ID 302761 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2006 Provas EJEF - 2006 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Agravo em execução Apelação no Processo Penal Recurso em sentido estrito Recursos Criminais Quanto aos recursos, é INCORRETO afirmar que: Alternativas o agravo sem efeito suspensivo é o recurso utilizado para impugnar toda decisão proferida pelo Juiz da Execução Criminal que prejudique direito das partes principais envolvidas no processo; a decisão que não recebe o aditamento da denúncia desafia a interposição do Recurso em Sentido Estrito, embora a hipótese não conste do rol do artigo 581 do Código de Processo Penal; o recurso não será conhecido pelo Tribunal quando o apelante, sendo o Órgão Ministerial, não mais deseja persistir no inconformismo, requerendo, expressamente, a sua desistência; se houver apresentação concomitante, pelo mesmo delito e idêntica condenação, de Protesto por Novo Júri e Apelação oferecida exclusivamente pela acusação, aquele anula o processamento desta. Responder Comentários Alternativa errada: CRazão: simples, o MP não pode desistir de recurso interposto. Pode, sim, deixar de recorrer, já que em regra, os recursos são voluntários.Fundamentação: CPP "Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."Abraços! LETRA A - O agravo em execução possui, via de regra, apenas efeito devolutivo. Terá, no entanto, efeito suspensivo apenas quando o juiz expedir ordem para desinternar ou liberar o indivíduo sujeito a medida de segurança (art. 179, LEP): Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.LETRA D - O protesto por novo júri foi revogado pela Lei n. 11.689/2008. C) Art. 576. O Ministério Público NÃO PODERÁ desistir de recurso que haja interposto. MP: indisponibilidade da ação penal Abraços