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Do Poder Juduciário, art 93.
XI- Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituido de orgão especial, com no minimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercicio das atribuiçoes administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleiçao do tribunal pleno.
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Alternativa correta, LETRA A.
- Art. 93 XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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Art. 93, XI , CF. Nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
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O órgão especial pode ser criado nos Tribunais com mais de 25 julgadores para exercer atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do pleno. A composição desses órgãos poderá variar entre 11 e 25 membros, sendo metade das vagas providas por antiguidade e a outra por eleição do Tribunal Pleno.
Atribuições políticas- como eleição de dirigentes-, e legislativas - como elaboração do regimento interno-, não podem ser objetos de delegação.
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Alguém poderia me informar o que seria um Tribunal Pleno
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LETRA A
Macete : Órgão Especial -> mínimo Onze membros
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Pleno do tribunal, ou tribunal pleno são expressões empregadas, no Brasil, para referir-se ao órgão deliberativo de um tribunal composto por seus membros (ministros dos tribunais superiores, desembargadores dos tribunais de justiça, ou conselheiros dos tribunais de contas).
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pleno_do_tribunal
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Você diz: “Eu já estou cansado”. Deus diz: “Eu te darei o repouso.” Mateus 11:28-30.
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Art. 93 XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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GABARITO: A
Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;