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ID
302632
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme disposto, expressamente, na Lei 8.069, de 13/07/1990 (“Estatuto da Criança e do Adolescente”), em relação à colocação da criança ou do adolescente em família substituta, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.

    § 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida.

            § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Letra A.

    B) ERRADA - Não admitirá transferência.

    C) ERRADA - Só na modalidade de adoção.

    D) ERRADA - Adoção, tutela e guarda.
  • a) Certa art. 28, §1º  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    b)
    Errada Art. 30 A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    c)
    Errada Art. 31 A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    d)
    Errada Art. 28 A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei

    todos os artigos citados são do ECA
  • a colocação em família substituta admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, mesmo sem autorização judicial;

    Abraços

  • Quando a questão cobra a literalidade do texto de Lei fica um raciocínio de “caça-palavra” ou melhor “caça do erro” pois não existe uma interpretação o que pode deixar a questão relativamente fácil.