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ID
30289
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos tribunais com número superior a 25 (vinte e cinco) julgadores poderá ser constituído Órgão Especial, com o mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Do Poder Juduciário, art 93.
    XI- Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituido de orgão especial, com no minimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercicio das atribuiçoes administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleiçao do tribunal pleno.
  • Alternativa correta, LETRA A.

    - Art. 93 XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
  • Art. 93, XI , CF. Nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
  • O órgão especial pode ser criado nos Tribunais com mais de 25 julgadores para exercer atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do pleno. A composição desses órgãos poderá variar entre 11 e 25 membros, sendo metade das vagas providas por antiguidade e a outra por eleição do Tribunal Pleno.

    Atribuições políticas- como eleição de dirigentes-, e legislativas - como elaboração do regimento interno-, não podem ser objetos de delegação.
     
  • Alguém poderia me informar o que seria um Tribunal Pleno

  • LETRA A

     

    Macete : Órgão Especial -> mínimo Onze membros

     

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  • Pleno do tribunal, ou tribunal pleno são expressões empregadas, no Brasil, para referir-se ao órgão deliberativo de um tribunal composto por seus membros (ministros dos tribunais superiores, desembargadores dos tribunais de justiça, ou conselheiros dos tribunais de contas).

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pleno_do_tribunal

     

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    Você diz: “Eu já estou cansado”. Deus diz: “Eu te darei o repouso.” Mateus 11:28-30.

  •  Art. 93 XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • GABARITO: A

    Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;