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Questão com "pegadinha" muito boba, acredito. A primeira parte da assertiva está correta, pois conforme o art. 17 da Lei nº 9.504/97:
Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.
Contudo, a segunda parte da questão ("...enquanto os limites de gastos de campanha serão definidos e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.") não está totalmente em harmonia com o art. 18 da mesma lei, segundo o qual os limites de gastos serão definidos pela lei e não pelo TSE, que tem apenas a função de divulgá-los (e não defini-los). Vejamos:
Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
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De acordo com a Lei n. 9.504/1997, as despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma dessa Lei, enquanto os limites de gastos de campanha serão definidos e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Abraços
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Com a reforma eleitoral de 2017 foi invertido, agora os limites de gastos serão definidos em lei e divulgados pelo TSE.
Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
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Serão definidos EM LEI e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
questão trevasss
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Sabia da mudança, mas errei pq imaginei que a questão (de 2019) estivesse desatualizada e fosse anterior à reforma (de 2017)!
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ARTIGO 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.
ARTIGO 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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De acordo com a Lei n. 9.504/1997, as despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma dessa Lei, enquanto os limites de gastos de campanha serão definidos e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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questãozinha sem vergonha
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Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.
Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo TSE.
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LIMITES DE GASTOS DE CAMPANHA - DEFINIDOS EM LEI E DIVULGADOS PELO TSE.
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Da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais
Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.
Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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Comentário:
As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei (artigo 17). Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (artigo 18). A assertiva está Errada.
Resposta: B
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Como eu sempre digo: nunca abandone o estudo da lei seca.
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ERRADO!
Lei que define e o TSE divulga.
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Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
de despesas e limites de gastos de campanha.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504//97)]
Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade
dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.
Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e
divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (redação dada pela Lei nº 13.488/17).
3) Análise e identificação da resposta
De acordo com os arts. 17 e 18 da Lei n. 9.504/1997, as despesas da
campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de
seus candidatos, e financiadas na forma dessa Lei, enquanto os limites de
gastos de campanha serão definidos (em
lei) e divulgados pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
Resposta: Errado.
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VÃO DIRETO AO COMENTÁRIO DO LEBRON!!!
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Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo TSE;
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Lei 9.504/97
Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.
Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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Campanha eleitoral:
Despesas: Responsabilidade- Partidos ou seus candidatos
LIMITES DE GASTOS- Definidos por lei e Divulgados pelo TSE.
Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), arts. 17 e 18.