SóProvas


ID
30301
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A investidura em cargo público está sujeita a alguns requisitos básicos, valendo destacar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 5º, em seu § 3º da Lei 8112/90 " As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei." (parágrafo incluído pela Lei 9515 de 20.11.1997)
  • d) os cargos, empregos e funções públicas da esfera federal de governo devem ser ocupados somente por brasileiros.O art. 3º da lei 8.112/90 estabelece que OS CARGOS PÚBLICOS, acessíveis a todos os brasileiros,são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em cargo efetivo ou em comissão.
  • LETRA E 

     

    Art. 3°: Parágrafo Único: "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

    "Acessíveis a todos os brasileiros" é diferente de dizer "APENAS aos brasileiros."

    Existe a exceção, no artigo 5°, parágrafo terceiro:

    As Universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei."

  • Vinicius Aquino está equivocado.
    Nada haver com cargo em comissão.

    Tudo haver com as universidades e instituições de pesquisa e tecnologia terem a liberdade, autorizada por lei, de prover seus cargos com estrangeiros.
  • Alternativa E.
    Lei 8.112/90, art. 5º, I - § 3º - § 3º - I - § 3º.


    Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;


    § 3º. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  •  

     

    Regra geral: Os cargos públicos ,com exceção de alguns, serão ocupados por brasileiros natos e naturalizados.

     

    CF/88, Art. 12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    Mnemônico: MP3.COM

     

     

     

    Exceção: Universidades, instituições de pesquisa científica ou tecnológica federais, podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros,