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ID
3026212
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9.504/1997, as despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma dessa Lei, enquanto os limites de gastos de campanha serão definidos e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Questão com "pegadinha" muito boba, acredito. A primeira parte da assertiva está correta, pois conforme o art. 17 da Lei nº 9.504/97:

    Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.

    Contudo, a segunda parte da questão ("...enquanto os limites de gastos de campanha serão definidos e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.") não está totalmente em harmonia com o art. 18 da mesma lei, segundo o qual os limites de gastos serão definidos pela lei e não pelo TSE, que tem apenas a função de divulgá-los (e não defini-los). Vejamos:

    Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • De acordo com a Lei n. 9.504/1997, as despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma dessa Lei, enquanto os limites de gastos de campanha serão definidos e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Abraços

  • Com a reforma eleitoral de 2017 foi invertido, agora os limites de gastos serão definidos em lei e divulgados pelo TSE.

    Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Serão definidos EM LEI e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    questão trevasss

  • Sabia da mudança, mas errei pq imaginei que a questão (de 2019) estivesse desatualizada e fosse anterior à reforma (de 2017)!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.

     

    ARTIGO 18.  Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.      

  • De acordo com a Lei n. 9.504/1997, as despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma dessa Lei, enquanto os limites de gastos de campanha serão definidos e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  • questãozinha sem vergonha

  • Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.

    Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo TSE.     

  • LIMITES DE GASTOS DE CAMPANHA - DEFINIDOS EM LEI E DIVULGADOS PELO TSE.

  • Da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais

    Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.

    Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

  • Comentário:

    As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei (artigo 17). Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (artigo 18). A assertiva está Errada.

    Resposta: B

  • Como eu sempre digo: nunca abandone o estudo da lei seca.

  • ERRADO!

    Lei que define e o TSE divulga.

  • Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca de despesas e limites de gastos de campanha.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504//97)]

    Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.

    Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    3) Análise e identificação da resposta

    De acordo com os arts. 17 e 18 da Lei n. 9.504/1997, as despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma dessa Lei, enquanto os limites de gastos de campanha serão definidos (em lei) e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Resposta: Errado.

  • VÃO DIRETO AO COMENTÁRIO DO LEBRON!!!

  • Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo TSE;

  • Lei 9.504/97

    Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.

    Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  • Campanha eleitoral:

    Despesas: Responsabilidade- Partidos ou seus candidatos

    LIMITES DE GASTOS- Definidos por lei e Divulgados pelo TSE.

    Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), arts. 17 e 18.