SóProvas


ID
302614
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao contrato de transporte de pessoas, conforme dispõe o Código Civil, quando o transportador responde, em Juízo, por perdas e danos à pessoa transportada, e verificando-se que esta agiu, transgredindo normas e instruções regulamentares, sendo o prejuízo a isto atribuído, é CORRETO dizer que o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Ué... se ela agiu com culpa EXCLUSIVA, o transportador não poderá ser excluído?
  • A questão em momento nenhum fala que houve culpa exclusiva da vítima.
    Assim, tendo ela tarnsgredido normas e instruções regulamentares, contribuindo para a ocorrência do acidente, o juiz deverá reduzir a indenização na medida de sua responsabilidade, conforme art. 738, § único do CC:

    Art. 738. A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço.

    Parágrafo único. Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá eqüitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.

  • De fato, a questão não fala de culpa exclusiva.
  • a aquestao nao fala em culpa exclusiva, mas diz diz  "sendo o prejuizo a isso atribuido", não diz "sendo a prejuizoa isso TAMBEM atribuido" oq pode levar a crer que a culpa foi exclusiva da vitima.
    eu interpretei dessa forma 
  • Também acredito que a questão foi mal formulada. Não há menção de que houve culpa concorrente e, por outro lado, é afirmado que o prejuízo decorreu da conduta infracional do passageiro, o que, presume-se, ao meu ver, que este teve culpa exclusiva pelo acidente/prejuízo.
  • Peço desculpas aos colegas, mas a questão não está mal formulada. 

    O parágrafo único do art. 738 diz que "se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá equitativamente a indenização (...)"

    O enunciado da questão, por sua vez diz que verificando-se que a pessoa transportada agiu "transgredindo normas e instruções regulamentares, sendo o prejuízo a isto atribuído (...)". Ou seja, o que significa "a isto atribuído"? Exatamente atribuir o prejuízo à transgressão de normas e instruções regulamentares pela vítima. 

    A redação do artigo e a da questão são claras.

    Questão corretíssima!
  • Em regra, culpa da vítima não exclui a responsabilidade, mas atenua

    Abraços

  • Fundamento:

    art. 738 do cc