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ID
3026764
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás, Lei Estadual n. 10.460/88, são penas disciplinares, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    VII - destituição de cargo em comissão.

     

  • 3D SUCAREMU

    D- DEMISSÃO

    D - DESTITUIÇÃO DE MANDATO

    D - DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    SU - SUSPENSÃO - MÁX - 90 DIAS COM PERDA DE VENCIMENTOS

    CA - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

    RE - REPREENSÃO - SEMPRE ESCRITA

    MU - MULTA

    PRESCRIÇÕES DA AÇÃO DISCIPLINAR :

    6 ANOS - DEMISSÃO , CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.

    3 ANOS - PARA OS DEMAIS

    OBS: SE O PROCESSO ADMINISTRATIVO ESTIVER SOBRESTADO AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL SUSPENDE-SE O PRAZO PRESCRICIONAIS .

    DEUS É FIEL

  • 3D SUCAREMU

    D- DEMISSÃO

    D - DESTITUIÇÃO DE MANDATO

    D - DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    SU - SUSPENSÃO - MÁX - 90 DIAS COM PERDA DE VENCIMENTOS

    CA - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

    RE - REPREENSÃO - SEMPRE ESCRITA

    MU - MULTA

    PRESCRIÇÕES DA AÇÃO DISCIPLINAR :

    6 ANOS - DEMISSÃO , CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.

    3 ANOS - PARA OS DEMAIS

    OBS: SE O PROCESSO ADMINISTRATIVO ESTIVER SOBRESTADO AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL SUSPENDE-SE O PRAZO PRESCRICIONAIS .

  • Art. 193. São penalidades disciplinares:

    I - a advertência;

    II - a suspensão;

    III - a multa;

    IV - a demissão;

    V - a cassação de aposentadoria;

    VI - a cassação de disponibilidade;

    VII - a destituição de cargo em comissão.

    Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n. 20.756/2020). 

  • questão, atualmente, desatualizada !

  • Lei 20.756/2020 " questão, atualmente, desatualizada !"

    Art. 193. São penalidades disciplinares:

    I - a advertência;

    II - a suspensão;

    III - a multa;

    IV - a demissão;

    V - a cassação de aposentadoria;

    VI - a cassação de disponibilidade;

    VII - a destituição de cargo em comissão.