Segundo a Resolução de Diretoria Colegiada RDC Nº 60, de 10 de outubro de 2014,
que dispõe sobre os critérios para a concessão e renovação do registro de
medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como
novos, genéricos e similares, e dá outras providências, um dos requisitos para o
registro de medicamento genérico e similar é a apresentação de relatório técnico
contendo informações sobre o insumo farmacêutico ativo (IFA). Julgue as
alternativas abaixo e assinale a opção que não contempla as informações sobre o
IFA: