SóProvas


ID
3026245
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na proposta de aplicação imediata de pena (art. 76 da Lei n. 9.099/1995) a autor de crime de menor potencial ofensivo praticado com violência doméstica contra mulher, deverão ser incluídas medidas protetivas de urgência (art. 22 da Lei n. 11.340/2006), sempre que a vítima as solicitar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!

    Fundamentos:

    Súmula 536, STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal (arts. 74 e 76, da lei 9099/95) não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    ART. 41, lei 11340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) - Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9099, de 26 de setembro de 1995.

  • “A Sexta Turma do STJ decidiu, em um caso concreto, que a aplicação da suspensão condicional do processo não resultaria no afastamento ou diminuição das medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006). A decisão foi de encontro ao pensamento até então dominante na Turma, que não aplicava a suspensão, prevista no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95), aos casos relacionados à violência doméstica contra a mulher. (…) A suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor e não ofende os princípios da isonomia e da proteção da família. Além disso, a constitucionalidade da Lei Maria da Penha estaria balizada no princípio da isonomia e no art. 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, por possibilitar a proteção da parte mais fraca da relação doméstica, a mulher, no Âmbito processual e material”.

    Ao final, o Des. Romero apontou: “Deste modo, tenho por bem acolher a preliminar para anular a sentença penal condenatória, a fim de possibilitar o oferecimento da suspensão condicional do processo ao acusado. Os demais atos processuais devem ser aproveitados caso haja recusa ou descumprimento das condições impostas ao acusado. (…) É como voto”. Romero foi seguido pelo Des. Carlos Eduardo Contar.

  • Considerando apenas a Lei Maria da Penha também estaria incorreto, pois as medidas protetivas de urgência PODERÃO ser aplicadas e não DEVERÃO, como está na assertiva.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Porém... não se aplica os institutos da Lei 9.099 aos casos de Violência Doméstica (11.340)

  • Questão duplamente errada:

    1. Não se aplicam os institutos da Lei 9.099/99 aos crimes (ou contravenções), praticados em violência doméstica e familiar - art. 41 da Lei 11.340/06 e sum. 536 STJ;

    2. As medidas protetivas PODERÃO ser concedidas (art. 19 da Lei 11.340/06).

  • Em se tratando de crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplicam a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo!!!

    Nem a representação, como condição de procedibilidade, nos crimes de lesão corporal leve e culposa!!!

  • Cuidado:

    Existe a possibilidade de aplicação da suspensão condicional da pena.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público

    Em se tratando de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a concessão da suspensão condicional da pena

    (x) certo ()errado

    NÃO CONFUNDIR:

    Suspensão condiconal do Processo -- Art. 89 da Lei 9.099/95.

    Suspensão Condiconal da Pena (SURSIS) -- Art. 77 e seguintes do CP.

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO ERRADO

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Lei 9.099/99 NÃO tem aplicação no âmbito da violência doméstica e familiar.

    Com relação as medidas protetivas,PODERÃO ser concedidas.

  • Detalhe em suspensão condicional da pena versus suspensão condicional do processo..

  •  crime de menor potencial ofensivo

     deverão ser incluídas medidas protetivas de urgência 

    ERRADO

  • Lei 9099/95 e violência doméstica (Lei Maria da Penha)

    Não se aplica a lei 9099/95GB E

    PMGOOO

  • Nenhum dos institutos despenalizadores, contidos na lei 9.099/95, será aplicado em caso de infrações cometidas contra a mulher nos termos na lei maria da penha.

  • não é quando a vitima solicitar, é sempre que for necessário.

  • Discordo do gabarito. Violência Doméstica e familiar sempre será necessária as medidas protetivas de urgência.

    Errado

  • Lei 9099/95 e violência doméstica (Lei Maria da Penha) são como água e óleo! Não se misturam! Não se aplica a lei 9099/95

  • Lei Maria da Penha (Lei 11340/06) - Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Não se aplica a Lei 9.099/95 em relação a crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.

  • ERRADO.

    Art. 69, P. Único: ...Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Art. 69, .Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • NÃO APLICA OS BENEFÍCIOS DA LEI 9.099, NOS CRIMES RESULTANTES DA LEI MARIA DA PENHA!!!!!

  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a LEI Nº 9.099

  • Art. 40. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • O art. 76 da Lei 9.099/95 prevê o instituto da Transação Penal. Em se tratando de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha (11.340/06), não será possível a aplicação da Transação Penal e nem a Suspensão Condicional do Processo.

    É o teor da Súmula 536, STJ.

  • Que enunciado mais truncado!!!! Ou foi muito mal formulado ou o estagiário do QCONCURSOS comeu mosca na digitação.

  • não é quando a vitima solicitar, é sempre que for necessário.

  • A Súmula 536 do STJ, fala sobre o rito da Lei Maria da Penha.

     

    Enunciado"A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha."

  • Com a permissão para expor a resposta através de fundamentos, observe:


    S. 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal (arts. 74 e 76, da lei 9099/95) não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha;

    Art. 41 da Lei 11340/2006: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9099 (...)

    "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/95), mesmo que a pena seja menor que 2 anos." STF. Plenário. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 9/2/12.

    VUNESP no MP/SP.19: No crime de lesão corporal leve decorrente de violência doméstica contra a mulher, não poderá o Ministério Público oferecer a proposta de transação penal.

    A fim de demonstrar a importância dos fundamentos expostos, lista-se exemplos de certame onde houve cobrança nos mesmos moldes: TJ/PI.15, TJ/SC.15, TJ/MS.15, TJ/RJ.16, TJ/PR.17, MP/MG.18, MP.PB/18, MP/GP.19.

    Resposta: ERRADO.

  •  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº9.099, de 26 de setembro de 1995.

    @Anote

  • Maria da penha e justiça militar não se aplica a transação penal nem composição civil

  • A 9099 e a Maria da Penha não são migas!

  • Gabarito: Errado.

    Não aplica a 9.099 quando há violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal (arts. 74 e 76, da lei 9099/95) não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha;

    Art. 41 da Lei 11340/2006: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9099 (...)

    "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/95), mesmo que a pena seja menor que 2 anos." STF. Plenário. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 9/2/12.

    Comentário: prof. QC.

  • Dois tipos de crime não são processados pelo rito sumaríssimo (lei 9.099/95): 

    - crimes militares; e

    - crimes de vioência doméstica e familiar contra a mulher. 

  • "Na proposta de aplicação imediata de pena (art. 76 da Lei n. 9.099/1995) a autor de crime de menor potencial ofensivo praticado com violência doméstica contra mulher, deverão ser incluídas medidas protetivas de urgência (art. 22 da Lei n. 11.340/2006), sempre que a vítima as solicitar."

    ERRADO, N SE APLICA O JECRIM NAS HIPÓTESES DE violência doméstica/FAMILIAR contra mulher.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • A título de curiosidade, a além da não aplicação dos institutos despenalizadores, vejo outro erro na questão:

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    Ou seja, não são concedidas sempre que a vítima as solicitar. A solicitação de medida protetiva pela vítima não gera "in loco" uma obrigação, embora possa ser decretada de imediato pela autoridade policial. A autoridade policial analisa o caso e decreta quando há urgência comunicando ao juiz. Este, por sua vez, analisa e mantém ou altera as respectivas.

  • ngm quer mapa mental não amigo, ta chato isso...

  • de acordo com a Lei 9099 em seu art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • Reproduzindo o comentário da professora (principalmente pra quem não é assinante) porque está simplesmente perfeito:

    "Com a permissão para expor a resposta através de fundamentos, observe:

    S. 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal (arts. 74 e 76, da lei 9099/95) não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha;

    Art. 41 da Lei 11340/2006: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9099 (...)

    "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/95), mesmo que a pena seja menor que 2 anos." STF. Plenário. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 9/2/12.

    VUNESP no MP/SP.19: No crime de lesão corporal leve decorrente de violência doméstica contra a mulher, não poderá o Ministério Público oferecer a proposta de transação penal.

    A fim de demonstrar a importância dos fundamentos expostos, lista-se exemplos de certame onde houve cobrança nos mesmos moldes: TJ/PI.15, TJ/SC.15, TJ/MS.15, TJ/RJ.16, TJ/PR.17, MP/MG.18, MP.PB/18, MP/GP.19.

    Resposta: ERRADO."

    Professora Lara Castelo Branco, nos comentários do QConcursos.

  • Caramba, o bicho coloca o resumo dele em todas as questões. Larga de ser chato. Manda a resposta referente a questão pedida.

  • Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9099 (...)

  • NÃO se aplica a lei dos juizados nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • LMP e Lei 9099/95 não andam juntas ;)

    Dracarys.

  • LMP e Lei 9099/95 não andam juntas ;)

    Dracarys.

  • Maria da pena e lei de Juizados Especiais são separadas

    SE fosse juntas, o Juiz poderia aplicar mesmo sem o pedido da vítima

  • VUNESP no MP/SP.19: No crime de lesão corporal leve decorrente de violência doméstica contra a mulher, não poderá o Ministério Público oferecer a proposta de transação penal.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. ISOLADA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 17 DA LEI N. 11.340/2006. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. SURSIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, o agravo em recurso especial quando constatar as situações descritas nos arts. 932, VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", parte final, do RISTJ, hipótese ocorrida nos autos. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, é incabível em crimes ou contravenções penais praticados em contexto de violência doméstica a aplicação de pena de cesta básica ou outra de prestação pecuniária, ainda que os delitos pelos quais o réu haja sido condenado tenham previsão alternativa de pena de multa. 3. A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar ser possível a concessão de suspensão condicional da pena aos crimes e às contravenções penais praticados em contexto de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal, nos termos reconhecidos na sentença condenatória restabelecida. 4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1691667/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 09/08/2018)

  • acho estranho ao JECRIM no art. 69 do juizados especiais criminais se ter ainda o paragrafo unico:

    art. 69 Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

    uma vez que não se admitido a aplicação do JECRIM nos casos de violência doméstica.

    enfim.. andemos porque assim, a caminhada se torna curta!

  • art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                       )

    Lei 9.099/95

  • A redação da questão está horrível.

  • O Art. 76 fala sobre a transação penal. Como não podem ser aplicados os institutos despenalizadores do Jecrim, não pode haver sua proposta ou aplicação.