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Errado.
Na verdade, quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, trata-se de continência por cumulação subjetiva e não objetiva como diz o item.
Continência por cumulação objetiva ocorre nos casos de (1) concurso formal, (2) concurso formal em aberratio ictus (erro na execução com resultado duplo, quando o agente além de atingir o seu alvo acaba atingindo terceiro) e em (3) concurso formal em aberratio criminis com resultado duplo (atinge o bem jurídico desejado e também um diverso. Ex: agente quer atingir um carro com uma pedra e atinge o carro e uma pessoa).
CPP
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (CUMULAÇÃO SUBJETIVA)
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70, 73 e 74 do Código Penal. (CUMULAÇÃO OBJETIVA)
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CONTINÊNCIA
- Subjetiva: duas pessoas acusadas pela mesma infração
- Objetiva:
→ Concurso formal de crimes (CP, art. 70);
→ Erro na execução (CP, art. 73, segunda parte);
→ Resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte).
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CONTINÊNCIA
- Subjetiva: duas pessoas acusadas pela mesma infração
- Objetiva:
→ Concurso formal de crimes (CP, art. 70);
→ "Aberratio ictus" - Erro na execução (CP, art. 73, segunda parte);
→ "Aberratio delicti" - Resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte).
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Gab E
Conexão
Conexão intersubjetiva: várias pessoas e vários delitos
Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica: (art. 76, III, CPP).
Conexão probatória (conexão instrumental ou processual): (art. 76, III, CPP).
Continência
Continência subjetiva ou por cumulação subjetiva: (art. 77, I, CPP).
Continência por cumulação objetiva: (art. 77, II, CPP/ Art, 70/ Art, 73 e Art. 74).
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Errado.
Pensa assim:
Conexão = 2 ou + infrações
Continência = 1 infração
Subjetivo = do ser, sujeito, pessoas
Objetivo = coisa (neste caso, infrações penais)
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Vamos localizar certinho no CPP:
O QUE É CONEXÃO? duas ou mais infrações praticadas, havendo entre elas NEXO CAUSAL. É uma causa de modificação da competência.
Art. 76. A competência será determinada pela CONEXÃO:
Subjetiva ou Intersubjetiva:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (concursal), ou por várias pessoas, umas contra as outras (por reciprocidade);
Objetiva ou material, lógica ou teleológica:
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
Processual, instrumental ou probatória:
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
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O QUE É CONTINÊNCIA? Também é causa de modificação da competência. Dá-se quando temos uma ação ou omissão, a qual produz vários resultados, OU ainda quando foi praticada por várias pessoas e, assim, vários serão acusados pela mesma infração.
Art. 77. A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:
Concurso de agentes: SUBJETIVA
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
Concurso formal; aberratio ictus; aberratio criminis: OBJETIVA
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. ... Código Penal.
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Bons estudos!
@dan.estudos_direito
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subjetiva: S de sujeitos (pessoas)
objetiva: O de objeto (infração)
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Pessoal, além do erro já apontado, confusão de conceitos de continência objetiva e subjetiva, há outro equívoco na questão, segue em destaque:
"A competência será determinada pela continência quando também duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, tal como no concurso necessário de pessoas. Neste caso, trata-se de modalidade de continência por cumulação objetiva".
No caso de crimes em que há o concurso necessário de agentes, também chamados de plurissubjetivos (ex. associação criminosa), há conexão subjetiva por concurso, e não continência.
CPP. Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
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Lúcio da Lua volta a atacar!
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Dica para a vida: toda teoria em Direito que se relaciona a pessoas (e não coisas) chama-se subjetiva, em contraponto com eventual teoria objetiva.
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No caso de concurso de agentes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação subjetiva. SUJEITO
No caso de concurso formal de crimes, a unidade do processo decorre da continência por cumulação objetiva. OBJETO
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Trata-se de modalidade de continência por cumulação subjetiva.
CPP, art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
A doutrina divide a continência em:
-Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas).
-Continência por concurso formal (art. 77, II do CP, c/c art. 70 do CP) – Aqui, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, sem que tenha tido a intenção de praticá-los.
prof. Renan Araujo
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GABARITO: ERRADO
A continência, como o nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, a impor o julgamento de todos em conjunto (simultaneus processus). Divide-se em:
a) cumulação subjetiva (art. 77, inc. I, CPP): duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração, a impor a formação de um litisconsórcio passivo. Exemplo: dois autores, em concurso de agentes, acusados pela prática de um furto, serão julgados conjuntamente.
b) cumulação objetiva (art. 77, inc. II, CPP): infrações cometidas na forma dos arts. 70, 73, 2ª parte e 74, 2ª parte do Código Penal, ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus e na aberratio criminis. Exemplo: se o agente deflagra uma bomba, matando duas pessoas (concurso formal), não faria sentido responder a dois processos diversos.
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Eu não sei o que o Lucio ainda está fazendo aqui, o cara comenta e fundamenta 100 das questões, é o criador do Qconcursos rsss
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A competência será determinada pela continência quando também duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, tal como no concurso necessário de pessoas. Neste caso, trata-se de modalidade de continência por cumulação objetiva.
Errado, apenas o finalzinho que está equivocado, pois a hipótese trata de cumulação subjetiva e não objetiva.
CONTINÊNCIA:
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Art. 77. A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:
Continência por cumulação subjetiva: --> .
**I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; -
CESPE ERRADO: "A competência será determinada pela conexão, quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.".
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Continência por cumulação objetiva:
*II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
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Não fosse o mix de conceitos, a questão seria mais simples. Contudo, perguntas nas diretrizes expostas (C/E) sugerem mesmo um texto confuso e/ou ardiloso. O segredo está na minúcia.
Numa leitura atenta, intui-se que há equívoco em decorrência do texto mirar nas pessoas (logo, subjetividade), e acertar nos crimes (objetividade).
Assim, para estabelecer de forma visual:
Conexão: concurso de crimes;
Continência: concurso de agentes.
Em verdade, a resposta da questão reside no art. 77. Noutro desenho que pareça mais didático que o exposto pela legislação:
CONTINÊNCIA (Art. 77)
- Continência subjetiva (inciso I): duas ou mais pessoas praticam um crime, como na coautoria;
- Continência objetiva (inciso II): ocorrerá nos casos de concurso formal de crimes (70,CP),
aberratio ictus (73, CP) e aberratio delicti (74, CP).
A fim de, sempre que possível, demonstrar o mesmo assunto noutra banca, observa-se a FCC: "A competência fixada pela circunstância de duas ou mais pessoas serem acusadas pela mesma infração é determinada pela continência".
Resposta: ERRADO.
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Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (CUMULAÇÃO SUBJETIVA)
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70, 73 e 74 do Código Penal. (CUMULAÇÃO OBJETIVA)
CONTINÊNCIA
- Subjetiva: duas pessoas acusadas pela mesma infração
- Objetiva:
Concurso formal de crimes (CP, art. 70);
Erro na execução (CP, art. 73, segunda parte);
Resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte).
Créditos: do colega em outra questão.
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Vejamos questões de concurso envolvendo o art. 77 do CPP:
(TJMG-2018-Consulplan): Em relação à competência no processo penal, analise a afirmativa a seguir: A competência será determinada pela continência nas hipóteses de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido. BL: art. 77, II, CPP.
(MPPR-2014): Se BRAVIUS entra num bar e, com intenção de lesionar, desfere dois tiros de revólver na direção da perna de SERENUS, acerta um dos disparos que produz lesão grave, mas o outro, por erro de pontaria, vem a produzir lesão, também de natureza grave, em ASTÚRIAS, dono da bodega, o julgamento de ambos os fatos deve ocorrer, num mesmo processo, em razão da continência por cumulação objetiva. BL: art. 77, II, CPP.
##Atenção: No caso em exame, houve um erro na execução ou aberratio ictus, assim o agente responderá pelo considerando as qualidades da vítima que pretendia atingir e também pelo crime contra a pessoa pretendida em concurso formal.
(TJMG-2014): A competência será determinada pela continência nas hipóteses de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido. BL: art. 77 do CPP.
(TJMA-2013-CESPE): Determina-se a competência pela continência, caso se caracterize, nos termos do CPP, concurso formal de crimes, aberractio ictus e aberractio criminis. BL: art. 77 do CPP.
##Atenção: Notem que o inciso II faz menção a artigos da Parte Geral antiga do CP, anterior à reforma de 1984, mas que equivalem aos arts. 70, 73 e 74.
(DPEMA-2009-FCC): A competência fixada pela circunstância de duas ou mais pessoas serem acusadas pela mesma infração é determinada pela continência. BL: art. 77, I, CPP.
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CUMULAÇÃO SUBJETIVA E NÃO OBJETIVA.
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Cada profissional das questões que fico bobo, vot, nam, oww, trem.
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Macete:
Falou de PESSOA = SUBJETIVO, sempre lembre de SUJEITOS(SUBJEITOS).
Praticamente tudo no direito tem essa lógica.
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DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .
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gab E
dois erros:
A competência será determinada pela continência quando também duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, tal como no concurso necessário de pessoas. Neste caso, trata-se de modalidade de continência por cumulação objetiva.
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CONEXÃO e CONTINÊNCIA
- Conexão:
- SUBJETIVA:
- (a) Conexão subjetiva por SIMULTANIEDADE / OCASIONAL: 2 ou mais infrações ao mesmo tempo por várias pessoas
- (b) Conexão subjetiva por CONCURSO / CONCURSAL: Várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar
- (c) Conexão subjetiva por RECIPROCIDADE: 2 ou mais infrações por várias pessoas entre si
- OBJETIVA:
- (a) Conexão objetiva OBJETIVA / MATERIAL / LÓGICA / TELEOLÓGICA: Para facilitar (teleológica) ou para ocultar (consequencial) as outras para conseguir impunidade (consequencial) ou vantagem (consequencial)
- (b) Conexão objetiva INSTRUMENTAL / PROBATÓRIA: A prova de uma infração é necessária e interfere na outra (ex.: furto e receptação)
- Continência: (dica: Lembre do soldado batendo continência - é relacionado à pessoa)
- OBJETIVA: Quando for em concurso aberratio ictus / aberratio criminis
- SUBJETIVA: Quando for 2 ou mais pessoas pela mesma infração
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Gabarito: Errado
A competência será determinada pela continência quando também duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, tal como no concurso necessário de pessoas. Neste caso, trata-se de modalidade de continência por cumulação objetiva.
Tipos de continência:
Conexão intersubjetiva
- intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas
- intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas, uma contra as outras
- intersubjetiva concursal: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
Conexão objetiva
- teleológica : praticadas para facilitar ou ocultar as outras
- consequencial: conseguir impunidade ou vantagem
Conexão instrumental
- Prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
A continência, por sua vez,
- subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração (Caso da questão)
- objetiva: concurso formal, aberratio ictus, aberratio criminis
Na determinação de competência nesses casos, caso haja concurso de jurisdições da mesma categoria prepondera:
- A do lugar da infração a qual for cominada a pena mais grave.
- Se forem de igual gravidade, prevalecerá a do lugar em que foi praticada o maior número de infração
Fonte: Comentários aqui do QC.
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Gabarito Errado.
Continência por cumulação subjetiva: ocorrerá quando temos uma só infração praticada por duas ou mais pessoas (art. 77, I, CPP).
Continência por cumulação objetiva: uma só conduta que provoca dois ou mais resultados lesivos, caracterizando concurso formal (art. 77, II, CPP c/c arts. 70, 73 e 74, CP).
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Trata-se de continência por cumulação subjetiva.
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O crime com concurso necessário de pessoas é a RIXA.
A Rixa é a típica pegadinha, no que diz respeito a conexão intersubjetiva por reciprocidade.
Daí, ao afirmar que no caso de Rixa haverá conexão, já mata a questão.