SóProvas


ID
302749
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, o Juiz, de ofício, NÃO pode:

Alternativas
Comentários
  • A teor do que dispõe o art. 2º da Lei nº 7960/89, a prisão temporária só pode ser decretada na fase de inquérito em virtude de representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • Conforme o CPP:

    a) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    b) Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    c) Art. 750.  A revogação de reabilitação (Código Penal, art. 120) será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

    Conforme a Lei 7960 de 89:

    d) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Por favor,gostaria que os organizadores deste site verificassem a questão,pois o artigo 2º da lei 7.960/89 do Codigo Processual Penal diz"A prisão temporaria sera decretada pelo juiz,em face da reepresentação da autoridade policial ou de requerimento do Ministerio Publico e terá o prazo de cinco dias,prorrogavel por igual prazo.......  
  • Poderes instrutórios do juiz: aprendi mais um.

    Artigo 147: "O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade."
  • Cabe a prisão temporária somente à requerimento da autoridade policial e, no inquérito policial.
  • Temporária é para investigação; e investigação é com MP e polícia

    Abraços

  • Com o pacote anticrime a questão vai se tornar desatualizada, vez que, haverá alteração sobre a possibilidade do juiz determinar de ofício a decretação da prisão preventiva.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.