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ID
302980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Acerca das disposições constitucionais referentes à ordem econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra (B)
    b) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    CORRETA, José Afonso da Silva sobre o Princípio da Livre Concorrência: "A livre concorrência está configurada no art. 170, IV, como um dos princípios da ordem econômica. Ele é uma manifestação da liberdade de iniciativa e, para garanti-la, a Constituição estatui que a lei reprimirá o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Os dois dispositivos se complementam no mesmo objetivo. Visam tutelar o sistema de mercado e, especialmente, proteger a livre concorrência contra a tendência açambarcadora da concentração capitalista. A Constituição reconhece a existência do poder econômico. Este não é, pois, condenado pelo regime constitucional. Não raro esse poder econômico é exercido de maneira antisocial. Cabe, então, ao Estado coibir este abuso." A instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área é permitida, inclusive amparado por súmula do STF, e, desconheço qualquer determinação legal que a impeça.  
     
  • b) Correta.

    Súmula 646 do STF. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  • Análise objetiva item a item:

    a) Não pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, ainda que sob a justificativa de controle do abuso do poder econômico, pois tal atuação violaria os fundamentos da livre iniciativa e da livre concorrência.

    Falso: "Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO,Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário, DJ de 30-4-1993.)

    b) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Verdadeiro. Expressão literal da súmula 646 do STF.

    c) A atividade econômica, em vista da sua relevante contribuição para o desenvolvimento do país, pode ser exercida de modo a obstar a efetiva proteção ao meio ambiente natural e ao meio ambiente cultural.

    Falso.  A atividade econômica não pode ser exercida de modo a obstar a efetiva proteção ao meio ambiente, uma vez que um dos princípios gerais da atividade econômica insculpido no artigo 170 da CF é a defesa do meio ambiente. Quanto ao meio ambiente cultural, não há previsão legal protetiva no título da ordem economica e financeira, porém tal proteção é implícita uma vez que a proteção do art. 5, VII da CF.

    d) É admissível, no sistema da Constituição Federal, que norma de constituição estadual proíba, no estado-membro, que este possa reordenar, no âmbito da própria competência, sua posição na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidas ou, desnecessariamente, exploradas pelo setor público.

    Falso. A constituição estadual não pode proibir o estado-membro de organizar e reordenar sua economica, nem de transferir a iniciativa privada atividades indevidas ou desnecessáriamente exploradas pelo setor público. Vide trecho da ementa do julgamento da ADI 234 RJ: "Destarte, admissível, no sistema da Constituição Federal que norma de Constituição estadual proíba, no Estado-membro, possa este reordenar, no âmbito da própria competência, sua posição na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidas ou, desnecessariamente exploradas pelo setor público." Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14703867/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-234-rj-stf
  • e) Falso.

    O juízo de conveniência, quanto a permanecer o Estado na exploração de certa atividade econômica, com a utilização da forma da empresa pública ou da sociedade de economia mista, há de concretizar-se em cada tempo e avista do relevante interesse coletivo ou de imperativos da segurança nacional. Não será. Destarte, admissível, no sistema da Constituição Federal que norma de Constituição estadual proíba, no Estado-membro, possa este reordenar, no âmbito da própria competência, sua posição na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidas ou, desnecessariamente exploradas pelo setor público.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14703867/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-234-rj-stf

  • Resposta correta: B

    OBS: a Súmula 646 do STF foi convertida em Súmula Vinculante, de nº 49, in verbis:

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • A letra D esta muito confusa. Alguém pode me explicar melhor? por favor!