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Gab. E
Art. 311 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - destituição de mandato;
V - demissão;
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
VII - destituição de cargo em comissão.
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3D SUCAREMU
D- DEMISSÃO
D - DESTITUIÇÃO DE MANDATO
D - DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
SU - SUSPENSÃO - MÁX - 90 DIAS COM PERDA DE VENCIMENTOS
CA - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE
RE - REPREENSÃO - SEMPRE ESCRITA
MU - MULTA
PRESCRIÇÕES DA AÇÃO DISCIPLINAR :
6 ANOS - DEMISSÃO , CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.
3 ANOS - PARA OS DEMAIS
OBS: SE O PROCESSO ADMINISTRATIVO ESTIVER SOBRESTADO AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL SUSPENDE-SE O PRAZO PRESCRICIONAIS .
DEUS É FIEL
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3D SUCAREMU
D- DEMISSÃO
D - DESTITUIÇÃO DE MANDATO
D - DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
SU - SUSPENSÃO - MÁX - 90 DIAS COM PERDA DE VENCIMENTOS
CA - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE
RE - REPREENSÃO - SEMPRE ESCRITA
MU - MULTA
PRESCRIÇÕES DA AÇÃO DISCIPLINAR :
6 ANOS - DEMISSÃO , CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.
3 ANOS - PARA OS DEMAIS
OBS: SE O PROCESSO ADMINISTRATIVO ESTIVER SOBRESTADO AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL SUSPENDE-SE O PRAZO PRESCRICIONAIS .
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Art. 193. São penalidades disciplinares:
I - a advertência;
II - a suspensão;
III - a multa;
IV - a demissão;
V - a cassação de aposentadoria;
VI - a cassação de disponibilidade;
VII - a destituição de cargo em comissão.
Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n. 20.756/2020).
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questão, atualmente, desatualizada !
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Lei 20.756/2020 " questão, atualmente, desatualizada !"
Art. 193. São penalidades disciplinares:
I - a advertência;
II - a suspensão;
III - a multa;
IV - a demissão;
V - a cassação de aposentadoria;
VI - a cassação de disponibilidade;
VII - a destituição de cargo em comissão.