De acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada RDC Nº 17, de 16 de abril de
2010, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, devem
ser realizados ensaios de identificação nas amostras retiradas de todos os
recipientes de matéria-prima. É permitido amostrar somente uma parte dos
volumes quando um procedimento de qualificação de fornecedores tenha sido
estabelecido para garantir que nenhum volume de matéria-prima tenha sido
incorretamente rotulado. Com tal qualificação é possível a isenção do teste de
identificação em amostras retiradas de cada recipiente de matéria-prima nos
seguintes casos: