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De acordo com o art. 5º, em seu § 3º da Lei 8112/90 " As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei." (parágrafo incluído pela Lei 9515 de 20.11.1997)
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d) os cargos, empregos e funções públicas da esfera federal de governo devem ser ocupados somente por brasileiros.O art. 3º da lei 8.112/90 estabelece que OS CARGOS PÚBLICOS, acessíveis a todos os brasileiros,são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em cargo efetivo ou em comissão.
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LETRA E
Art. 3°: Parágrafo Único: "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."
"Acessíveis a todos os brasileiros" é diferente de dizer "APENAS aos brasileiros."
Existe a exceção, no artigo 5°, parágrafo terceiro:
As Universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei."
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Vinicius Aquino está equivocado.
Nada haver com cargo em comissão.
Tudo haver com as universidades e instituições de pesquisa e tecnologia terem a liberdade, autorizada por lei, de prover seus cargos com estrangeiros.
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Alternativa E.
Lei 8.112/90, art. 5º, I - § 3º - § 3º - I - § 3º.
Art. 5º. São
requisitos
básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade
brasileira;
§ 3º. As universidades e instituições
de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos
e cientistas estrangeiros,
de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela
Lei nº 9.515, de 20.11.97)
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Regra geral: Os cargos públicos ,com exceção de alguns, serão ocupados por brasileiros natos e naturalizados.
CF/88, Art. 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Mnemônico: MP3.COM
Exceção: Universidades, instituições de pesquisa científica ou tecnológica federais, podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros,