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ID
302740
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Citado o réu por edital, não comparecendo ele ao interrogatório e nem constituindo advogado, é obrigatória a suspensão do processo e a do prazo prescricional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • MUITO difícil achar o fundamento dessa questão!
    Achei num material aí pela internet, preparatrório pra OAB.

    "exceção à aplicação do art. 366. Art. 2 §2º da Lei 9613/98. A exceção é justificada pela gravidade dos delitos em questão e da necessidade de se bloquear e confiscar os bens ilícitos, conseguidos através da lavagem de dinheiro."

    Lei 9613/98. Art. 2º, §2 ]:  § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.

  • Como é que o juiz pode decretar a suspensão do prazo prescricional de crime imprescritível? (letra b)
  • A resposta a essa questão está na Lei de Lavagens de Capitais (Lei n°. 9.613/98, recentemente alterada pela Lei n°. 12.683/12):

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: 

    § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)



  • Mario,

    Observe que a questão fala em crimes "resultantes de preconceito de raça e de cor" e não em crimes de racismo, este sim de caráter imprescritível.

    Assim outros crimes (outras tipificações) como a injúria, lesão corporal, homicídio, etc, que resultem de preconceito tem sim prazo prescricional.

    Acho que essa foi justamente a intenção da banca, causar essa pequena confusão.
  • Isso ainda vale? Não consigo achar nada a respeito! Na boa, Jecrim é um saco brother!

  • Há forte posição no sentido de que essa disposição da lavagem é inconstitucional

    Abraços

  • Decoreba , sem mais , porém válido .


  • Não entendi ao certo o gabarito da questão.

    O art. 2, inc. I do Decreto 201/67 também dá a entender que no caso de o réu não ser encontrado, o processo não será suspenso, contrariando o disposto no art. 366 do CPP:

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

    Alguém saberia dar uma explicação melhor sobre isso?

  • Citado o réu por edital, não comparecendo ele ao interrogatório e nem constituindo advogado, NÃO é obrigatória a suspensão do processo e a do prazo prescricional, no procedimento dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

  • MEuuu

    Paiiiiii! O Erro está no "e", realmente! putsssssssss

  • Sobre o §2º do art. 2º da Lei 9613/98, segue entendimento de Cláudia Barros e Wilson Palermo:

    "Embora muitos critiquem a opção do legislador, inclusive citando possível violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, certo é que a opção se justifica pelo fato de que a suspensão do processo seria, em verdade, um prêmio para o infrator, em detrimento dos interesses maiores do Estado, na medida em que o decurso do tempo sem a atuação estatal acabaria por beneficiar o criminoso, possibilitando que os bens, direitos e valores se distanciassem cada vez mais de sua origem ilícita".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a legislação penal brasileira dispõe sobre citação por edital. Atenção: a questão pede a incorreta.

    A– Correta - O disposto no art. 366/CPP se aplica aos crimes conexos de competência do tribunal do júri, considerando que não há disposição expressa em sentido contrário.

    B– Correta - Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor são aqueles previstos na Lei 7.716/89. Considerando que não há na lei qualquer disposição expressa em sentido contrário, aplica-se, no julgamento de seus crimes, a disposição contida no art. 366/CPP.

    C– Correta - Considerando que não há no Decreto-Lei 201/67 lei qualquer disposição expressa em sentido contrário, aplica-se, no julgamento de seus crimes, a disposição contida no art. 366/CPP.

    D- Incorreta - Há disposição expressa na Lei 9.613/98 a respeito da inaplicabilidade do art. 366/CPP aos crimes que prevê. Art. 2º, § 2 , Lei 9613/98: "No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).