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ID
3026761
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. De acordo com o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás, Lei Estadual n. 10.460/88, constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

Alternativas
Comentários
  • GAB- E

    ART.300

    XLVII - atender, em serviço, com desatenção ou indelicadeza, qualquer pessoa do público;

  • Preterição = ação ou efeito de deixar de lado, desprezar, omitir; omissão, esquecimento.

  •  Artigo 303 .Atender, com preterição de qualquer outro serviço, ao público em geral (errado).

    XLVII - atender, em serviço, com desatenção ou indelicadeza, qualquer pessoa do público( artigo 303);(CERTO)

  • A alternativa pede a INCORRETA, portanto a que NÃO é proibido:

    Lei 10.460;1988 Art. 294 - São deveres do funcionário:

    XII - atender, com preterição de qualquer outro serviço:

    c) ao público em geral;

  • Fiz confusão no enunciado... falta de atenção

  • Lei 20.256/2020 Revogada lei 10.460/88

    Art. 192. São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - observar as normas legais e regulamentares;

    III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    IV - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

    V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

    VI - abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo;

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    VIII - ser assíduo e pontual ao serviço;

    IX - tratar com urbanidade as pessoas;

    X - representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

    XI - expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso

    X será encaminhada por via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • Atualmente essa transgressão disciplinar consiste em: (Art. 202)

    XI - faltar com a urbanidade no atendimento a qualquer pessoa do público:

    penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.

  • LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

    XXI - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição:

    penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias; (A)

    VIII - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ou em meio eletrônico da administração:

    penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; (B)

    XLVIII - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados:

    penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias; (C)

    Art. 192. São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - observar as normas legais e regulamentares;

    III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    IV - atender com presteza: (D)

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

    GABARITO: (E)