SóProvas


ID
3026326
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência será determinada pela continência quando também duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, tal como no concurso necessário de pessoas. Neste caso, trata-se de modalidade de continência por cumulação objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Na verdade, quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, trata-se de continência por cumulação subjetiva e não objetiva como diz o item.

    Continência por cumulação objetiva ocorre nos casos de (1) concurso formal, (2) concurso formal em aberratio ictus (erro na execução com resultado duplo, quando o agente além de atingir o seu alvo acaba atingindo terceiro) e em (3) concurso formal em aberratio criminis com resultado duplo (atinge o bem jurídico desejado e também um diverso. Ex: agente quer atingir um carro com uma pedra e atinge o carro e uma pessoa).

    CPP

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (CUMULAÇÃO SUBJETIVA)

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70, 73 e 74 do Código Penal. (CUMULAÇÃO OBJETIVA)

  • CONTINÊNCIA 

    - Subjetiva: duas pessoas acusadas pela mesma infração

    - Objetiva:

    → Concurso formal de crimes (CP, art. 70);

    → Erro na execução (CP, art. 73, segunda parte);

    → Resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte). 

  • CONTINÊNCIA 

    Subjetiva: duas pessoas acusadas pela mesma infração

    Objetiva:

    Concurso formal de crimes (CP, art. 70);

    → "Aberratio ictus" - Erro na execução (CP, art. 73, segunda parte);

    → "Aberratio delicti" - Resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte). 

  • Gab E

    Conexão

    Conexão intersubjetiva: várias pessoas e vários delitos

    Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica: (art. 76, III, CPP).

    Conexão probatória (conexão instrumental ou processual): (art. 76, III, CPP).

    Continência

    Continência subjetiva ou por cumulação subjetiva: (art. 77, I, CPP).

    Continência por cumulação objetiva: (art. 77, II, CPP/ Art, 70/ Art, 73 e Art. 74).

  • Errado.

    Pensa assim:

    Conexão = 2 ou + infrações

    Continência = 1 infração

    Subjetivo = do ser, sujeito, pessoas

    Objetivo = coisa (neste caso, infrações penais)

    .

    Vamos localizar certinho no CPP:

    O QUE É CONEXÃO? duas ou mais infrações praticadas, havendo entre elas NEXO CAUSAL. É uma causa de modificação da competência.

    Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

    Subjetiva ou Intersubjetiva:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (concursal), ou por várias pessoas, umas contra as outras (por reciprocidade);

    Objetiva ou material, lógica ou teleológica:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    Processual, instrumental ou probatória:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    .

    O QUE É CONTINÊNCIA? Também é causa de modificação da competência. Dá-se quando temos uma ação ou omissão, a qual produz vários resultados, OU ainda quando foi praticada por várias pessoas e, assim, vários serão acusados pela mesma infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    Concurso de agentes: SUBJETIVA

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    Concurso formal; aberratio ictus; aberratio criminis: OBJETIVA

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. ... Código Penal.

    .

    Bons estudos!

    @dan.estudos_direito

  • subjetiva: S de sujeitos (pessoas)

    objetiva: O de objeto (infração)

  • Pessoal, além do erro já apontado, confusão de conceitos de continência objetiva e subjetiva, há outro equívoco na questão, segue em destaque:

    "A competência será determinada pela continência quando também duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, tal como no concurso necessário de pessoas. Neste caso, trata-se de modalidade de continência por cumulação objetiva".

    No caso de crimes em que há o concurso necessário de agentes, também chamados de plurissubjetivos (ex. associação criminosa), há conexão subjetiva por concurso, e não continência.

    CPP. Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

  • Lúcio da Lua volta a atacar!

  • Dica para a vida: toda teoria em Direito que se relaciona a pessoas (e não coisas) chama-se subjetiva, em contraponto com eventual teoria objetiva.

  • No caso de concurso de agentes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação subjetiva. SUJEITO

    No caso de concurso formal de crimes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação objetiva. OBJETO

  • Trata-se de modalidade de continência por cumulação subjetiva.

    CPP, art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    A doutrina divide a continência em:

    -Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas).

    -Continência por concurso formal (art. 77, II do CP, c/c art. 70 do CP) – Aqui, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, sem que tenha tido a intenção de praticá-los.

    prof. Renan Araujo

  • GABARITO: ERRADO

    A continência, como o nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, a impor o julgamento de todos em conjunto (simultaneus processus). Divide-se em:

    a) cumulação subjetiva (art. 77, inc. I, CPP): duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração, a impor a formação de um litisconsórcio passivo. Exemplo: dois autores, em concurso de agentes, acusados pela prática de um furto, serão julgados conjuntamente.

    b) cumulação objetiva (art. 77, inc. II, CPP): infrações cometidas na forma dos arts. 70, 73, 2ª parte e 74, 2ª parte do Código Penal, ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus e na aberratio criminis. Exemplo: se o agente deflagra uma bomba, matando duas pessoas (concurso formal), não faria sentido responder a dois processos diversos.

  • Eu não sei o que o Lucio ainda está fazendo aqui, o cara comenta e fundamenta 100 das questões, é o criador do Qconcursos rsss

  • A competência será determinada pela continência quando também duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, tal como no concurso necessário de pessoas. Neste caso, trata-se de modalidade de continência por cumulação objetiva.

    Errado, apenas o finalzinho que está equivocado, pois a hipótese trata de cumulação subjetiva e não objetiva.

    CONTINÊNCIA:

  • Art. 77. A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    Continência por cumulação subjetiva: --> .

    **I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    CESPE ERRADO: "A competência será determinada pela conexão, quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.".

    --

    Continência por cumulação objetiva

    *II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    --

    --

  • Não fosse o mix de conceitos, a questão seria mais simples. Contudo, perguntas nas diretrizes expostas (C/E) sugerem mesmo um texto confuso e/ou ardiloso. O segredo está na minúcia.

    Numa leitura atenta, intui-se que há equívoco em decorrência do texto mirar nas pessoas (logo, subjetividade), e acertar nos crimes (objetividade).

    Assim, para estabelecer de forma visual:
    Conexão: concurso de crimes;
    Continência: concurso de agentes.
       
    Em verdade, a resposta da questão reside no art. 77. Noutro desenho que pareça mais didático que o exposto pela legislação:

    CONTINÊNCIA (Art. 77)
    - Continência subjetiva (inciso I): duas ou mais pessoas praticam um crime, como na coautoria;
    - Continência objetiva (inciso II): ocorrerá nos casos de concurso formal de crimes (70,CP),
    aberratio ictus (73, CP) e aberratio delicti (74, CP).

    A fim de, sempre que possível, demonstrar o mesmo assunto noutra banca, observa-se a FCC: "A competência fixada pela circunstância de duas ou mais pessoas serem acusadas pela mesma infração é determinada pela continência".

    Resposta: ERRADO.
  • Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (CUMULAÇÃO SUBJETIVA)

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70, 73 e 74 do Código Penal. (CUMULAÇÃO OBJETIVA)

    CONTINÊNCIA 

    Subjetivaduas pessoas acusadas pela mesma infração

    Objetiva:

    Concurso formal de crimes (CP, art. 70);

    Erro na execução (CP, art. 73, segunda parte); 

    Resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte). 

    Créditos: do colega em outra questão.

  • Vejamos questões de concurso envolvendo o art. 77 do CPP:

    (TJMG-2018-Consulplan): Em relação à competência no processo penal, analise a afirmativa a seguir: A competência será determinada pela continência nas hipóteses de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido. BL: art. 77, II, CPP.

    (MPPR-2014): Se BRAVIUS entra num bar e, com intenção de lesionar, desfere dois tiros de revólver na direção da perna de SERENUS, acerta um dos disparos que produz lesão grave, mas o outro, por erro de pontaria, vem a produzir lesão, também de natureza grave, em ASTÚRIAS, dono da bodega, o julgamento de ambos os fatos deve ocorrer, num mesmo processo, em razão da continência por cumulação objetiva. BL: art. 77, II, CPP.

    ##Atenção: No caso em exame, houve um erro na execução ou aberratio ictus, assim o agente responderá pelo considerando as qualidades da vítima que pretendia atingir e também pelo crime contra a pessoa pretendida em concurso formal.

    (TJMG-2014): A competência será determinada pela continência nas hipóteses de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido. BL: art. 77 do CPP.

    (TJMA-2013-CESPE): Determina-se a competência pela continência, caso se caracterize, nos termos do CPP, concurso formal de crimes, aberractio ictus e aberractio criminis. BL: art. 77 do CPP.

    ##Atenção: Notem que o inciso II faz menção a artigos da Parte Geral antiga do CP, anterior à reforma de 1984, mas que equivalem aos arts. 70, 73 e 74.

    (DPEMA-2009-FCC): A competência fixada pela circunstância de duas ou mais pessoas serem acusadas pela mesma infração é determinada pela continência. BL: art. 77, I, CPP.

  • CUMULAÇÃO SUBJETIVA E NÃO OBJETIVA.

  • Cada profissional das questões que fico bobo, vot, nam, oww, trem.

  • Macete:

    Falou de PESSOA = SUBJETIVO, sempre lembre de SUJEITOS(SUBJEITOS).

    Praticamente tudo no direito tem essa lógica.

  • DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA  

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .

  • gab E

    dois erros:

    A competência será determinada pela continência quando também duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, tal como no concurso necessário de pessoas. Neste caso, trata-se de modalidade de continência por cumulação objetiva.

  • CONEXÃO e CONTINÊNCIA

    • Conexão:
    • SUBJETIVA:
    • (a) Conexão subjetiva por SIMULTANIEDADE / OCASIONAL: 2 ou mais infrações ao mesmo tempo por várias pessoas
    • (b) Conexão subjetiva por CONCURSO / CONCURSAL: Várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar
    • (c) Conexão subjetiva por RECIPROCIDADE: 2 ou mais infrações por várias pessoas entre si
    • OBJETIVA:
    • (a) Conexão objetiva OBJETIVA / MATERIAL / LÓGICA / TELEOLÓGICA: Para facilitar (teleológica) ou para ocultar (consequencial) as outras para conseguir impunidade (consequencial) ou vantagem (consequencial)
    • (b) Conexão objetiva INSTRUMENTAL / PROBATÓRIA: A prova de uma infração é necessária e interfere na outra (ex.: furto e receptação)

    • Continência: (dica: Lembre do soldado batendo continência - é relacionado à pessoa)
    • OBJETIVA: Quando for em concurso aberratio ictus / aberratio criminis
    • SUBJETIVA: Quando for 2 ou mais pessoas pela mesma infração
  • Gabarito: Errado

    A competência será determinada pela continência quando também duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, tal como no concurso necessário de pessoas. Neste caso, trata-se de modalidade de continência por cumulação objetiva.

    Tipos de continência:

    Conexão intersubjetiva

    • intersubjetiva por simultaneidadeduas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas
    • intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoasuma contra as outras
    • intersubjetiva concursal: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.

    Conexão objetiva

    • teleológica : praticadas para facilitar ou ocultar as outras
    • consequencial: conseguir impunidade ou vantagem

    Conexão instrumental

    • Prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

    continência, por sua vez,

    • subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração (Caso da questão)
    • objetiva: concurso formal, aberratio ictus, aberratio criminis

    Na determinação de competência nesses casos, caso haja concurso de jurisdições da mesma categoria prepondera:

    • A do lugar da infração a qual for cominada a pena mais grave.
    • Se forem de igual gravidade, prevalecerá a do lugar em que foi praticada o maior número de infração

    Fonte: Comentários aqui do QC.

  • Gabarito Errado.

    Continência por cumulação subjetiva: ocorrerá quando temos uma só infração praticada por duas ou mais pessoas (art. 77, I, CPP). 

    Continência por cumulação objetiva: uma só conduta que provoca dois ou mais resultados lesivos, caracterizando concurso formal (art. 77, II, CPP c/c arts. 70, 73 e 74, CP). 

  • Trata-se de continência por cumulação subjetiva.

  • O crime com concurso necessário de pessoas é a RIXA.

    A Rixa é a típica pegadinha, no que diz respeito a conexão intersubjetiva por reciprocidade.

    Daí, ao afirmar que no caso de Rixa haverá conexão, já mata a questão.