não há sequer competição, já que existe somente um candidato qualificado que atende aos interesses públicos.
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ACERTEI terça-feira, 8 de outubro de 2019
GAB A - DISPENSÁVEL
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Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.
Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.
Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.
peguei de um amigo em outra questão, me ajudou
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Gabarito: A
É dispensável:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem
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Gabarito A
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
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SOBRE A LETRA C
C – obrigatória na modalidade concorrência.
▪ A CONCORRÊNCIA é a modalidade mais complexa e, por isso, pode ser adotada para “qualquer valor de contratação”. No entanto, A PARTIR DE R$ 3,3 MILHÕES ou R$ 1,43 MILHÃO, respectivamente, para OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ela passa a ser OBRIGATÓRIA.
▪ Quando falamos em “obrigatória”, estamos considerando apenas o contexto da própria Lei 8.666/1993. Hoje, no entanto, EXISTEM EXCEÇÕES previstas em outras normas.
Por exemplo, se for um BEM ou SERVIÇO COMUM, NÃO IMPORTA O VALOR, será cabível o PREGÃO. Além disso, há vários casos em que será adotado o RDC. Por isso, entenda por “obrigatória” a adoção da concorrência no contexto da Lei 8.666/1993.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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Gab a! Lei atualizada - licitações.
Obs: Licitação dispensada: casos em que seria possível realizá-la, mas é autorizado a não licitação. (Forma discricionária) - rol taxativo.
Art. 75. É dispensável a licitação:
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;