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ID
3026794
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em 26 de abril de 2019, foi sancionada a Lei nº. 13.819, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. De acordo com esse documento, um dos objetivos da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio:

    I – promover a saúde mental;

    II – prevenir a violência autoprovocada;

    III – controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental;

    IV – garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio;

    V – abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial;

    VI – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção;

    VII – promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras;

    VIII – promover a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão;

    IX – promover a educação permanente de gestores e de profissionais de saúde em todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento psíquico e às lesões autoprovocadas.

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13819.htm