SóProvas


ID
302998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da petição inicial no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto: Letra B.

    Fundamentação: Basta saber o disposto nos arts. 283 e 284 do CPC.

    Art. 283.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
  • a) errada

    Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

    b) Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir

  • Entendo que o item "b" esteja correto. Mas por qual razão o item "d" está errado, diante do disposto no §3º do art. 267 do CPC?

    Art. 267, § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
  • Acredito que esteja errada a letra D porque antes de indeferir a inicial, o juiz deve intimar o autor para que a emende.

  •  Acredito que o problema da alternativa "D" é quando fala : "...não se aplica ao juiz a preclusão consumativa, na hipótese de acolhimento de preliminar de inépcia da inicial...". Sendo que o que faz com que o Juiz possa retratar-se e indiferir a petição inicial, após a resposta do réu, é porque as questões são de ordem pública. TENHO DITO!

  • Hadler,

    o erro da alternativa "d" consiste no fato de que o juiz não irá se retratar e indeferir a petição inicial.
    Com efeito, caso verificada a ausência de condições da ação após o recebimento da inicial, o juiz deverá extinguir o processo sem julgamento de mérito (consoante art. 267, VI, CPC).

    Neste sentido, leciona Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 304):
    "No curso do processo, e a qualquer tempo, o juiz pode, constatada a existência de alguma das hipóteses do art. 267, extinguir o processo sem julgamento do mérito. Mas a expressão 'indeferimento de inicial' deve ficar reservada para a hipótese em que o juiz põe fim ao processo antes de determinar que o réu seja citado, no momento em que faz os primeiros exames de admissibilidade".

    Espero ter ajudado,
    abraços
  • Muito obrigado pelas respostas.

    Ricardo, ajudou sim. Bastante. Valeu.
  • E por que a alternativa C está incorreta pessoal? O problema seria a palavra denominar ??
  • LETRA A: ERRADA

    Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.


    LETRA B: CERTA

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (neste caso, o processo será extinto, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, I, CPC)



    LETRA C: ERRADA

    A natureza jurídica da tutela jurisdicional não está vinculada à nominação dada pelo autor à ação, e sim ao pedido.

    Neste sentido:

    AÇAO ROTULADA DE DECLARATÓRIA PEDIDO DE NATUREZA CONSTITUTIVA NEGATIVA - NOMEM IURIS IRRELEVANTE - INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇAO INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - EMENDA DA INICIAL - DIREITO DA PARTE - AÇAO DE DESCONSTITUIÇAO ENVOLVENDO TERCEIROS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇAO JURÍDICA QUE DIMANE DO CASAMENTO OU DE QUALQUER OUTRA RELAÇAO FAMILIAR - COMPETÊNCIA - JUÍZO CÍVEL. 1. - A natureza da ação é determinada pelo conteúdo do pedido formulado, sendo irrelevante o nomem iuris que lhe tenha atribuído o autor, principalmente em face do princípio da mihi factum, dabo tibi ius e iura novit curia, não cabendo ao juiz, portanto, encerrar o feito sem julgamento do mérito sob o fundamento de que, rotulada a ação como declaratória, não teria o autor necessário interesse processual, em razão do pedido de natureza constitutiva deduzido na inicial. (...)

    (TJ-ES - AC: 24060326360 ES 24060326360, Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 08/07/2008, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/08/2008)


    LETRA D: ERRADA.

    AO JUIZ SE APLICA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.


    APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESCONSIDERAÇÃO. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA O JUIZ. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO. - Tendo sido proferida sentença, extinguindo o processo, tendo em vista a satisfação da obrigação (art. 475-R c/c arts. 794, I, e 795, CPC), não se pode admitir a prolação de nova sentença, nos mesmos autos, em respeito à coisa julgada, bem como à preclusão consumativa para o juiz (art. 463, CPC).

    (TJ-MG - AC: 10024081399818001 MG , Relator: Leite Praça, Data de Julgamento: 13/03/2014, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/03/2014)


  • GAB OFICIAL: B

    GAB ATUAL: B

    A) 291

    B) 321

    C)

    D) após a citação do réu, deve proferir julgamento sem resolução mérito